Aposentados e pensionistas do INSS terão até 90 dias para pagar primeira parcela do consignado

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O governo flexibilizou uma série de regras para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam tomar empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento. Uma das medidas mais importantes permite que os bancos e os fundos de pensão deem prazo de até 90 dias para a quitação da primeira parcela do empréstimo.

Também foi encurtada, de 90 para 30 dias, para que os trabalhadores que recém se aposentaram possam fazer empréstimos. Os prazo de 90 dias para o primeiro consignado foi uma forma que o INSS encontrou para tentar restringir o assédio que os aposentados sofrem dos bancos.

Pelos cálculos do Banco Central, os aposentados e pensionistas do INSS devem R$ 142,8 bilhões aos bancos. As taxas médias de juros no consignado para esse público estão em 21,4% ao ano, entre as menores do mercado.

As novas regras do consignado estão na Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/07). As mudanças no regulamento foram para os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). As novas regras valerão durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.

Pelo que foi definido, as novas regras entram em vigor a partir do dia 27 de julho. Segundo INSS, o desbloqueio para os consignados é realizado por meio de uma pré-autorização, instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

Limite maior do consignado no cartão

O INSS ressalta que o procedimento é todo realizado por meio da internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Só assim os bancos poderão liberar os recursos. Apesar das facilidades, o INSS alerta para os riscos de inadimplência. Somente quem realmente está precisando deve fazer empréstimos.

Quanto à carência para o pagamento da primeira parcela do consignado, os bancos ou as entidades de previdência complementar poderão negociar o prazo, que não deve ser superior a 90 dias. Esse período para o início do pagamento é uma forma de dar um alívio para quem está apertado.

As novas normas permitem, também, que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

Isso significa que, para cada R$ 1.000 de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Brasília, 09h39min

Vicente Nunes