TONY VOLPON, ex-diretor do Banco Central
GUSTAVO GUIMARÃES, assessor especial do Ministério da Fazenda
O natural, infelizmente, ao procuramos resolver um problema, é optar pela solução (que pareça) mais fácil ou de menor custo. Reconhecendo que temos um problema crônico de deficit previdenciário, que só tem piorado nos últimos anos, precisamos resolvê-lo. Para o tema, não faltam soluções fáceis. Uma delas, sugerida frequentemente, é cobrar das empresas e das pessoas as dívidas que têm com a Previdência. Não está em discussão aqui o mérito da cobrança de dívidas. Todos concordamos que é justo que devedores paguem o que devem e que onde todos pagam, todos pagam menos. Mas resolve?
Bem, vamos aos fatos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulga em seu sítio na internet uma lista com os 100 maiores devedores da Previdência Social. Essa lista exclui aqueles que já estão renegociando as dívidas, um claro incentivo aos bons pagadores, e aquelas dívidas que estão suspensas por decisão judicial. O total da dívida inscrita nessa lista é de R$ 33,5 bilhões. Lá constam empresas dos mais variados tipos, mas se destacam, obviamente, empresas com problemas econômico-financeiros: massa falida, empresas fechadas e em situação falimentar, estatais, prefeituras, companhias municipais etc.
Além do setor público cobrando do setor público, qual é a probabilidade de recuperação desses valores? Muito baixo? Próximo a zero? Qual o custo financeiro da recuperação? São comuns argumentos de que há empresas ainda ativas e de grande porte inscritas em dívida ativa previdenciária. Contudo, mesmo para os casos em que as chances de recuperação são maiores, existe um custo-benefício. Para a grande maioria dos débitos não há possibilidade de cobrança administrativa, sendo necessário acionar a via judicial.
O Ipea estimou em 2011 que, para os débitos ajuizados, o custo médio de uma ação de execução fiscal da PGFN junto à Justiça Federal era de R$ 5.606,67, com tempo de tramitação médio de quase 10 anos e probabilidade de recuperação de 25,8% do valor integral. O referido estudo concluiu que para ações de valor inferior a R$ 21.731,45 seria improvável a União conseguir recuperar um valor ao menos igual ao custo do processamento judicial.
Realidade
Frente a essa realidade, a PGFN avaliou mais de 50% do valor de débitos previdenciários e constatou que apenas 4% têm alta probabilidade de serem recuperados, 38% foram avaliados como de média recuperabilidade, 28%, como baixa, e 30%, como remota. Na prática, a recuperação de créditos previdenciários empreendida pela PGFN já alcança patamar superior a R$ 4 bilhões/ano. Somente de 2010 a 2016, a Procuradoria recuperou, em valores atualizados, cerca de R$ 26 bilhões em créditos previdenciários.
De acordo com a PGFN, o estoque total ainda existente da dívida previdenciária, em janeiro de 2017, é de R$ 432,9 bilhões. Porém, R$ 52 bilhões estão garantidos ou parcelados, restando R$ 380,9 bilhões com possibilidade de serem recuperados pela União. Com base na amostra de maiores devedores, sabemos que uma parte desse valor está suspensa judicialmente e outra se refere a empresas falidas (no qual o fisco não tem nem prioridade de recebimento).
Assim, uma parcela considerável do valor é “incobrável” na realidade. Como agravante, o estoque acumula inscrições que datam desde a década de 1960 e que até hoje não foram pagas. A dívida não paga é atualizada mensalmente pela taxa Selic, ou seja, cresce também pela inflação e por uma taxa de juros real. A medida que o tempo passa o montante incobrável aumenta ainda mais.
Processos
Para simplificar, vamos utilizar as estimativas da PGFN e supor que só não recuperemos as dívidas avaliadas como de baixa e remota recuperabilidade (58%). Isto é, dos R$ 380,9 bilhões, recuperamos 42%, portanto, R$ 160 bilhões. Ademais, tal valor não entra no caixa do governo de um dia para o outro: além da própria demora do processo de cobrança temos que lembrar que os débitos são geralmente parcelados e pagos ao longo de um período.
Mas vamos, por conveniência e benevolência, supor que, em 2017, a União recebesse todo esse valor, de uma única vez e sem desconto. Ainda assim, os R$ 160 bilhões sequer seriam suficientes para cobrir o deficit previsto para o ano, de R$ 181,2 bilhões. Rombo do ano? Sim, do ano. Guardamos o melhor para o final. Ainda que nada do que argumentamos até aqui seja importante, e que por algum “encanto” conseguíssemos recuperar todo estoque de dívida, o deficit da Previdência não estaria solucionado.
Isso porque não temos o deficit da Previdência, temos os deficits da Previdência — no plural. Todos os anos, daqui para a frente, se não fizermos nada hoje, teremos deficits cada vez maiores (em decorrência do envelhecimento populacional, por exemplo). Em um cenário ainda mais otimista e irrealista (ou impossível), vamos supor que toda a dívida previdenciária, aqueles R$ 432,9 bilhões, fosse paga ao governo hoje. A arrecadação resultante não resolveria o problema de três anos de deficit previdenciário. Tudo mantido constante, no quarto ano após a cobrança, o deficit a ser coberto será ainda maior, mas não haverá nova dívida a ser cobrada, vamos ter de esperar mais de uma década para cobrir três anos.
A principal falha dessa proposta é a confusão tradicional que se faz entre os conceitos de estoque e fluxo. A dívida com a Previdência é um estoque de diversos débitos que estão contabilizados e seu valor é atualizado pela Selic e pela entrada de novos débitos (e a saída de antigos). O montante registrado se refere a todas as dívidas registradas ao longo de vários anos. O problema da previdência social no Brasil é uma questão de falta de recursos para financiar o fluxo.
A cobrança das dívidas é meritória e ajuda a reduzir o deficit. E tem sido feita. Mas não resolve o fluxo de resultados negativos da Previdência. A população muda, a sociedade evolui. O próprio envelhecimento populacional é consequência da melhoria na qualidade de vida do cidadão. E para manter a qualidade, após a saída do mercado de trabalho, precisamos reformar a Previdência. Essa é a solução.
Brasília, 10h01min