Por lei, terão direito a essa divisão de lucros todos os trabalhadores com contas ativas e inativas até 31 de dezembro de 2016. Segundo projeções do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, para cada R$ 1 mil depositados no FGTS, o trabalhador receberá R$ 17,57 em lucro.
Segundo o instituto, o valor creditado nas contas dos trabalhadores só poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, entre outros. No caso da demissão sem justa causa, a distribuição de lucro não será considerada no cálculo da multa de 40% nem na contribuição extra de 10% paga pelos patrões.
E mais: todos os trabalhadores que estão sacando de contas inativas até dia 31 de julho deste ano terão crédito de distribuição de lucro em 31 de agosto, pois, mesmo com os saques liberados pelo governo, tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. O dinheiro creditado, no entanto, só poderá ser sacado no futuro nas condições previstas em lei.
Para os trabalhadores, a distribuição dos lucros é uma boa notícia, uma vez que o rendimento do FGTS é muito mais, de apenas 3% ao mais a variação da Taxa Referencial (TR). O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino, propõe que, em vez da TR, que tem variação próxima se zero, a correção do saldo do fundo acompanhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Contas inativas
A Caixa Econômica Federal informa que 5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os recursos liberados das contas inativas. Eles têm direito a R$ 800 milhões. O prazo para os saques acaba em 31 de julho. Segundo o governo, não haverá prorrogação do prazo.
A direção da Caixa recomenda aos trabalhadores que ainda não sacaram o que têm direito das contas inativas que se dirijam às agências. Mesmo que haja algum problema na documentação, o processo para saque será aberto. Assim, o dinheiro será liberado mesmo depois de 31 de agosto.
Brasília, 12h05min