A real de Portugal: brasileiro mata brasileiro em briga na praia

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Um brasileiro que trabalha como cozinheiro em um restaurante na praia de Carcavelos, próxima a Lisboa, matou o goiano Bruno Ribeiro, de 22 anos, na madrugada de domingo. Segundo informou a Polícia Judiciária ao Blog, o assassino confessou o crime, está preso e irá a julgamento.

No depoimento prestado à Polícia Judiciária, o cozinheiro contou que ele e Bruno, que era entregador por aplicativo e estava em Portugal havia cinco anos, começaram uma discussão e, no meio da briga, o goiano caiu e bateu a cabeça em uma pedra, morrendo no local.

A namorada da vítima, Gabriela Escalante, disse, porém, que o cozinheiro atacou Bruno a pauladas. Ao G1, ela afirmou que o assassino deu duas pancadas na cabeça do goiano e, quando ele já estava no chão, deu outra no braço dele. A Polícia Judiciária ressaltou que o resultado da perícia no corpo de Bruno vai indicar a real causa da morte do jovem.

Gabriela destacou que, no momento da briga, ela estava distante do namorado. Mas, de longe, conseguiu ouvir um amigo que estava com eles dizer para o cozinheiro que relevasse o que Bruno havia dito, pois ele estava bêbado. Apesar dos apelos, a discussão descambou para a agressão física, com o assassino recorrendo a pauladas.

Bruno havia se mudado para Portugal para morar com o pai. Segundo familiares, ele era um rapaz calmo e bastante brincalhão. A morte do jovem comoveu a comunidade brasileira no país europeu. A expectativa é de que o assassino seja condenado a bons anos de prisão.

Por meio de nota, o Ministério das Relações Exteriores, informou que está à disposição para prestar assistência consular aos familiares do brasileiro. Mas ressaltou que não há verbas disponíveis para o translado do corpo do jovem, caso a decisão seja por enterrá-lo no Brasil.

“Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”, frisou o Itamaraty.

Vicente Nunes