POR ANTONIO TEMÓTEO
A Caixa Econômica Federal decidiu aumentar de seis meses para até dois anos o limite para pagamento de “asseguramento” para o ex-dirigente que é empregado de carreira do banco público. O benefício garante remuneração de R$ 34.860 para diretores executivos, jurídicos e gerais da estatal e de suas subsidiárias quando deixarem os cargos. Os presidentes e vice-presidentes, por sua vez, terão direito a receber seguro de R$ 39.837 por até 24 meses após a dispensa.
A medida foi tomada em dezembro e despertou a ira dos demais empregados que podem receber o benefício somente por até oito meses. O “asseguramento” é garantido ao trabalhador concursado do banco público que é dispensado da função gratificada ou do cargo comissionado. A medida estendida aos dirigentes valerá por até o triplo do tempo dos demais funcionários da estatal e beneficiará o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, e nove vice-presidentes.
São eles: José Henrique Marques da Cruz ( Varejo e Atendimento, Deusdina dos Reis Pereira Fundos de Governo e Loterias), Fábio Lenza (Negócios Emergentes), Antonio Carlos Ferreira (Corporativo), Roberto Derziê de Sant’Anna (Governo), Nelson Antonio de Souza (Habitação), Marcelo Campos Prata (Operações Corporativas), Paulo Henrique Angelo Souza (Riscos) e Flávio Arakaki (Gestão de Ativos de Terceiros). Os nove são empregados de carreira da Caixa.
O valor assegurado para presidentes e vice-presidentes corresponde ao topo da carreira administrativa. Os R$ 39.837 são atualmente pagos ao chefe de gabinete da Presidência da Caixa e ao coordenador-geral de Programas Estratégicos de Governo.
Já os R$ 34.860 são garantidos ao secretário-geral, ao consultor-chefe da Presidência e ao Superintendente-Nacional. O benefício também vale para os empregados da Caixa que são dirigentes, por exemplo, do Banco Panamericano, da Caixa Crescer, da Caixas Seguros, da PAN Corretora, do Cartão Elo e da Funcef, o fundo de pensão dos trabalhadores da instituição financeira.
Para receber o benefício por até dois anos, os dirigentes terão de ter trabalhado por pelo menos quatro anos no mesmo posto. A norma determina que o executivo terá direito a receber por 50% do tempo em que esteve na função, limitado a 730 dias.