Segundo o INSS, dos segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias. A renda média inicial ficou em R$ 1.481,99. No entender do instituto, é importante ressaltar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, fixada em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, assim como do total devido. Os beneficiários poderão consultar se têm direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.
O INSS informa que o pagamento será feito por meio de depósito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético. O instituto ressalta ainda que a antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.
O INSS destaca, ainda, que, mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária.
Para requerer a antecipação, o trabalhador deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.
Brasília, 17h37min