INSS não perdoa nem as grávidas

Publicado em Economia

POR RODOLFO COSTA

 

As gestantes e mães de recém-nascidos estão enfrentando um calvário para conseguir acesso ao salário-maternidade. Em muitos casos, apesar de apresentarem todos os documentos exigidos — atestado médico e certidão de nascimento — ao dar entrada no benefício, o agendamento ocorre para até sete meses depois. Ou seja, ficam sem o recurso durante o período da licença-maternidade, época em que estão sem trabalhar e precisam do auxílio para sobreviver.

 

Informada pelo médico que fez o seu parto de que era só apresentar a documentação para que o benefício sairia rápido, a babá Lucivane dos Santos Silva, 29 anos, levou o atestado à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em janeiro, certa de que estaria tudo resolvido. Se enganou. “Eu me frustrei. Saí de lá com uma senha de atendimento para junho, quando, só então, deveria dar entrada ao pedido”, diz.

 

O agendamento marcado para cinco meses depois do parto só não se transformou em um tormento maior para Lucivane porque ela encontrou apoio na empregadora. A empresária Thatiana Dunice, 39, pagou o salário dela durante os 120 dias previstos em lei para o benefício e continuou recolhendo o imposto, mesmo sem que ela trabalhasse. Elas fizeram um acordo: quando Lucivane recebesse o salário-maternidade, reembolsaria a empresária.

 

Depois de ir mais de seis vezes ao posto da Previdência, em 14 de junho, a babá teve o benefício indeferido e, ontem, ao tentar uma explicação sobre a decisão, alega ter sido destratada por uma servidora do INSS.“A funcionária disse que eu não deveria ter voltado e não era mais para retornar. Disse que não tinha culpa de o benefício ter sido recusado e chamou um vigilante para me expulsar da agência”, afirma.

 

O motivo para o indeferimento é o de que, no entendimento da Previdência, Lucivane não ficou afastada do trabalho durante o período em que receberia o salário-maternidade. “O fato de continuar pagando em dia configurou, para o INSS, que ela teria trabalhado. Mas não é verdade. Foi o Estado que não cumpriu com a parte dele. Todos os direitos dela estão em dia e não poderia deixá-la desguarnecida, sem recursos para se manter no período de licença”, defende Thatiana.

 

Lucivane, mãe da pequena Maria Luiza, de apenas cinco meses, confirma. “Sequer fiquei em Brasília. Viajei com minha filha para Bom Jesus das Selvas (MA), para que meus pais pudessem conhecê-la”, garante. “Toda essa burocracia consumiu tempo, paciência e minhas expectativas. O governo é muito ágil em cobrar, mas não cumpre com o dever. Gostaria que os serviços e benefícios fossem prestados com a mesma eficiência que são exigidos”, afirma.

 

Atendimento

 

De janeiro a junho, o INSS contabiliza o registro de mais de 465 mil requerimentos de salário-maternidade em todo o país. Apenas em junho, o tempo de espera médio para agendamento foi de 60 dias. A quantidade de pedidos, no entanto, pode ser maior. A arquiteta e fotógrafa Joana França, 36, deu entrada no benefício em dezembro passado, mas o atendimento foi marcado para 11 de julho.

 

Mãe da pequena Nina França Vasconcelos, de cinco meses, ela teve ajuda do marido e de familiares para suprir os gastos que seriam cobertos pelo salário-maternidade. “A gente contribui, mantém todos os pagamentos e os recolhimentos em dia e, na hora que mais precisamos, enfrentamos toda essa burocracia. Não merecemos isso”, protesta.

 

Em nota, o INSS atribui a demora para atendimento à paralisação nacional dos peritos médicos do órgão. “O INSS reconhece que ainda enfrenta reflexos do longo período de greves — que teve início em julho de 2015 e perdurou até meados de janeiro de 2016, prejudicando a agenda de atendimento ao público”, informa, garantindo que tem “feito todos os esforços para a reposição das atividades não realizadas durante a greve e para a normalização do atendimento”.

 

O INSS ressalta que o salário-maternidade também pode ser requisitado pela internet ou por meio da Central 135, e comunica que os segurados que tiverem o benefício indeferido podem apresentar pedido de recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias a partir da “ciência da decisão”. O órgão assegura que vai apurar os casos de Lucivane e Joana, e também a conduta da servidora que teria destratado a babá.

 

Brasília, 13h10min