{"id":15222,"date":"2020-02-05T15:55:26","date_gmt":"2020-02-05T18:55:26","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/?p=15222"},"modified":"2020-02-05T16:39:03","modified_gmt":"2020-02-05T19:39:03","slug":"tst-decide-que-motorista-de-uber-nao-tem-vinculo-com-a-empresa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/tst-decide-que-motorista-de-uber-nao-tem-vinculo-com-a-empresa\/","title":{"rendered":"TST decide que motorista de Uber n\u00e3o tem v\u00ednculo com a empresa"},"content":{"rendered":"<p><em>O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de servi\u00e7os e nos hor\u00e1rios de trabalho. O caso \u00e9 in\u00e9dito no TST. A mat\u00e9ria s\u00f3 tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos cl\u00e1ssicos da CLT. Mas n\u00e3o significa que esses trabalhadores n\u00e3o mere\u00e7am &#8220;algum tipo de prote\u00e7\u00e3o social&#8221;. Especialistas discordam. Dizem que a evolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode &#8220;servir de retrocesso e desregulamenta\u00e7\u00e3o dos direitos sociais com a precariza\u00e7\u00e3o laboral, explora\u00e7\u00e3o e coisifica\u00e7\u00e3o das pessoas&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e nos hor\u00e1rios de trabalho.<\/p>\n<p><strong>V\u00ednculo de emprego<\/strong><\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau negou o reconhecimento do v\u00ednculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego do artigo 3\u00ba da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordina\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p><strong>Economia compartilhada<\/strong><\/p>\n<p>No recurso de revista, a Uber sustentou que n\u00e3o atua como empresa de transporte, mas de explora\u00e7\u00e3o de plataforma tecnol\u00f3gica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o digital, concordou com os termos e condi\u00e7\u00f5es propostas e que a rela\u00e7\u00e3o mantida com todos os motoristas parceiros \u00e9 uniforme.<\/p>\n<p><strong>Autonomia<\/strong><\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexist\u00eancia do v\u00ednculo empregat\u00edcio, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordina\u00e7\u00e3o. \u201cA ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os hor\u00e1rios de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia \u00e9 incompat\u00edvel com o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego, que tem como pressuposto b\u00e1sico a subordina\u00e7\u00e3o\u201d, explicou o ministro Breno Medeiros.<\/p>\n<p>Outro ponto considerado pelo relator \u00e9 que, entre os termos e condi\u00e7\u00f5es relacionados aos servi\u00e7os, est\u00e1 a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usu\u00e1rio. Segundo o ministro, esse percentual \u00e9 superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a rela\u00e7\u00e3o de parceria entre os envolvidos. \u201cO rateio do valor do servi\u00e7o em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remunerat\u00f3ria n\u00e3o condizente com o liame de emprego\u201d, assinalou.<\/p>\n<p><strong>Revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o relator, o caso \u00e9 in\u00e9dito no TST, pois at\u00e9 ent\u00e3o a mat\u00e9ria s\u00f3 tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as rela\u00e7\u00f5es de trabalho t\u00eam sofrido intensas modifica\u00e7\u00f5es com a revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e que cabe \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho permanecer atenta \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios que norteiam a rela\u00e7\u00e3o de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos cl\u00e1ssicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso n\u00e3o significa que esses trabalhadores n\u00e3o devam merecer algum tipo de prote\u00e7\u00e3o social. \u201c\u00c9 preciso que haja uma inova\u00e7\u00e3o legislativa urgente\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038<\/p>\n<p><strong>Especialista discorda do TST<\/strong><\/p>\n<p>A advogada especializada em direito do trabalho, C\u00edntia Fernandes, s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Mauro Menezes &amp; Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da rela\u00e7\u00e3o de emprego, principalmente a subordina\u00e7\u00e3o e inexist\u00eancia de autonomia do motorista em rela\u00e7\u00e3o ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, \u201cse o valor cobrado pelas demandadas \u00e9 fixo, n\u00e3o h\u00e1 autonomia do motorista para a realiza\u00e7\u00e3o dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admiss\u00e3o da possibilidade de ficar off line pelo demandante n\u00e3o caracteriza a exist\u00eancia de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mant\u00ea-lo dispon\u00edvel, como a institui\u00e7\u00e3o de premia\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>C\u00edntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilita\u00e7\u00e3o na plataforma da empresa \u00e9 f\u00e1cil, bastante flex\u00edvel e dissociado da rela\u00e7\u00e3o de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, n\u00e3o se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas institu\u00eddas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a rela\u00e7\u00e3o como verdadeiros empregados.<\/p>\n<p>\u201cIsso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, s\u00e3o discut\u00edveis, tendo em vista que o modo de produ\u00e7\u00e3o \u00e9 definido exclusivamente pela Uber, e engloba o pre\u00e7o do servi\u00e7o, padr\u00e3o de atendimento e forma de pagamento. Al\u00e9m disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplica\u00e7\u00e3o de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistem\u00e1tica adotada pela Uber, desde a habilita\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de perman\u00eancia e a desabilita\u00e7\u00e3o, revela elementos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d, explica a especialista.<\/p>\n<p>A advogada esclarece que &#8220;a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista preconiza de forma indubit\u00e1vel que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, h\u00e1 v\u00ednculo de emprego&#8221;, j\u00e1 que cada rela\u00e7\u00e3o de trabalho \u00e9 individualizada. \u201cEm conson\u00e2ncia com a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado \u00e9 necess\u00e1rio que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os seja realizada por pessoa f\u00edsica e, al\u00e9m disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordina\u00e7\u00e3o. Em mat\u00e9ria trabalhista prepondera o princ\u00edpio da primazia da realidade, ou seja, a presen\u00e7a dos referidos requisitos caracteriza a rela\u00e7\u00e3o de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador\u201d.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o da advogada, a moderniza\u00e7\u00e3o da tecnologia de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o desafiam novas modalidades de trabalho e, \u201cjustamente por se tratar de uma constante evolu\u00e7\u00e3o, devem potencializar a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e n\u00e3o servir de retrocesso e desregulamenta\u00e7\u00e3o dos direitos sociais com a precariza\u00e7\u00e3o laboral, explora\u00e7\u00e3o e coisifica\u00e7\u00e3o das pessoas\u201d, conclui.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de servi\u00e7os e nos hor\u00e1rios de trabalho. 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