{"id":12483,"date":"2019-05-09T16:41:12","date_gmt":"2019-05-09T19:41:12","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/?p=12483"},"modified":"2019-05-09T16:41:12","modified_gmt":"2019-05-09T19:41:12","slug":"congresso-barra-retirada-de-beneficios-previdenciarios-a-trabalhador-acidentado-a-caminho-do-servico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/servidor\/congresso-barra-retirada-de-beneficios-previdenciarios-a-trabalhador-acidentado-a-caminho-do-servico\/","title":{"rendered":"Congresso barra retirada de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios a trabalhador acidentado a caminho do servi\u00e7o"},"content":{"rendered":"<p><em>Especialistas em direito trabalhista e previdenci\u00e1rio avaliam que a decis\u00e3o \u00e9 incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o servi\u00e7o n\u00e3o faz sentido<\/em><\/p>\n<p>Nesta quinta-feira (9), a Comiss\u00e3o Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provis\u00f3ria 871\/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela proposta, exclu\u00edda do parecer por acordo de lideran\u00e7as na comiss\u00e3o, n\u00e3o seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equipara\u00e7\u00e3o \u00e9 garantida pela Lei Federal 8.213\/1991, que estabelece os planos de benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social<\/p>\n<p>No parecer inicial, o deputado afirmava que a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria seria necess\u00e1ria para compatibiliz\u00e1-la com as mudan\u00e7as trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467\/2017.<\/p>\n<p>A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e s\u00f3cia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, \u201cdos per\u00edodos de deslocamento entre resid\u00eancia e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, n\u00e3o sendo jornada de trabalho, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em acidente de trabalho\u201d.<\/p>\n<p>A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa n\u00e3o mais poderiam responsabilizar seus empregadores. \u201cAl\u00e9m disso, n\u00e3o sendo acidente de trabalho, eles n\u00e3o mais teriam direito \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria prevista na Lei Federal 8.213\/91\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, Mariana Pedroso considera que essa poss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utiliza\u00e7\u00e3o de aplicativos de transporte.<\/p>\n<p>Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da \u00e1rea trabalhista e c\u00edvel do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto \u00e0 necessidade de adequar a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria \u00e0 trabalhista em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o feita pela reforma trabalhista no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 58 da CLT, que disp\u00f5e sobre a dura\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho. \u201cA partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua resid\u00eancia ao trabalho, bem como o seu retorno, n\u00e3o mais ser\u00e1 computado na jornada de trabalho, \u2018por n\u00e3o ser tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador\u2019\u201d, observa.<\/p>\n<p>Sousa Filho considera \u201cperfeitamente defens\u00e1vel\u201d que o governo federal, por meio da MP 871\/2019, busque adequar essa situa\u00e7\u00e3o que ora vigora na CLT para a esfera previdenci\u00e1ria e excluir da responsabilidade do empregador o chamado \u201cacidente de percurso\u201d. Para o advogado, o empregador \u201cn\u00e3o tem qualquer influ\u00eancia ou inger\u00eancia sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente n\u00e3o est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do seu empregador nesse tempo\u201d.<\/p>\n<p>Em sua an\u00e1lise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto \u201ctraz ao sinistrado benef\u00edcios previdenci\u00e1rios de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. N\u00e3o s\u00e3o raros os casos de fraude e deturpa\u00e7\u00e3o do \u2018acidente de percurso\u2019, onerando o empresariado e a Previd\u00eancia Social\u201d.<\/p>\n<p>Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e s\u00f3cio do Peixoto &amp; Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma fic\u00e7\u00e3o prevista na CLT \u2014 segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. \u201cAgora, parlamentares est\u00e3o confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa\u201d. Segundo ele, s\u00e3o temas diferentes: \u201cO primeiro \u2014 horas in itinere \u2014, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo \u2014 acidente \u2014 trata da responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador por um acidente ocorrido no percurso\u201d. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, \u201cele n\u00e3o contribuiu nem tinha como evitar\u201d.<\/p>\n<p>O advogado exemplifica: se uma pessoa est\u00e1 indo trabalhar e cai dentro do \u00f4nibus porque o motorista d\u00e1 uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? \u201cObviamente nenhuma. Contudo, a legisla\u00e7\u00e3o atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo \u00f4nus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego\u201d, critica.<\/p>\n<p>Por sua vez, Lu\u00eds Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobiliza\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia ao trabalho \u00e9 inerente \u00e0 vida em sociedade. \u201cExceto em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, como por exemplo o trabalho em \u00e1reas de dif\u00edcil acesso, \u00e1reas ermas ou inseguras, n\u00e3o parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidad\u00e3o est\u00e1 sujeito enquanto em tr\u00e2nsito em vias p\u00fablicas. Por outro lado, \u00e9 papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulner\u00e1vel e desassistido\u201d, afirma.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Especialistas em direito trabalhista e previdenci\u00e1rio avaliam que a decis\u00e3o \u00e9 incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. 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