{"id":14525,"date":"2019-11-29T13:25:12","date_gmt":"2019-11-29T16:25:12","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/?p=14525"},"modified":"2019-11-29T13:25:12","modified_gmt":"2019-11-29T16:25:12","slug":"primeiros-efeitos-da-reforma-da-previdencia-para-o-servidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/primeiros-efeitos-da-reforma-da-previdencia-para-o-servidor\/","title":{"rendered":"Primeiros efeitos da reforma da previd\u00eancia para o servidor"},"content":{"rendered":"<p><em>&#8220;A contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, que ser\u00e1 cobrada quando houver d\u00e9ficit atuarial no regime pr\u00f3prio, ter\u00e1 percentual definido em lei e poder\u00e1 ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 20 anos. Destinada a equacionar d\u00e9ficit, a contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de fundos de pens\u00e3o deficit\u00e1rios que adotam a modalidade de benef\u00edcio definido em seus planos de previd\u00eancia complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros&#8221;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Ant\u00f4nio Augusto de Queiroz*<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A reforma da previd\u00eancia, institu\u00edda pela Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 103\/2019, impacta a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es. Imediatamente, em dois casos: no valor das pens\u00f5es e na acumula\u00e7\u00e3o de aposentadorias e pens\u00f5es, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publica\u00e7\u00e3o da EC. E, ap\u00f3s 4 meses da vig\u00eancia da EC ou a partir de mar\u00e7o de 2020, no caso das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias para o regime pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Na primeira situa\u00e7\u00e3o, h\u00e1 a redu\u00e7\u00e3o do valor das pens\u00f5es concedidas a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 103 (13\/11\/2019), que antes eram integrais at\u00e9 o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas &#8211; que ser\u00e3o calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na<br \/>\naposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo &#8211; sendo uma cota familiar de 50% e at\u00e9 cinco cotas de 10% para os dependentes.<\/p>\n<p>Como o c\u00f4njuge ou companheiro\/a tamb\u00e9m \u00e9 dependente, a cota familiar ser\u00e1 de 60%, restando mais at\u00e9 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inv\u00e1lidos. A cota dos menores deixar\u00e1 de existir e n\u00e3o ir\u00e1 para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condi\u00e7\u00e3o, exceto no caso de inv\u00e1lido, que mant\u00e9m o benef\u00edcio at\u00e9 seu falecimento. Na segunda situa\u00e7\u00e3o, h\u00e1 a veda\u00e7\u00e3o de ac\u00famulo integral de aposentadorias, de pens\u00f5es ou de aposentadoria e pens\u00e3o concedidas a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 103 (13\/11\/2019), ainda que de regimes diferentes.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do mesmo regime (RPPS) s\u00f3 \u00e9 admitida a acumula\u00e7\u00e3o de aposentadorias de professores e profissionais de sa\u00fade, ou um cargo t\u00e9cnico com outro de professor. A acumula\u00e7\u00e3o de<br \/>\naposentadoria com pens\u00e3o \u00e9 permitida, mas \u00e9 limitada em seu valor. O aposentado\/pensionista poder\u00e1 optar pelo benef\u00edcio mais vantajoso e poder\u00e1 receber parte do outro, que ser\u00e1 calculado cumulativamente por faixas de sal\u00e1rio, conforme tabela a seguir:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-14526 aligncenter\" src=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-pens\u00e3o.png\" alt=\"\" width=\"483\" height=\"423\" srcset=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-pens\u00e3o.png 483w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-pens\u00e3o-300x263.png 300w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-pens\u00e3o-350x307.png 350w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-pens\u00e3o-230x201.png 230w\" sizes=\"auto, (max-width: 483px) 100vw, 483px\" \/><\/p>\n<p>Isto significa que a acumula\u00e7\u00e3o, que antes era integral at\u00e9 o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), agora ser\u00e1, no melhor cen\u00e1rio, de R$ 2.380,33. No<br \/>\ncaso de servidor p\u00fablico da Uni\u00e3o, a parcela acumul\u00e1vel ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, R$ 4.153,97. Antes, a pens\u00e3o concedida a partir de 2004 podia atingir at\u00e9 R$ 29.256,00, j\u00e1 que calculada at\u00e9 o teto do servi\u00e7o p\u00fablico federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de c\u00e1lculo da pens\u00e3o, o c\u00f4njuge s\u00f3 far\u00e1 jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remunera\u00e7\u00e3o (R$ 39.293,00), resulta em um m\u00e1ximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumula\u00e7\u00e3o, s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel receber 10% da parcela acima de 4 sal\u00e1rios m\u00ednimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor m\u00e1ximo de R$ 4.153,97.<\/p>\n<p>Na terceira situa\u00e7\u00e3o, h\u00e1 o aumento da contribui\u00e7\u00e3o do servidor destinada ao financiamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia que, de acordo a EC n\u00ba 103\/2019, ter\u00e1 al\u00edquota progressiva. Al\u00e9m disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poder\u00e1 ser ampliada a base de c\u00e1lculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de d\u00e9ficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um sal\u00e1rio m\u00ednimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse d\u00e9ficit atuarial e for ampliada a base de c\u00e1lculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a elimina\u00e7\u00e3o desse d\u00e9ficit, poder\u00e1 ser cobrada contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a nas al\u00edquotas, que passar\u00e3o a ser cobradas de modo progressivo, j\u00e1 entra em vigor em mar\u00e7o de 2020 \u2013 apenas 4 meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 \u2013 para a Uni\u00e3o e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores estaduais e municipais passar\u00e1 a ser de, ao menos, 14% a partir de mar\u00e7o de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou<br \/>\npensionista com remunera\u00e7\u00e3o ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) ter\u00e1 aumentada sua contribui\u00e7\u00e3o e, portanto, haver\u00e1 redu\u00e7\u00e3o no valor l\u00edquido que recebe a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o ou provento.<\/p>\n<p>As novas al\u00edquotas efetivas ser\u00e3o as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-14527 aligncenter\" src=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-al\u00edquota-contribui\u00e7\u00e3o.png\" alt=\"\" width=\"449\" height=\"321\" srcset=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-al\u00edquota-contribui\u00e7\u00e3o.png 449w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-al\u00edquota-contribui\u00e7\u00e3o-300x214.png 300w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-al\u00edquota-contribui\u00e7\u00e3o-350x250.png 350w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/wp-content\/uploads\/sites\/10\/2019\/11\/tabela-al\u00edquota-contribui\u00e7\u00e3o-230x164.png 230w\" sizes=\"auto, (max-width: 449px) 100vw, 449px\" \/><\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, que ser\u00e1 cobrada quando houver d\u00e9ficit atuarial no regime pr\u00f3prio, ter\u00e1 percentual definido em lei e poder\u00e1 ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 20 anos. Destinada a equacionar d\u00e9ficit, a contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de fundos de pens\u00e3o deficit\u00e1rios que adotam a modalidade de benef\u00edcio definido em seus planos de previd\u00eancia complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.<\/p>\n<p>Os aposentados e pensionistas, tamb\u00e9m em nome do equacionamento do d\u00e9ficit, poder\u00e3o ser penalizados com a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es progressivas e extraordin\u00e1rias a partir de um sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 998,00) e n\u00e3o mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redu\u00e7\u00e3o em seus vencimentos. E para a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o a partir de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, diferentemente da contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, n\u00e3o existe prazo determinado na EC n\u00ba 103, podendo perdurar enquanto existir d\u00e9ficit no regime pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 j\u00e1 est\u00e3o sujeitos a novas regras, com a eleva\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima, ou redu\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio, ou ambos. A idade m\u00ednima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com eleva\u00e7\u00e3o j\u00e1 em 1\u00ba de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magist\u00e9rio, aposentadorias especiais, pessoas com defici\u00eancia e policiais.<\/p>\n<p>Estes, portanto, s\u00e3o os primeiros reflexos da reforma da previd\u00eancia sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrer\u00e3o, de um lado, da amplia\u00e7\u00e3o da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, e, de outro, da redu\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e da poss\u00edvel elimina\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o do valor do abono de perman\u00eancia.<\/p>\n<p><em>*Ant\u00f4nio Augusto de Queiroz<\/em> &#8211; Jornalista, analista e consultor pol\u00edtico, diretor de Documenta\u00e7\u00e3o licenciado do Diap, e s\u00f3cio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Governamentais e Di\u00e1logo Institucional Assessoria e An\u00e1lise de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;A contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, que ser\u00e1 cobrada quando houver d\u00e9ficit atuarial no regime pr\u00f3prio, ter\u00e1 percentual definido em lei e poder\u00e1 ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 20 anos. 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