{"id":3945,"date":"2016-12-21T11:13:06","date_gmt":"2016-12-21T13:13:06","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/?p=3945"},"modified":"2016-12-21T11:13:06","modified_gmt":"2016-12-21T13:13:06","slug":"regras-de-transicao-provocam-polemica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/regras-de-transicao-provocam-polemica\/","title":{"rendered":"Regras de transi\u00e7\u00e3o provocam pol\u00eamica"},"content":{"rendered":"<p><em>\u201cAcredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulner\u00e1veis, como as regras de transi\u00e7\u00e3o\u201d, Jane Berwanger,\u00a0 presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio<\/em><\/p>\n<p><strong>MARLENE GOMES<\/strong><\/p>\n<p>Especial para o <strong>Correio<\/strong><\/p>\n<p>As regras de transi\u00e7\u00e3o s\u00e3o um dos pontos mais pol\u00eamicos da reforma da Previd\u00eancia. A Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) n\u00ba 287\/2016, enviada pelo Pal\u00e1cio do Planalto ao Congresso, cria uma esp\u00e9cie de ped\u00e1gio para os homens com 50 anos ou mais e para as mulheres acima dos 45 anos. Esses contribuintes ter\u00e3o que continuar contribuindo por um per\u00edodo extra igual a 50% do tempo que, pelas regras atuais, falta para a aposentadoria. Para muitos especialistas, a regra cria uma injusti\u00e7a ao tratar de maneira diferente contribuintes praticamente na mesma situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que aconteceria, por exemplo, com um homem de 50 anos de idade e 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o na data de vig\u00eancia da reforma. Nesse caso, ele teria que contribuir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos, de acordo com a regra atual, ou seja, mais 7 anos e meio. Na mesma linha do tempo, outro homem que tivesse 49 anos e 11 meses de idade, na data da vig\u00eancia da reforma, teria que contribuir mais 15 anos e um m\u00eas. Isso porque ele n\u00e3o se enquadraria na regra de transi\u00e7\u00e3o e teria que completar a idade m\u00ednima de 65 anos para passar para a inatividade.<\/p>\n<p>Se a PEC for aprovada, uma mulher que tenha hoje 44 anos de idade e 15 anos de contribui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 que entrar nas novas regras, ou seja, trabalhar at\u00e9 65 anos de idade e contribuir com a previd\u00eancia por mais 10 anos. Nessa situa\u00e7\u00e3o, o valor de seu benef\u00edcio ser\u00e1 de 74% da m\u00e9dia de suas contribui\u00e7\u00f5es. Para que tenha um benef\u00edcio integral ter\u00e1 que contribuir por 49 anos, acrescido do requisito de 65 anos de idade.<\/p>\n<p>\u201cA idade m\u00ednima de 50 anos para o homem e de 45 anos para a mulher \u00e9 extremamente alta, considerando os trabalhadores que j\u00e1 est\u00e3o no mercado de trabalho formando o seu patrim\u00f4nio previdenci\u00e1rio, com vistas \u00e0 aposentadoria. \u00c9 uma afronta aos direitos humanos e \u00e0 dignidade da pessoa humana\u201d, disse a presidente do Instituto dos Advogados Previdenci\u00e1rios (Iape), Luciana Moraes de Farias. \u201cOs direitos previdenci\u00e1rios s\u00e3o direitos sociais que fazem parte dos direitos e garantias individuais previstos no par\u00e1grafo quarto da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser objeto de altera\u00e7\u00e3o por emenda constitucional\u201d, avaliou.<\/p>\n<p>A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio (IBDP), Jane Berwanger, explicou que as regras de transi\u00e7\u00e3o fazem um corte pela idade e n\u00e3o pelo tempo de contribui\u00e7\u00e3o, criando, assim, uma situa\u00e7\u00e3o injusta e pass\u00edvel de discuss\u00e3o judicial. \u201cAcredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulner\u00e1veis, como as regras de transi\u00e7\u00e3o\u201d, analisou. \u201cUma pessoa com 49 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribui\u00e7\u00e3o vai ter que trabalhar at\u00e9 os 65 anos para poder se aposentar. Na segunda situa\u00e7\u00e3o, temos uma pessoa com 50 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribui\u00e7\u00e3o, que vai poder se aposentar. Essa diferen\u00e7a chama muito a aten\u00e7\u00e3o \u2014 envolve pessoas com realidades bem pr\u00f3ximas, com dias de diferen\u00e7as e que v\u00e3o enfrentar problemas distintos.\u201d<\/p>\n<p>Para Leandro Pereira, vice-presidente da Comiss\u00e3o de Direito Previdenci\u00e1rio da OAB\/Paran\u00e1, a 90\/100 j\u00e1 \u00e9 uma regra de transi\u00e7\u00e3o que respeita a idade e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do trabalhador, alcan\u00e7ando o que a PEC quer ao estabelecer uma idade m\u00ednima de 65 anos e 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o para que um homem possa ter o benef\u00edcio, sendo que a partir do 25\u00ba ano de contribui\u00e7\u00e3o, o valor aumenta 1% a cada ano trabalhado.<\/p>\n<p>De acordo com Pereira, n\u00e3o era necess\u00e1rio criar nova regras de transi\u00e7\u00e3o, somente o respeito \u00e0 regra atual. \u201cPela regra do 90\/100, em 2022, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 aposentadoria integral, j\u00e1 que totaliza 100 pontos. O governo est\u00e1 tirando o fator previdenci\u00e1rio, tirando o fator 85\/95 e dando a aposentadoria integral com 100% da m\u00e9dia para aqueles que tiveram a idade m\u00ednima (65 anos para homens e mulheres). S\u00f3 que, pela PEC, com 65 anos de idade ainda ser\u00e3o necess\u00e1rios 49 anos de contribui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o os 35 anos que o fator 95\/100 pede\u201d, explicou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cAcredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulner\u00e1veis, como as regras de transi\u00e7\u00e3o\u201d, Jane Berwanger,\u00a0 presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio MARLENE GOMES Especial para o Correio As regras de transi\u00e7\u00e3o s\u00e3o um dos pontos mais pol\u00eamicos da reforma da Previd\u00eancia. 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