Segundo o INSS, os segurados que conseguiram agendar perícias médicas nas agências devem desconsiderar a marcação, tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta nº 13, no Diário Oficial da União, que prorroga o atendimento remoto nas agências.
O INSS informa ainda que a análise dos requerimentos de benefícios continua a ser feita de forma normal, com base nos atestados enviados por meio do Meu INSS, site e aplicativo. “Desde que foi iniciado o atendimento remoto das agências de todo o pais, os segurados estão dispensados da perícia médica presencial para fins de recebimento da antecipação do auxilio-doença no valor de um salário mínimo”, frisa.
É importante, no entanto, destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio da Covid-19, que já matou quase 6 mil pessoas no país. A disseminação da doença dá sinais de que saiu do controle.
Segundo o INSS, aqueles que fizeram requerimentos de auxílio-doença, com marcação de perícia, não devem se dirigir até a agência. “Esses segurados devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet, para que a Perícia Médica Federal faça a análise de conformidade do documento”, informa.
Brasília, 19h10min