Cartórios contabilizam mais óbitos pelo coronavírus do que o Ministério da Saúde

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BRUNA LIMA

Não é sem razão a gritaria de infectologistas sobre a subnotificação de casos do novo coronavírus no Brasil. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpem-Brasil), o país registrou, até às 20h de 4ª feira (01/03) , 294 óbitos tendo como “causa mortis” a suspeita ou confirmação de Covid-19. Os atestados foram assinados por médicos em todo o país. Pelos dados do Ministério da Saúde, até aquele momento, eram 241 mortes.

Do total dos óbitos registrados pelos cartórios, 203 são de São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro, com 46, pelo Distrito Federal, com 8, e Pernambuco, com 7.

De acordo com o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, os números fazem parte do Portal da Transparência (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne informações computadas pelos cartórios de todo o país.

“Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, para a sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”, diz Vendramin Júnior. “Assim como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise de saúde pública”, acrescenta.

Na avaliação dele, o portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais.

O vice-presidente da Arpem-Brasil ressalta ainda que a plataforma disponibiliza estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto da Covid-19. Somente em março deste ano, foram 9.036 óbitos decorrentes desta doenças.

Vendramin Júnior reconhece, porém, que, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números de mortes pelo novo coronavírus sejam ainda maiores.

A Lei Federal 6.015 prevê prazo para registro de mortes em até 24 horas, com esse prazo podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Mais: os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a anotação do óbito.

Brasília, 13h27min

Vicente Nunes