Para os auditores, a falta de transparência da Receita esconde benefícios concedidos, sobretudo, a grandes empresas, que não recolhem os impostos devidos, mas ostentam lucros expressivos em seus balanços e engordam o patrimônio pessoal de seus acionistas. Se a sociedade tivesse noção das concessões feitas às grandes empresas devedores de impostos, certamente se rebelaria.
Os auditores contam que empresas do porte da JBS, envolvida em escândalos de corrupção e sonegação, estão na lista das que tiveram tributos parcelados em condições de pai para filho. O conglomerado dos irmãos Batista, que provocou prejuízos ao país, parcelou R$ 3,7 bilhões em tributos sonegados ou atrasados. A JBS continua anunciando lucros ao mercado e distribuindo dividendos a seus acionistas.
A Petrobrás não ficou atrás. Recentemente beneficiada por medida provisória que perdoa dívidas relacionadas aos navios-sondas, parcelou R$ 3,6 bilhões. O Banco Santander, que lucrou R$ 8 bilhões em 2017, parcelou R$ 94 milhões em apenas um dos casos em que foi autuado pela Receita. A lista das empresas beneficiadas pelos parcelamentos especiais inclui Renault, Volkswagen, Ambev e Telefonica, entre outras.
Prejuízos
Segundo a Unafisco, a Receita deveria seguir o exemplo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que criou o Painel do Parcelamento da Dívida Ativa da União (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/painel-dos-parcelamentos/bem-vindo-ao-painel-dos-parcelamentos), um retrato de como os parcelamentos especiais de tributos causam prejuízo ao país.
O auditores ressaltam ainda que, em vez de ajudarem as empresas em crise a se recuperarem e a salvarem empregos, os parcelamentos especiais engordam ainda mais os lucros da companhias, pois não trazem qualquer barreira para impedir que as firmas lucrativas se beneficiem das vantagens concedidas.
Para a Unafisco, já passou da hora de uma discussão séria sobre a constitucionalidade de tais parcelamentos ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois a violação dos princípios da capacidade contributiva e da livre concorrência é mais que óbvia.
A entidade garante que já há uma lei prevendo transparência por parte da Receita. A lei nº 11.941, de 2009, em seu artigo 14-E diz: “Mensalmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgarão, em seus sítios na internet, demonstrativos dos parcelamentos concedidos no âmbito de suas competências.”
Brasília, 19h28min