Segundo o Cade, a investigação tem como alvo uma campanha promovida pela Rede desde maio de 2019. Nessa campanha, a empresa oferece a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais clientes do Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com contas em outros bancos, a Rede só repassou o dinheiro em 30 dias.
Pelo parecer da SG/Cade, o novo prazo de liquidação oferecido pela Rede aos estabelecimentos com domicílio bancário no Itaú difere daqueles usualmente praticados para desembolso financeiro da cadeia de vendas com cartão de crédito. Assim, avalia que, “embora a campanha possa reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento no curto prazo, há possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo”. Concluiu-se, então, ser necessário aprofundar a análise de potenciais eficiências geradas por essa conduta no mercado de credenciamento e captura de transações.
Ação preventiva
Outra preocupação levantada pela SG/Cade se refere à suposta prática de venda casada, ou seja, imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. “Até o momento, não foram identificadas eficiências econômicas decorrentes dessa obrigação. Ao contrário, a Superintendência entendeu que a imposição de domicílio no Itaú tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento”, desta o Cade, em nota.
No mesmo pronunciamento, o Cade ressalta que, para evitar efeitos lesivos à concorrência, decidiu adotar medida preventiva contra a Rede e o Itaú. Com isso, determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para liquidação de vendas no crédito à vista.
O Cade também definiu que deve ser comunicada a desnecessidade de manutenção de domicílio bancário no Itaú a todos os clientes da Rede que abriram conta no banco para ter acesso a essa redução de prazo. Dessa forma, a Rede pode continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor possa receber no banco de sua escolha. A medida preventiva exige ainda a retirada de circulação das peças publicitárias que fazem referência à venda casada.
Multas
Conforme o Cade, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa caso descumpram as obrigações previstas. Com a instauração do processo administrativo, Rede e Itaú serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Em nota, a Rede afirma que ainda não foi intimada, “mas reforça sua visão de que sua operação é pró-competitiva e beneficia milhões de clientes ao isentá-los de uma taxa que impacta de maneira relevante o pequeno e médio negócio”.
Brasília, 12h01min