A Instrução Normativa entrou em vigor em 7 de julho último. Desde então, ministérios, autarquias e mesmo instituições de pesquisas, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deixarem de publicar notícias em seus portais e redes sociais, alegando que poderiam ser punidos pela legislação eleitoral. O argumento: os agentes públicos não podem correr o risco de praticar condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos à eleição, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.
O problema foi que a instrução deu asas aos que gostam de viver nas sombras, sem prestar contas à sociedade. Alegando que poderiam infringir a legislação, deixaram de fornecer dados corriqueiros. Em nenhuma outra eleição se viu uma postura tão conservadora, semelhante a uma lei da mordaça.
O estopim para a falta de transparência está no Artigo 30 da Instrução Normativa, que explicita: “No período eleitoral, fica vedada a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, em suas propriedades digitais.”
O entendimento sobre a proibição, levada ao pé da letra nas assessorias de comunicação e consultorias jurídicas de ministérios e outros órgãos, “não era esperado”, segundo representantes da Secom. Em reunião realizada com assessores de áreas de comunicação, na tarde desta sexta, foi explicado que a revisão da IN deverá ocorrer, pois a ideia do que foi publicado na IN era apenas orientar sobre a forma do conteúdo, mas não deixar de dar transparência aos atos de governo.
Enfim, parece que o bom senso está voltando. O governo não pode compactuar com aqueles que desdenham da obrigação de fornecer todas as informações demandadas pela sociedade.
Brasília, 20h01min