POR ANTONIO TEMÓTEO
A Medida Provisória (MP) nº 788, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), normatiza as regras para restituição de pagamentos feitos a servidores e beneficiários que morreram. Nas contas do Ministério do Planejamento, R$ 600 milhões podem ser recuperados com a MP.
Conforme a pasta, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador. O texto encaminhado ao Congresso Nacional prevê o bloqueio dos recursos pela instituição financeira, após solicitação do governo.
A restituição deverá ocorrer em até 45 dias, desde que o pedido esteja acompanhado de informações que comprovem a morte do servidor.
O texto ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, o servidor ou beneficiário deve comparecer a instituição financeira e solicitar o desbloqueio dos recursos. Caberá a instituição financeira comunicar ao órgão o problema.