Cartórios aproveitam falta de fiscalização para cobrar taxas indevidas

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HAMILTON FERRARI

Aproveitando-se da falta de fiscalização, os cartórios vêm exigindo dos clientes o pagamento de taxas indevidas para a prestação dos serviços eletrônicos. O Conselho Nacional de Justiça editou dois provimentos (nº 47 e 48) que estabelecem diretrizes gerais para que o registro eletrônico de imóveis, de títulos e de documentos sejam realizados pelas corregedorias regionais.

Mas há uma interpretação desarmônica das regras. “O que ocorre, na prática, é a proibição do usuário receber documentos eletrônicos diretamente pelo site, e-mail, ou qualquer outra plataforma disponibilizada pelo cartório, devendo fazê-lo obrigatoriamente pelo site da Central de Serviços Eletrônicos, operacionalizada, no âmbito do DF, pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal/DF”, afirma Ana Carolina Osório, do escritório Osório Batista Advogados.

O consumidor é cobrado por taxas ilegais, segundo a especialista. No Distrito Federal, o custo para a obtenção de uma certidão de ônus, antes de R$ 25,65, foi aumentando em 30%, diante do acréscimo da tarifa de R$7,50.

Já no Estado do Rio de Janeiro, há recolhimento de R$ 8,30 a título de taxas de conveniência para a emissão de certidão de ônus. Em Pernambuco, há a exigência de pagamento de R$ 2,88 pelo serviço de visualização de matrícula on-line, cujo custo é de R$ 12,14.

Segundo a Ana Carolina, os cartórios acabam se eximindo da fiscalização das corregedorias locais. “A ilegalidade da cobrança dessas taxas salta aos olhos, pois a remuneração pelos serviços notariais e de registro é classificada como taxa, e, como tal, dependem de lei para serem instituídas. A Lei Federal 10.169/200 veda em seu artigo 3º inciso III: cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumento”, explica.

Para a especialista, fica claro que os consumidores, se desejarem receber documentos eletrônicos por meio de centrais de cartórios, serão obrigados a pagar taxa de conveniência abusiva e ilegal, fixada de maneira unilateral. “Tudo isso ao bel prazer das entidades de classe, em clara afronta às disposições legais”, afirma Ana Carolina.

Brasília, 16h00min

Vicente Nunes