{"id":1484,"date":"2016-04-12T19:02:30","date_gmt":"2016-04-12T22:02:30","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/?p=1484"},"modified":"2016-04-12T19:02:30","modified_gmt":"2016-04-12T22:02:30","slug":"cnj-regulamentacao-do-teletrabalho-do-poder-judiciario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/cnj-regulamentacao-do-teletrabalho-do-poder-judiciario\/","title":{"rendered":"CNJ &#8211; REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO TELETRABALHO DO PODER JUDICI\u00c1RIO"},"content":{"rendered":"<p><em>O assunto \u00e9 pol\u00eamico. As discuss\u00f5es ser\u00e3o retomadas na pr\u00f3xima sess\u00e3o plen\u00e1ria.Os tribunais dever\u00e3o publicar em seus sites e no Portal da Transpar\u00eancia os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, est\u00e1 limitada a 30% da lota\u00e7\u00e3o, admitida excepcionalmente a majora\u00e7\u00e3o para 50%. Prioridade para servidores com defici\u00eancia, que tenham filhos, c\u00f4njuge ou dependentes com defici\u00eancia, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organiza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) come\u00e7ou a analisar, nesta ter\u00e7a-feira (12\/4), a proposta de resolu\u00e7\u00e3o para regulamentar o teletrabalho (tamb\u00e9m conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Efici\u00eancia Operacional e Gest\u00e3o de Pessoas e consulta p\u00fablica em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na pr\u00f3xima sess\u00e3o plen\u00e1ria, de 26 de abril.<\/p>\n<p>A proposta estabelece que as atividades dos servidores dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio podem ser executadas fora de suas depend\u00eancias, de forma remota, sob a denomina\u00e7\u00e3o de teletrabalho. Dentre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, est\u00e3o o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redu\u00e7\u00e3o de custo de deslocamento dos servidores at\u00e9 o local de atividade.<\/p>\n<p>O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a import\u00e2ncia da proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o do conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energ\u00e9ticos, os problemas do tr\u00e2nsito e da emiss\u00e3o de carbono. \u201c\u00c9 um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados\u201d, disse o ministro Lewandowski.<\/p>\n<p><strong>Perfil adequado<\/strong> &#8211; Para o teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor dever\u00e1 cumprir uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com defici\u00eancia, que tenham filhos, c\u00f4njuge ou dependentes com defici\u00eancia, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organiza\u00e7\u00e3o. Uma das diretrizes da proposta diz respeito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do tempo livre do trabalhador do Poder Judici\u00e1rio. \u201cUm temor que temos \u00e9 que haja precariza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconex\u00e3o, e n\u00e3o suprimisse o necess\u00e1rio conv\u00edvio com os demais colegas\u201d, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.<\/p>\n<p><strong>Transpar\u00eancia<\/strong> &#8211; De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, est\u00e1 limitada a 30% de sua lota\u00e7\u00e3o, admitida excepcionalmente a majora\u00e7\u00e3o para 50%. A proposta tamb\u00e9m prev\u00ea que a modalidade alternativa de trabalho poder\u00e1 ser total ou parcial. Al\u00e9m disso, os tribunais dever\u00e3o publicar em seus sites e no Portal da Transpar\u00eancia os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.<\/p>\n<p><strong>Pontos em aberto<\/strong> \u2013 Os conselheiros devem retomar a discuss\u00e3o sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do teletrabalho na pr\u00f3xima sess\u00e3o plen\u00e1ria, quando dever\u00e3o ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plen\u00e1rio. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discuss\u00e3o, dentre outros pontos, em rela\u00e7\u00e3o ao fato de o teletrabalho ser facultativo, a crit\u00e9rio dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, e n\u00e3o um direito do servidor. Outra preocupa\u00e7\u00e3o do conselheiro Levenhagen \u00e9 a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar servi\u00e7os nas depend\u00eancias do tribunal. \u201cIsso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos dispon\u00edveis\u201d, observou o conselheiro Levenhagen.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores \u00e0quelas fixadas para os demais servidores. \u201cO servidor em teletrabalho j\u00e1 \u00e9 beneficiado com redu\u00e7\u00e3o de gastos de transporte e vestu\u00e1rio, maior conviv\u00eancia familiar e gerenciamento do pr\u00f3prio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior\u201d, defendeu.<\/p>\n<p>A corregedora nacional de Justi\u00e7a, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupa\u00e7\u00e3o de que a proposta abarque tamb\u00e9m a discuss\u00e3o sobre o teletrabalho prestado fora do pa\u00eds e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o pr\u00f3prio servi\u00e7o para outras pessoas, que poder\u00e3o ter acesso aos processos eletr\u00f4nicos. J\u00e1 o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que \u00e9 preciso estabelecer um prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada per\u00edodo, bem como a fixa\u00e7\u00e3o de um contrato individual de compromissos rec\u00edprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.<\/p>\n<p><strong>Normatiza\u00e7\u00e3o<\/strong> \u2013 Algumas das fontes de inspira\u00e7\u00e3o para a proposta de resolu\u00e7\u00e3o foram as regulamenta\u00e7\u00f5es j\u00e1 estabelecidas, como a Resolu\u00e7\u00e3o 109 do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (CSJT), de 2012. Al\u00e9m do CSJT, alguns tribunais j\u00e1 normatizaram a quest\u00e3o internamente antes de uma regulamenta\u00e7\u00e3o nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tamb\u00e9m permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJSP) iniciou uma experi\u00eancia de home office no ano passado. A pr\u00e1tica consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional (Loman), em an\u00e1lise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e est\u00e1 prevista desde 2011 na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O assunto \u00e9 pol\u00eamico. As discuss\u00f5es ser\u00e3o retomadas na pr\u00f3xima sess\u00e3o plen\u00e1ria.Os tribunais dever\u00e3o publicar em seus sites e no Portal da Transpar\u00eancia os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, est\u00e1 limitada a 30% da lota\u00e7\u00e3o, admitida excepcionalmente a majora\u00e7\u00e3o para 50%. 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