A presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministra Ana Arraes, autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques. O corregedor do Tribunal, ministro Bruno Dantas, pediu o afastamento cautelar do servidor. Alexandre, que fez o “estudo paralelo” sobre a covid-19, já foi destituído de suas funções na secretaria que acompanha os gastos públicos com equipamentos de enfrentamento da pandemia.
O “estudo paralelo” foi citado na segunda-feira (07/06) pelo presidente Jair Bolsonaro, um dia depois de Alexandre inseri-lo nos sistema do Tribunal. A tese falsa preparada pelo auditor do TCU diz que metade das mortes pelo covid-19 no país não aconteceram. Afirma ainda que os governadores inflaram os números de óbitos para receberem mais recursos da União.
O ministro Bruno Dantas pediu à área de tecnologia do TCU todas as informações relacionadas ao trabalho de Alexandre na secretaria que lida com inteligência e combate à corrupção na Corte de Contas. Houve uma pressão enorme para que o corregedor agisse diante do envolvimento do Tribunal com notícias falsas.
O clima dentro do TCU é de comoção, pois a credibilidade da instituição ficou ameaçada a partir do momento em que um estudo falso foi apontado como de sua autoria. Para acalmar os ânimos, o Tribunal soltou nota oficial negando relação com a tese falsa e reforçando a abertura de processo contra Alexandre. Veja a íntegra da nota:
“O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que “em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid”, conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada hoje.
O TCU reforça que não é o autor de documento que circula na imprensa e nas redes sociais intitulado “Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil”.
O documento refere-se a uma análise pessoal de um servidor do Tribunal compartilhada para discussão e não consta de quaisquer processos oficiais desta Casa, seja como informações de suporte, relatório de auditoria ou manifestação do Tribunal. Ressalta-se, ainda, que as questões veiculadas no referido documento não encontram respaldo em nenhuma fiscalização do TCU.
Será instaurado procedimento interno para apurar se houve alguma inadequação de conduta funcional no caso.”
Brasília, 17h54min