A menina foi levada ao pediatra porque estava com sintomas de febre constante e tosse, sendo diagnosticada com a doença. Após o uso do remédio genérico Claritromicina, prescrito pelo médico, a criança passou a ter os sintomas agravados.
O comércio, uso e distribuição da medicação, fabricada pela EMS, estavam suspensos pela agência reguladora, que constatou que a concentração da substância Claritromicina era de apenas 68,1%, porcentagem menor informada na bula.
A advogada Lucia Mugayar Wambier, especialista em responsabilidade civil, conta que a criança melhorou somente após o uso de antibiótico de outra marca. “Uma criança dessa idade corre o risco de ter o quadro muito agravado, podendo até contrair uma meningite”, alegou.
Os pais e a filha passaram por momentos difíceis, de tensão. A decisão do juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento destacou que nenhuma prova foi produzida pela empresa EMS para se isentar da responsabilidade. Os documentos da Anvisa confirmavam o defeito do medicamento produzido e comercializado.
De acordo com a advogada, depois de detectado o princípio ativo, foi determinada a retirada do medicamento do comércio, mas a empresa não tomou providências, o que propiciou que a criança tivesse acesso ao remédio. Lucia alegou que adquirir medicamento que não atinge os patamares mínimos de exigência para surtirem os efeitos esperados, principalmente para ser ministrado em filho menor de idade, causa evidente dano moral.
A Anvisa comunicou que a medicação teve a distribuição, comercialização e uso suspensos pela insatisfação de teor do princípio ativo após análise feita pela Fundação Ezequiel Dias.
Brasília, 18h24min