O reajuste é quase o dobro da inflação acumulado nos 12 meses terminados em abril deste ano, de 4,94%. Para chegar aos 7,35%, a ANS informa que utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando desse indicador o item plano de saúde.
Esse modelo baseia-se, diretamente, no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. A base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, diz o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Segundo a ANS, os 7,35% são o máximo que as operadoras podem aplicar nas mensalidades. Se as empresas quiserem, o que ninguém acredita, podem dar aumentos menores. O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Atualmente, de acordo com a ANS, esses planos correspondem a 17% do total de beneficiários do mercado de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.
A ANS alerta que os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Brasília, 17h31min