Após rebaixamento, Fazenda defende que está comprometida com ajuste fiscal

Publicado em Economia

HAMILTON FERRARI

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que o país conta atualmente com uma composição saudável da Dívida Pública Federal, reduzida exposição cambial e baixa concentração de vencimentos a curto prazo. O comunicado foi feito depois que a agência de risco Fitch revisou a nota do país, de BB para BB-.

 

A pasta também ressaltou a aprovação de medidas como o teto de gastos, a reforma trabalhista, o programa de Recuperação Fiscal dos Estados, a reformulação das políticas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a nova Taxa de Longo Prazo (TLP).

 

“Segue comprometido em progredir com a agenda de reformas macro e microeconômicas destinadas a garantir o equilíbrio das contas públicas, crescimento econômico sustentável e contínua melhoria do ambiente de negócios”, informou o órgão, em nota.

 

Na decisão, a Fitch ressaltou os persistentes e grandes déficits fiscais e a alta da dívida pública, além da falta de legislação sobre reformas, principalmente da Previdência. A agência não prevê um novo corte no curto prazo.

 

A Secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, já admitiu que, sem a reforma previdenciária, a dívida bruta pode superar 80% do Produto Interno Bruto (PIB). Há analistas que consideram que o nível pode alcançar 100% em 2021.

 

A Standard & Poor’s (S&P) foi a primeira a rebaixar o Brasil depois que a reforma da Previdência foi dada como impossibilitada de ser aprovada. O anúncio foi feito na segunda semana de janeiro, quando desceu a avaliação dos títulos soberanos do país de BB para BB-, que é considerada “estável”.

 

Na época, a Fazenda informou que o governo “deve progredir com a agenda de reformas”. Também há a expectativa de um rebaixamento da Moody’s. Agora, o Brasil está a três pontos abaixo do grau de investimento, que perdeu há mais de dois anos. A S&P foi também foi a primeira a retirar o selo de bom pagador do país, em setembro de 2015.