{"id":16359,"date":"2020-05-27T11:17:31","date_gmt":"2020-05-27T14:17:31","guid":{"rendered":"http:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/?p=16359"},"modified":"2020-05-27T11:17:31","modified_gmt":"2020-05-27T14:17:31","slug":"em-razao-da-pandemia-juiz-do-trabalho-autoriza-revisao-em-acordos-judiciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/em-razao-da-pandemia-juiz-do-trabalho-autoriza-revisao-em-acordos-judiciais\/","title":{"rendered":"Em raz\u00e3o da pandemia, juiz do Trabalho autoriza revis\u00e3o em acordos judiciais"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>Com base na situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira G\u00f3es, da Vara do Trabalho de Guara\u00ed (TO), acatou dois pedidos de revis\u00e3o de acordos judiciais. O momento \u00e9 de compreens\u00e3o e solidariedade, frisou o magistrado, lembrando que a situa\u00e7\u00e3o excepcional\u00edssima desses dias configura inequ\u00edvoco motivo de for\u00e7a maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es assumidas com base em outro cen\u00e1rio<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Em um dos casos, uma empresa que atua no ramo de venda de combust\u00edveis pediu a revis\u00e3o de um acordo judicial com o trabalhador, homologado em ju\u00edzo. Alega que o estado de calamidade p\u00fablica pela pandemia da covid-19 acarretou redu\u00e7\u00e3o de sua demanda por servi\u00e7os, impactando seu faturamento. Por causa dessa situa\u00e7\u00e3o, pediu a suspens\u00e3o de pagamento das parcelas do acordo por um per\u00edodo de at\u00e9 60 dias ou o pagamento de 30% de cada parcela enquanto perdurar a pandemia, com a prorroga\u00e7\u00e3o do valor remanescente a ser pago ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o de encerramento da pandemia e normaliza\u00e7\u00e3o das atividades da empresa.<\/p>\n<p>O trabalhador n\u00e3o concordou com a proposta. Diz que a empresa n\u00e3o comprovou a redu\u00e7\u00e3o da atividade financeira e mencionou a import\u00e2ncia do cumprimento do acordo homologado para sua sobreviv\u00eancia e de sua fam\u00edlia, bem como pagamento de medica\u00e7\u00e3o e tratamento de sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Situa\u00e7\u00e3o excepcional\u00edssima<\/strong><\/p>\n<p>Diante da situa\u00e7\u00e3o, com medidas restritivas que levam \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o de diversas atividades econ\u00f4micas em todo o pa\u00eds, o magistrado salientou em sua decis\u00e3o n\u00e3o haver d\u00favidas da acentuada queda que passa a empresa na gera\u00e7\u00e3o de receitas, capaz de inviabilizar o cumprimento do acordo na forma como ajustado. \u201cEstamos diante de situa\u00e7\u00e3o excepcional\u00edssima, a configurar inequ\u00edvoco motivo de for\u00e7a maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es assumidas com base em outro cen\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>O juiz lembrou que a defini\u00e7\u00e3o da for\u00e7a maior est\u00e1 no artigo 501 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), traduzida como sendo todo acontecimento inevit\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade do contratante, e para a realiza\u00e7\u00e3o do qual ele n\u00e3o concorreu, direta ou indiretamente. \u201cA defini\u00e7\u00e3o amolda-se perfeitamente \u00e0 atual situa\u00e7\u00e3o nacional do coronav\u00edrus\u201d, frisou.<\/p>\n<p><strong>Hibridismo<\/strong><\/p>\n<p>Para o magistrado, o acordo judicial tem um hibridismo entre coisa julgada e rela\u00e7\u00e3o contratual, fruto do entrela\u00e7amento das caracter\u00edsticas desses institutos, o que permite a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas continuadas. A teoria fala da possibilidade de que um pacto seja alterado sempre que as circunst\u00e2ncias que envolveram a sua forma\u00e7\u00e3o n\u00e3o forem as mesmas no momento da execu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o contratual, de modo a prejudicar marcadamente uma parte.<\/p>\n<p>Detendo o acordo judicial natureza contratual e projetando obriga\u00e7\u00f5es futuras, revelou o magistrado, a concilia\u00e7\u00e3o pode, sim, ser alcan\u00e7ada por eventos externos imprevis\u00edveis, t\u00edpicos casos de for\u00e7a maior, como no caso da pandemia, exatamente na forma como declarada pelo legislador provis\u00f3rio ao editar a Medida Provis\u00f3ria (MP) 927 e reconhecido pela quase unanimidade dos juristas.<\/p>\n<p>Dessa forma, a revis\u00e3o dos acordos judicialmente homologados \u00e9 plenamente poss\u00edvel, desde que a parte obrigada comprove, de forma satisfat\u00f3ria, n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de honrar o que havia sido convencionado, ressaltou o juiz, para quem a falta de condi\u00e7\u00f5es financeiras da empresa est\u00e1 satisfatoriamente demonstrada nos autos.<\/p>\n<p><strong>Compreens\u00e3o e solidariedade<\/strong><\/p>\n<p>\u201cO momento \u00e9 de compreens\u00e3o e solidariedade, pois todos os brasileiros j\u00e1 foram e ainda ser\u00e3o mais severamente impactados pela crise, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel que todos os integrantes da sociedade n\u00e3o contribuam para a distribui\u00e7\u00e3o equitativa dos sacrif\u00edcios\u201d, salientou o juiz Mauro G\u00f3es. Ele ressaltou que n\u00e3o relega o fato de que o trabalhador esteja passando dificuldades, mas lembrou que ele j\u00e1 recebeu parte significativa do acordo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o juiz explicou que n\u00e3o haver\u00e1 redu\u00e7\u00e3o nos valores do acordo, mas apenas o remanejamento das datas dos vencimentos para reequilibrar socialmente os preju\u00edzos decorrentes dos fortes impactos que ainda ser\u00e3o produzidos pela crise do coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Assim, com base no direito \u00e0 revis\u00e3o de contratos e na fun\u00e7\u00e3o social do contrato, previstos no C\u00f3digo Civil, o juiz autorizou, com isen\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula penal, o pagamento de 30% de cada parcela a vencer a partir de abril de 2020, normalizando o valor das demais parcelas a partir de setembro de 2020, definindo a forma de quita\u00e7\u00e3o dos valores remanescentes.<\/p>\n<p><strong>Consult\u00f3rio odontol\u00f3gico<\/strong><\/p>\n<p>No segundo caso, envolvendo acordo judicial entre um consult\u00f3rio odontol\u00f3gico e uma trabalhadora, com base nos mesmos fundamentos, o juiz Mauro G\u00f3es tomou decis\u00e3o semelhante. Com a suspens\u00e3o parcial das atividades de seu consult\u00f3rio pela pandemia, o empregador pediu a revis\u00e3o do acordo, com alongamento dos prazos. A trabalhadora n\u00e3o concordou com a proposta, e alegou a pr\u00e1tica de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>O magistrado reconheceu a falta de condi\u00e7\u00f5es financeiras do empregador para seguir honrando o acordo como ajustado e as dificuldades vividas pela trabalhadora \u2013 lembrando nesse ponto do abono extraordin\u00e1rio de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982\/2020, para prote\u00e7\u00e3o de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social durante o per\u00edodo de enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica pelo coronav\u00edrus (Covid-19). Afastando a alega\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9, uma vez que o empregador vinha at\u00e9 ent\u00e3o honrando seus compromissos, o magistrado autorizou a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do pagamento das tr\u00eas pr\u00f3ximas parcelas, que dever\u00e3o ser pagas nos meses seguintes \u00e0 \u00faltima parcela prevista no acordo.<\/p>\n<p>Processos n. 0000127-14.2016.5.10.0861 e 0000319-39.2019.5.10.0861<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com base na situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira G\u00f3es, da Vara do Trabalho de Guara\u00ed (TO), acatou dois pedidos de revis\u00e3o de acordos judiciais. 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