“Nossa conclusão é que 15 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados no acumulado do ano, gerando um custo de R$ 26,1 bilhões, considerando as regras originais do programa. Esse dado é praticamente a metade do crédito emergencial que o governo abriu para pagar essa política”, destacou, em entrevista ao Blog, o analista da IFI Alessandro Ribeiro, responsável pelo levantamento.
A MP 936 também trata da suspensão dos contratos de trabalho ou da redução da jornada por até três meses e prevê que a União compense parte do pagamento dos funcionários de empresas que fizerem adesão ao programa. A previsão das autoridades era beneficiar 24 milhões de trabalhadores.
O dado de 15 milhões de beneficiários, segundo Ribeiro, foi fundamentado em dois exercícios, que buscaram aproximar o movimento de adesões que ainda deverá ocorrer nos próximos meses. Como há uma expectativa de que o governo possa estender esse programa, o analista fez as contas sobre o impacto fiscal futuro e constatou que, se houver ampliação por mais três meses, a previsão do crédito emergencial inicial praticamente cobriria todos os custos adicionais.
No caso de extensão da duração máxima autorizada para os acordos de redução ou suspensão do contrato de trabalho em 30, 60 e 90 dias, pelas contas da IFI, a despesa passaria para R$ 35 bilhões, R$ 43,8 bilhões e R$ 52,6 bilhões, respectivamente, sob este quantitativo de empregos.
Ribeiro evitou interpretar o porquê do superdimensionamento das despesas pelo governo, mas ele reconhece que o crédito extraordinário aprovado já cobre essa extensão por mais três meses. “É possivel que, ao abrir o credito extraordinario, o governo já tenha deixando uma folga para eventual extensao do programa. Mas essa é a minha interpretação”, afirmou.
De acordo com dados do Tesouro Nacional, até hoje, a União realizou o pagamento de R$ 211,5 bilhões dos R$ 506,1 bilhões dos gastos previstos com medidas emergenciais já autorizadas no combate aos efeitos da pandemia de covid-19, ou seja, 41,8% do total.