HAMILTON FERRARI
As regras para os pregões eletrônicos do setor público ficarão mais rígidas a partir de 30 de setembro. E todos os estados e municípios que recebem repasses da União terão que seguir as novas normas. O decreto, que deve ser publicado até esta sexta-feira (16/08), valerá para todos os órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal.
“O pregão eletrônico representa mais de 95% das licitações do governo federal. O decreto potencializa os ganhos nos processos de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para administração federal”, diz o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Segundo ele, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta, na qual as propostas são vistas por todos os participantes, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.
Outra alteração está na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até 2 minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo, informa o secretário, foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.
Escolha
No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada irão participar o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor. “Com os dois modos de disputa o gestor passa a ter mais opções de escolha”, explica Heckert.
Estudos do Banco Mundial estimam que as alterações no modo de envio de lances resultarão em uma economia de até R$ 1 bilhão, o correspondente a 7,1% sobre o volume total de compras por pregão eletrônico. “Muitas vezes, o tempo se esgotava e não havia chegado no menor valor”, afirma o secretário.
Ele diz que outra vantagem das alterações é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.
O novo decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União.
Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.
Antecipação
Heckert ressalta que o novo decreto prevê, ainda, o envio antecipado dos documentos de habilitação. Com isso, o registro dos documentos comprobatórios é realizada via sistema, juntamente com a apresentação das propostas. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances.
Segundo o secretário, o objetivo do envio antecipado é evitar atrasos na conclusão do pregão, ausência de documentação, bem como tentativas de conluio de empresas. Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. “A nova regra vai atingir 95% dos municípios”, diz.