Frigoríficos paulistas podem ter benefício fiscal renovado pela seta vez mesmo com dívidas de mais de R$ 1,5 bilhão

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Prazo de validade do decreto que regulamenta o assunto se esgotou dia 30 setembro e pode ser renovado retroativamente mais uma vez pelo governador Geraldo Alckmin, denunciou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, que já soma entre os meses de janeiro e agosto deste ano 9,0%,  os auditores fiscais do estado de São Paulo querem propor um debate mais técnico trazendo análises claras e contrapartidas reais à população com relação à renovação dos benefícios fiscais, informou o Sinafresp.

Um exemplo notório, destacou a nota do Sinafresp, é o decreto nº 57.686/11, que desde 2011 permite que o setor aproveite créditos acumulados de ICMS mesmo que essas companhias tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros – JBS, Marfrig e Minerva.

Esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado em abril deste ano, assinalou o Sinafres. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerra no dia 30 de setembro. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita este ano, mas o setor frigorífico não solicitou apropriação do crédito acumulado condicionado ao pagamento das dívidas com o governo.

Indefinição:  O Governo do Estado não propôs uma definição clara sobre a questão podendo isentar novamente essa obrigação de quitação de débitos de maneira retroativa ou até mesmo voltar às regras do decreto original publicado em 2011, quando não havia obrigação do pagamento da dívida a partir dos créditos acumulados, explicou a nota.

“Os auditores fiscais querem a transparência das informações na Fazenda, com ações pautadas em decisões técnicas e não políticas. O fisco paulista quer saber porque esse tipo de benefício está sendo permitido de forma pontual, apenas para um setor, o quanto o estado deixa de arrecadar, quais as melhorias nos preços conquistados.  Não somos contrários aos benefícios fiscais desde que tenhamos um resultado positivo para a população, com garantia de empregos e recursos disponíveis para investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação. Se alguém tem de receber um incentivo por alguma questão pontual, que ela gere empregos e de forma transparente, em especial em um momento de crise fiscal”, esclarece Glauco Honório, vice presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de São Paulo.

Arrecadação: a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e agosto deste ano foi de 9,0% comparada ao mesmo período de 2015. O mês de agosto deste ano registrou queda de 5,9% na arrecadação do ICMS em comparação ao mesmo mês do ano anterior.  O resultado da queda de arrecadação representa menor investimento em áreas estruturantes do governo, como saúde e educação. Em meio a queda de arrecadação o Governo do Estado concede benefício fiscal sob o argumento de que estima impulsionar o setor e, em contrapartida, deixa de arrecadar recursos para investimento em áreas essenciais no Estado de São Paulo, criticou o Sinafresp.

Entenda o caso: o Decreto n 57.686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, criava uma situação atípica para setor desde 2011. As empresas do setor frigorífico não recolhimento de ICMS e podiam utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado.  Saiba mais: https://youtu.be/vR9Ot7VJeuU