HAMILTON FERRARI
Um ofício encaminhado pelo Banco do Brasil à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que pede a nomeação de conselheiro da estatal tenta impedir que ele tenha acesso a algumas informações da estatal, restringindo-o de participar de reuniões, fóruns e comitês. Em outro documento, a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) responde, questionando a indicação.
É papel dos conselheiros de administração ter acesso a notas, estudos e documentos de caráter reservado do BB que envolvam nichos de negócios. O nomeado passa a lidar com informações sigilosas e privilegiadas de companhias que possuem relação comercial com a instituição financeira, além dados de crédito.
Para quem acompanha o caso, o pedido do BB foi esquisito e estapafúrdio. De acordo com uma fonte do banco, não faz o menor sentido ter um conselheiro que não tem acesso a determinados assuntos e seja impedido de participar de fóruns e reuniões.
A Anabb tenta recorrer do pedido do Banco do Brasil na CVM e está disposta a levar o caso até a Justiça, se for o caso. Em primeiro lugar, a entidade avalia que a indicação de Marcelo Serfaty gera conflito de interesse. Ele é sócio-fundador e presidente do comitê de investimentos da G5 Partners Private Equity.
De acordo com a Anabb, Serfaty exerceu, recentemente, atividades relacionadas à gestão de recursos de terceiros em empresas concorrentes do BB. Vale lembrar que o BB tem participação direta e indireta em empresas listadas na Bolsa de Valores.
O segundo motivo de crítica da Anabb é o caráter limitante e a noção de impropriedade da nomeação, que haveria mais abstenções do que utilidades ao Banco do Brasil. A própria estatal fez uma reunião interna, extraordinária, com assessoria jurídica, e recomendou que o presidente do Conselho se abstivesse de muitos assuntos, como operação de crédito, negocial ou societária entre o banco e quaisquer pessoas jurídica.
“Com tantas restrições, abstenções e limitações, qual seria a real utilidade em tê-lo como Conselheiro”, questiona a entidade no ofício encaminhado à CVM. O Blog questionou o Banco do Brasil no início da tarde desta quarta-feira (14/8) e aguarda a resposta.
No ofício do BB, a instituição financeira justifica as abstenções sob as “recomendações pertinentes a potencial conflito de interesses do indicado”. Confira o trecho do ofício do BB que limita as atribuições do conselheiro:
O Corem (Comitê de Remuneração e Elegibilidade (Corem), ainda, registrou em ata as seguintes recomendações pertinentes a potencial conflito de interesses do indicado, extraídas da da Ata Corem de 29/04/2019: 6. (…) a) que o Sr. Marcelo Serfaty, em sendo nomeado e investido no cargo, abstenha-se de participar: (i) das discussões e deliberações tomadas no Conselho de Administração que envolvam uma operação de crédito, negocial ou societária entre o Banco e quaisquer das pessoas jurídicas: Labet Exames Toxicológicos Ltda; Sua Música; Cassis Group; Iswe Investimentos, Representações, Importação e Exportação Ltda; Holding de Alimentos e Participações S.A. – Halipar; G5 Tecnologia de Segurança Participações S.A.; Labest Laboratório Toxicológico do Brasil Participações S.A.; Fundação Getúlio Vargas -FGV; G5 Gestão de Recursos Ltda ou Techbank Participações S.A., declarando seu conflito de interesses no caso concreto e (ii) das deliberações tomadas pelos demais conselheiros relacionadas à subsidiária BB DTVM S.A, à estratégia de atuação do Banco no mercado de gestão de carteiras de valores mobiliários e aos negócios que o Banco tiver ou empreender equivalentes aos explorados pelas fintechs “Liber” e “Credisfera”, declarando seu conflito de interesses no caso concreto. (…) Especificamente quanto à manifestação da área jurídica de que o Sr. Marcelo Serfaty, idealmente, deveria: (i) afastar-se da holding que preside (Techbank Participações S.A.) e (ii) abster-se de participar de discussões relacionadas à participação do Banco na BB DTVM e à estratégia de atuação no mercado de gestão de carteiras de valores mobiliários, o debate culminou no entendimento majoritário de que a medida, ainda que desejável, seria excessivamente restritiva e impraticável na realidade do Banco, e que as cautelas recomendadas acima, aliadas à conduta ética e vigilante esperada do Indicado, resguardariam adequadamente os interesses maiores do Banco do Brasil.
Brasília, 12h44min