Saúde Brasileiros são maioria entre profissionais estrangeiros na área da saúde em Portugal. Foto: JEFF PACHOUD/ AFP

Decisão de Justiça a favor de motoristas de aplicativos acirra guerra por vacinas

Publicado em Economia

Os motoristas de aplicativos tornaram-se a primeira categoria a receber autorização para a compra de vacinas contra a covid-19. O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal da Primeira Região, no Distrito Federal, concedeu liminar autorizando o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do DF (SINDMAAP/DF) a adquirir imunizantes. Tal decisão deve abrir a porteira para que outros grupos profissionais recorram aos tribunais pelo mesmo direito.

 

Segundo a decisão, o sindicato pode providenciar a aquisição imediata de qualquer vacina reconhecida pelas principais autoridades sanitárias estrangeiras e dispensa autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Somente no Distrito Federal, são cerca de 32 mil motoristas de aplicativos. A decisão da Justiça permite, ainda, que as vacinas podem ser distribuídas aos familiares dos motoristas. No total, deverão ser compradas mais de 100 mil doses pelo sindicato.

 

“Pedimos autorização para comprar ou importar vacinas excedentes, ou seja, que não forem encomendadas pelo sistema público”, explica o advogado João Paulo Todde, responsável pelo pedido. Pela decisão judicial, “a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população”, pois “é inconcebível continuarmos desprezando, por razões burocráticas e/ou por disputas pequenas, o enorme poder de reação que a sociedade privada brasileira possui”.

 

No entender do magistrado, não há impedimento legal para que a sociedade civil participe do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da covid-19. O juiz afirma que a importação das vacinas deve ser realizada por intermédio de empresa legalmente habilitada junto à Anvisa. E determina que a análise administrativa sobre o preenchimento dos requisitos exigidos pela Anvisa seja feita no momento do desembaraço aduaneiro dos produtos.

 

Vacinas não podem ser comercializadas

 

Há, porém, limites para a compra de imunizantes pelos motoristas de aplicativos: está proibida a comercialização das vacinas importadas pelo sindicato, sob pena de multa de R$ 3 mil por unidade. Para João Paulo Todde, “não se busca a quebra da fila de vacinação. O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois, quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”.

 

O juiz critica a lentidão na compra e na aplicação de vacinas no Brasil. “Certamente, a história se encarregará de mostrar como fomos infelizes (administradores, formadores de opinião e a sociedade como um todo) na condução desse conturbado e caótico processo de combate à pandemia do coronavírus (vale lembrar que, individualmente, muitos sequer adotam medidas mínimas de proteção pessoal recomendadas mundialmente, preferindo, depois, achar um “culpado” pelo próprio infortúnio a que deram causa)”.

 

Para Spanholo, os “brasileiros que já estão cansados desse conflito desmedido (não raras vezes, de parte a parte, instalado a partir de projetos pessoais), que vem, essencialmente, baseado em meras conjecturas sobre a “melhor” forma de se combater o coronavírus”.

 

Brasília, 19h49min