MARLLA SABINO
Na tentativa de desafogar os postos de atendimento, que correm o risco de fechar por falta de dinheiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao um programa de aposentadoria automática para os trabalhadores que já têm tempo para se aposentarem.
Segundo a Portaria número 6 publicada no Diário Oficial da União, o próprio INSS se antecipará e avisará as pessoas que têm direito a aposentadoria que o benefício está a disposição. Para isso, o órgão usará as informações constantes em seus sistemas. Esse mecanismo vem funcionando desde 28 de julho.
Pela Portaria, os tralhadores aptos a aposentadoria serão comunicados diretamente pelo INSS sobre seus direitos. O INSS enviará um comunicado aos beneficiários, que poderão requisitar a concessão da aposentadoria por meio do número 135. Será necessário, porém, a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema de agendamento.
O INSS está confiante no novo sistema, pois dará maior agilidade aos processos. Hoje, há uma enorme burocracia. Há pessoas que esperam mais de três meses por um agendamento e mais três meses para ter uma posição sobre a aposentadoria. Não por acaso, o descontentamento dentro das agências do órgão é grande.
A Portaria do INSS determina que o benefício poderá ser confirmado no ato ou ser pedido contato posterior para confirmação. Mas é importante deixar claro: a data da ligação para a Central 135 será considerada como a data de entrada do requerimento, a data inicial para contar prazo para o processo.
Em recente entrevista ao Blog, o presidente do INSS, Leonardo Gadelha, disse que, para compensar a falta de dinheiro, o órgão está usando a tecnologia para melhorar o atendimento. E a aposentadoria automática é um passo para isso. Resta saber se o serviço realmente vai funcionar.
Depois do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado aos trabalhadores com todos os dados do benefício e a data de pagamento. Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter, no mínimo, 180 meses de trabalho, idade mínima de 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres. No caso dos segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é de 60 (homens) e de 55 (mulheres).