Em relação aos preços praticados desde o início da greve dos caminhoneiros, o Cade diz que não recebeu denúncia, mas está monitorando a situação e, caso identifique que tais preços sejam resultados de condutas anticoncorrenciais, poderá atuar.
“No setor de combustíveis, não há regulação de preços, vigorando a liberdade desde a desregulamentação desse setor econômico em meados da década de 1990. Nesse e em outros setores, o Cade tem atribuição para atuar apenas quando há indícios de condutas nocivas à livre concorrência, como cartéis”, explica o órgão, em nota.
A ANP aprovou, nesta quinta-feira (24/5), seis medidas em caráter excepcional que garantem a continuidade do abastecimento de combustíveis e inibe preços abusivos. Elas entrarão em vigor a partir desta sexta-feira(25/5), após publicação no Diário Oficial da União.
Com base nas denúncias recebidas, a agência, em parceria com órgãos da defesa do consumidor, está fiscalizando pontos de venda suspeitos de abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os agentes responsáveis. Há casos, inclusive no Distrito Federal, em que o litro da gasolina chegou a quase R$ 10.
“As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços, como estabelecido em lei”, destaca comunicado da agência.
A ANP está em contato com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia. ” As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o consumidor”, ressalta a ANP. O consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC) pelo telefone 0800 970 0267 ou pelo site www.anp.gov.br/fale-conosco.
Veja as medidas aprovadas pela ANP que entram em vigor nesta sexta-feira (25/5)
— Liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP;
— Suspender a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP 45/13), querosene de aviação – QAV (Resolução ANP 6/15) e gás de botijão – GLP (Resolução ANP 5/15) ;
— Flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A;
— Permitir que TRRs (Transportador Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para grandes frotas) vendam para postos revendedores;
— Liberação de engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas;
— Denúncias sobre preços abusivos.
Brasília, 18h01min