O BC decidiu, ainda, fixar prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco. As instituições financeiras precisarão se adequar às novas regras dentro de duas semanas e poderão sofrer sanções do BC se não cumprirem as novas determinações.
Durante o dia, os limites das valores das transações do PIX serão equivalentes aos da TED. Atualmente, cada instituição determinava os limites. E, portanto, se o cliente não solicitar mudanças, as medidas do BC é que passarão a valer.
Os clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores à noite. Poderão, também, determinar que as instituições financeiras ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações.
Mais: os clientes bancários poderão fixar prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco. Outra novidade: os bancos poderão reter uma transação no PIX por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.
Segundo o Banco Central, será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante.
Será permitido consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários. Os bancos poderão adotar controles adicionais em relação às transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive, para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”.
O BC determina que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas.