INSS começa a pagar diferenças de auxílio a trabalhadores por incapacidade temporária

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveu dar uma boa notícia aos segurados que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano. Eles começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Ao todo, 497.085 segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber o valores referentes à revisão. No total, o INSS registrou 1,1 milhão de antecipações concedidas.

Segundo o INSS, dos segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias. A renda média inicial ficou em R$ 1.481,99. No entender do instituto, é importante ressaltar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, fixada em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, assim como do total devido. Os beneficiários poderão consultar se têm direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O INSS informa que o pagamento será feito por meio de depósito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético. O instituto ressalta ainda que a antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

O INSS destaca, ainda, que, mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária.

Para requerer a antecipação, o trabalhador deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.

Brasília, 17h37min

Vicente Nunes