POR ANTONIO TEMÓTEO
Quem pleitear uma vaga nos conselhos deliberativos ou fiscal, além de uma vaga na diretoria de um fundo de pensão terá de comprovar reputação ilibada. A Portaria nº 1.146/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), estabeleceu os parâmetros para a análise no processo de habilitação de dirigentes.
Quem for eleito pelos participantes ou indicado pela patrocinadora não pode responder, em curso, a inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Na avaliação da Previc, os requisitos para a comprovação de reputação ilibada passam a estar alinhados com o que já é praticado por outros supervisores do Sistema Financeiro Nacional, como por exemplo as exigências feitas pelo Banco Central (BC) para o exercício de cargos estatutários em instituições financeiras.