Segundo ele, por conta das diferentes regras para registros de bens em cartórios no país, a prática acaba servindo à ocultação de patrimônio. “São 27 unidades federativas, com regras e prazos distintos para levantamento de transações imobiliárias, o que dificulta a identificação de algo que o devedor possua e que possa ser usado para honrar o que deve”, diz Ferraz.
Para o advogado, enquanto que, em alguns estados, como São Paulo, a verificação patrimonial pode ser feita pela internet, em outros, o requerente tem de estar presente no cartório para protocolar o pedido de vistas, ou enviar um procurador, verificar a resposta e aguardar o resultado da consulta, sendo que, nessas últimas duas etapas, os prazos são de 30 dias.
“É uma tremenda burocracia, mas, há como constatar se o devedor possui algum bem executável em território nacional em seu nome, em nome de parentes, amigos ou empresas de fachada”, conclui Ferraz.