Comissão especial aprova MP nº 784

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POR ANTONIO TEMÓTEO

A Medida Provisória (MP) nº 784 de 2017, que cria a possiblidade de o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) celebrarem acordos de leniência com instituições financeiras e participantes do mercado de capitais, foi aprovada pela comissão especial que analisava o tema. O texto segue para Câmara dos Deputados e ainda precisa do aval do Senado Federal.

A proposta foi motivo de desgate entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF). Diversos procuradores se manifestaram contra a MP, sob o argumento de que o texto era inconstitucional. Diretores do BC participaram de reuniões com os integrantes do MPF para aparar as arestas e adequar a redução final.

Pelo texto acordo entre as partes, a MP deixará claro que o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BC e pela CVM está restrito a infrações administrativas. Além disso, detalhará que a celebração do acordo de leniência não desobriga as duas autarquias de efetuarem, imediatamente, a comunicação de indícios de crime decorrentes dos fatos objeto da leniência administrativa ou do termo de compromisso.

O acordo entre procuradores e o BC também definiu que  tanto o acordo de leniência quanto o termo de compromisso serão publicados após a assinatura, sendo mantido o sigilo da proposta nos dois casos, na esfera do BC, e no primeiro caso, na esfera da CVM.

Além disso, a proposta prevê que a que a celebração de acordo de leniência não afeta a atuação do MPF. O texto ainda garante a possibilidade de acesso do MPF a informações e a bancos de dados do BC e da CVM sobre acordos de leniência, regra essa que se aplica igualmente aos termos de compromisso celebrados pelas autarquias.

Vicente Nunes