INGRID SOARES
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) retificou, pela segunda vez, o edital do concurso da pasta. A atualização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/06). O Correio informou no último dia 23 que servidores do órgão apontavam irregularidades no processo seletivo, uma vez que, para algumas áreas de atuação, as exigências que constavam do edital eram superiores às estabelecidas em lei.
A banca organizadora, o Centro de Seleção e Produção de Eventos (Cebraspe), afirmou que o intuito das exigências de diplomas de pós-graduação era o de atender a uma gama maior de candidatos. No entanto, servidores da instituição afirmaram que o objetivo era favorecer empregados admitidos sob regime de contratação temporária.
Os requisitos para assumir o cargo de técnico nível 1, por exemplo, eram de graduação de nível superior ou, se o diploma for de outra área de atuação, uma pós-graduação strictu sensu em antropologia. No entanto, a lei prevê apenas o diploma de ensino superior para esse tipo de cargo, não podendo ser exigida a pós-graduação.
Entre as mudanças que constam no edital, estão os requisitos para o preenchimento das vagas. Áreas que antes exigiam graduação específica, como Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas, agora pedem nível superior em qualquer área e as áreas de analista tem como requisito graduação em qualquer especialidade. As inscrições começaram no dia 18/3 e vão até o dia 9 de julho.
De acordo com dados obtidos com exclusividade pelo Correio, o Iphan tinha, em 2017, aproximadamente 147 funcionários temporários, cujo vínculo de trabalho será extinto em 2019. Desses, 77 possuem mestrado, 10 doutorado e 11 têm, além da graduação, o diploma de especialização. Dessa forma, 98 cargos temporários que se encaixariam nos requisitos do antigo edital.
Brasília, 19h50min