Concursos terão que prever impacto orçamentário de longo prazo

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O Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto de longo prazo na análise de autorização de concursos públicos na Administração Pública Federal. A determinação está na Instrução Normativa 46, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A norma atualiza a Instrução Normativa Nº 2, de 27 de agosto de 2019 e a exigência passará a valer a partir de 1º de julho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na administração pública, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade.

Estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos.

A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.

A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.

Vicente Nunes