POR ANTONIO TEMÓTEO
Agentes de polícia, agentes de custódia e escrivães da Polícia Civil do Distrito Federal têm, agora, garantido na Lei Orgânica da capital do país a independência funcional na elaboração dos atos legais. A Câmara Legislativa sancionou, em 28 de julho, a emenda que trata do assunto. Essa garantia já valia para delegados, peritos, médicos legistas e papiloscopistas. Os policiais reclamavam que, antes da lei, havia brecha para que os superiores alterassem uma série de documentos por iniciativa própria, inclusive inquéritos.
A proposta chegou ao Legislativo por meio da Associação dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC). O projeto sancionado determina ainda que a Polícia Civil faça, anualmente, concurso interno de remoção de servidores quando o número de interessados for superior ao de vagas. O processo deve abranger todas as unidades e seções da corporação. A categoria destaca que os agentes que questionavam os superiores por mudanças nos relatórios eram transferidos para outras unidades, sem qualquer justificativa plausível.
Para os policiais, a lei é um avanço, por igualar os servidores. Agora, todos ganham maior autonomia para desempenhar suas funções, sem a preocupação de serem repreendidos por contrariarem interesses. Nos últimos anos, as interferências no trabalho de agentes foi muito comum.
Brasília, 13h05min