INSS Digital: por uma mudança planejada

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“Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados”

Paulo César Régis de Souza*

A crise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi acirrada, no início do governo Temer, a partir da fragmentação do Sistema de Previdência Social Brasileira, com a extinção do Ministério da Previdência Social e a transferência das políticas e diretrizes de Previdência e da execução das atividades de Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda junto com a arrecadação e fiscalização que já estava na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O pior é que o INSS – autarquia federal responsável pela prestação dos benefícios previdenciários – foi transferido inicialmente para o Ministério do Combate à Fome, que depois foi batizado como Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Daí que as Agências de Atendimento da Previdência Social do INSS passam a absorver também a execução da prestação de serviços de benefícios da assistência social para a sociedade brasileira.

O aumento da carga de trabalho decorrente da prestação de serviços de benefícios da seguridade social, sem qualquer compensação financeira ou gratificação de incentivo a qualificação, acarretou o aumento crescente da insatisfação profissional e das doenças ocupacionais, com a imediata aposentadoria de 3.000 servidores, sem a adequada reposição por concurso público. Atualmente o INSS possui 13 mil servidores em abono de permanência no seu envelhecido Quadro de Pessoal, com direito adquirido para usufruir da aposentadoria a qualquer tempo, motivo pelo qual o pânico se instalou no Ministério do Desenvolvimento Social e no próprio INSS.

No Ministério Desenvolvimento Social, o ministro dedica 80% do seu tempo para resolver problemas do INSS. A Reforma da Previdência não parou o INSS, responsável pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nem os planos, os fundos e os regimes próprios. Pelo contrário, aumentou as demandas de serviços do INSS, pois o trabalhador do RGPS que adquire as condições mínimas para aposentadoria requer imediatamente o seu benefício previdenciário. Quem ainda não conseguiu se aposentar continua a contribuir, enquanto o reduzido quadro de servidores ativos do INSS passou a atender a 60 milhões de segurados da previdência social e 34,6 de benefícios assistenciais. O mais grave é que os 60 milhões de trabalhadores contribuintes do INSS ignoram totalmente o que lhes pode acontecer. Convenhamos que 100 milhões de pessoas, 40% da população brasileira, têm alguma ligação com a Previdência Social. Prestem atenção!

O MDS não teve condições de agir satisfatoriamente no INSS, atado que ficou, já que os principais quadros de servidores da Previdência foram para o Ministério da Fazenda. Além do mais, teve que pagar um alto preço pelas ingerências do alinhamento político para garantir a sobrevivência do governo interino, sem qualquer possibilidade de adoção da meritocracia.

A gestão do INSS foi mortalmente comprometida. Tudo de bom estagnou, especialmente a expansão das agências, a qualidade dos serviços, as respostas às auditorias externas e a substituição de servidores por concurso público. Só funciona a revisão das perícias dos benefícios por incapacidade focada na redução de custos.

Na busca de alternativas surge o INSS Digital, para substituição dos servidores pela máquina e permitir o teletrabalho ou trabalho em casa. A proposta de introdução da tecnologia digital, sem dúvida inovadora, acarreta a simplificação racional dos processos de trabalho com a utilização de novas tecnologias e sistemas, suprindo parcialmente a necessidade de servidores do INSS numa perspectiva de redução dos custos e de aumento da produtividade.

Não temos nada contra a inovação. O centro de minha divergência é que o INSS Digital vem sendo implantado sem compromisso com a qualidade dos serviços de benefícios prestados pela Previdência Social. A Dataprev, que foi vanguarda em processos, sistemas e TI, hoje opera tendo sua prioridade direcionada para administração dos serviços bancários e o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS.

Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados.

Em janeiro de 2019 está prevista a aposentadoria em massa de 13 mil servidores sobreviventes da Carreira do Seguro Social, a partir da incorporação da última parcela da Gratificação de Desempenho e Atividade do Seguro Social (GDASS), acelerando o crescente fechamento das Agência da Previdência Social do INSS e inviabilizando, inclusive, o adequado funcionamento do INSS Digital.

Não podemos operar os modernos sistemas digitais sem a devida utilização de servidores treinados e as condições de infraestrutura física e tecnológica adequadas ao trabalho remoto.  Não custa lembrar que o INSS tem mais de 1.000 servidores cedidos a outros órgãos, 504 na Advocacia-Geral da União (AGU), 290 no Ministério do Desenvolvimento Social e 136 no Ministério da Fazenda e 3.200 se aposentaram nos últimos 18 meses.

O teletrabalho, ou trabalho em casa, é utilizado nas culturas desenvolvidas com elevado Índice de Desenvolvimento Humano – IDH exigindo modernas instalações, equipamentos e sistemas de informações. Tanto pode ser instrumento para redução de custos e aumento da produtividade, como para intensificação do absenteísmo, que já é elevado no INSS, aumentando o estresse, a depressão, os desajustes e divergências familiares. Muitos não estão preparados para esta segregação. Além do que, a forma de trabalho não está isenta de pressões externas, ausência de controles, promiscuidade profissional etc.

Temo que a solução emergencial do INSS Digital sem o processo de mudança devidamente planejado, em vez de atender as perspectivas de redução de mão de obra produza o fechamento das Agências do INSS, dificultando o acesso aos serviços prestados e favorecendo a corrupção pela ausência de controle e auditoria adequados no sistema de parcerias.

O INSS sempre foi alvo de fraudadores, aí está o TCU que não me deixa mentir, e às forças-tarefas, hoje na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. No século passado, chegaram a ser listados 500 tipos de fraudes. As fraudes vão e voltam, fecham num canto e abrem no outro. Não serão senhas e criptografias que vão inibir as fraudes.

Lamento afirmar que para nós da Anasps, em 2019, seria importante um sistema de previdência unificado, com um moderno e ágil sistema de gestão. Precisamos de uma imediata reposição de pessoal por concurso público; novos modelos de avaliação de desempenho e indicadores de produtividade com bônus atrelados a qualificação profissional e qualidade dos serviços prestados; a melhoria das condições de trabalho, inclusive no PREVBarco, no continente verde da Amazônia, e nas Agências itinerantes; a reestruturação dos perfis dos cargos, capacitação profissional e remuneração adequada para os servidores do INSS.

Enfim, entendemos que o sucesso depende da implantação gradativa e planejada do INSS Digital com todas as condições de infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessárias, mantendo em pleno funcionamento os serviços paralelos de atendimento nas Agências da Previdência Social até a evolução do acesso aos serviços remotos, de forma a garantir a contínua e crescente qualidade dos serviços de benefícios prestados pelo INSS ao povo brasileiro.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Caixa abre programa de desligamento de empregado

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A expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 500 milhões a partir de dezembro de 2018. O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira(22) a abertura do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). O objetivo do PDE, de acordo com a instituição, é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa.

O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março. O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa está fixado em 2.964 empregados e obedecerá o orçamento aprovado. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é de economia de aproximadamente R$ 500 milhões ao ano a partir de dezembro de 2018.

Podem aderir ao Programa os empregados: aposentados pelo INSS até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa; ou  aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2018, também sem exigência de tempo; ou com, no mínimo, 15 anos de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou ainda com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento, também sem exigência de tempo na Caixa.

Benefícios do PDE:

O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,8 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/01/2018, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.

Os empregados optantes ao Saúde Caixa que se aposentarem até 31/12/2018 e aderirem ao PDE terão a manutenção do plano. Os demais casos terão a manutenção do plano por 24 meses sem a possibilidade de prorrogação.

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

MPCON defende prerrogativas de professores de Direito e de advogados

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A pressão por adesão a decisões vindas de cima tem mais um capítulo. A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON) repudia representação ao Tribunal de Ética da OAB contra o professor e advogado Marcelo Tapai, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil

Para a MPCON, os “tribunais pátrios não devem confundir ideias de estudiosos “com a captação ilícita de clientes com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.

Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.

A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.

Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.

Brasil, 20 de novembro de 2017.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Presidente da MPCON

SANDRA LENGRUBER DA SILVA
1ª Vice-Presidente da MPCON”

 

STF suspende acórdão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor com incorporação de “quintos” de função comissionada

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O oficial de Justiça avaliador federal W.S.O. incorporou cinco quintos da função comissionada de executante de mandados há mais de 20 anos. Ele estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser acumulada com a gratificação de atividade externa (GAE)

O servidor aposentado entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tinha sido incorporada desde 31 de julho 1995 e a GAE, desde a edição da Lei 11.416/2006.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).

Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que o longo período de tempo consolidou justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico de W.S.O, conforme evidencia o normativo brasileiro”.

A decisão é passível de recurso.

MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal

Carreirão – incorporação das gratificações às aposentadorias entra na conta em setembro

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O Ministério do Planejamento garantiu que o pagamento das incorporações já está pronto e vai ser depositado nos salários de agosto

“De fato, as funcionalidades para o cálculo do pagamento das incorporações já estão prontas e a previsão é de os valores entrem nos contracheques de agosto que estarão na rede bancária no início de setembro.  A medida vale para os servidores que aderiram à incorporação das gratificações aos proventos e estejam dentro das regras de paridade definidas na ON nº 5/2016.  Os percentuais de incorporação anuais são 67%, em janeiro de 2017; 84%, em janeiro 2018; e integralização (100%), em janeiro de 2019”, informou o órgão ao Blog do Servidor.

Os servidores do chamado “carreirão”, que engloba 80% dos funcionários do Poder Executivo, passaram a ter o direito a partir de acordo assinado em 2016 com a categoria. Mas o governo demorou para cumprir a promessa. O dinheiro deveria ter entrado nos contracheques desde janeiro. Mas isso não aconteceu, porque o ministério dependia da aplicação das regras de cálculo no Sistema Siape. Agora, o governo terá de pagar os valores retroativos.

A justificativa para anexar os valores dos adicionais foi a de que esses funcionários recebem por vencimento básico (VB) e gratificações.Essa divisão provoca uma perda de 50% na remuneração, no momento da aposentadoria dos servidores, pelo fato de só levarem para a inatividade uma parte (o VB) do que recebiam, apesar de contribuírem à previdência com 11% sobre o total dos rendimentos. Com isso, o aumento previsto nas despesas do Tesouro para este ano é de R$ 300 milhões.

Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto

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Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.

De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.

“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.

A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.

Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.

Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:

Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto

Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS

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Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS

Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não  receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”.  E ainda não há data para pagamento.

“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.

Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de  2018 e 100% em janeiro de 2019.

Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.

A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.

Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.

Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

UNIÃO GASTA R$ 2,1 BI A MAIS COM APOSENTADOS

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Acréscimo nas despesas, até 2019, será provocado pela incorporação de gratificações no cálculo do valor dos benefícios da inatividade. Medida foi um dos pontos aceitos pelo governo na negociação salarial com os servidores, em 2015

Depois que o governo fechou acordo salarial com os servidores federais, no fim de 2015, e permitiu a incorporação das gratificações (que representam cerca de 55% da remuneração total) no cálculo das aposentadorias, em três parcelas até 2019, analistas de mercado, já aflitos com o descompromisso da equipe econômica com o ajuste fiscal, ficaram ainda mais apreensivos. Eles garantem que a medida vai agravar o deficit do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do funcionalismo, que atingiu R$ 67,4 bilhões em 2015, computados os dados até novembro.

O governo nega. Diz que a nova regra terá impacto praticamente nulo, já que o reajuste dos funcionários, pelo menos nos próximos dois anos, ficará abaixo da inflação projetada para o período — o que acabará reduzindo o gasto com aposentados. Afirma também que o novo modelo de aposentadoria, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), será capaz de manter o equilíbrio, no futuro.

Nas contas do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o governo terá que desembolsar quase R$ 2,1 bilhões, até 2019, para bancar a incorporação da gratificação de desempenho para 203 mil servidores. São 69 mil funcionários que já vestiram o pijama (R$ 1,37 bilhão) e 134 mil que irão se aposentar (R$ 700 milhões). Segundo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), os aposentados, com a nova regra, vão receber, até 2019, três parcelas a mais de 16,6% nos contracheques.

Os cálculos são complicados, de acordo com Mendonça, porque a incorporação não é válida para todos os servidores. Apenas os que entraram no serviço público depois de 2001, momento em que foi criada a gratificação de desempenho, e passaram por cinco anos de avaliação, carregam o benefício para a aposentadoria. Posteriormente, uma mudança legal incluiu servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.

Burla

O secretário fez questão de frisar que o dinheiro que irá para as 134 mil pessoas que ainda não se aposentaram, não pode ser considerado gasto, do ponto de vista técnico. “Não é gasto, indiscutivelmente. Não haverá expansão de despesa, porque eles já recebem aquele valor na ativa”, disse Mendonça. Mas ele reconhece que a conta das aposentadorias ficará maior. “O governo ia poupar dinheiro (se não houvesse a incorporação). Em nossas estimativas, até 2019, íamos poupar R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.”, assinalou.

De acordo com Renato Follador, consultor em previdência e finanças, é óbvio que a incorporação aumentará as despesas a curto e a médio prazos — e poderá prolongar seus efeitos por 25 a 30 anos. “O deficit será tão mais elevado quanto maior for o percentual de incorporação e a quantidade de pessoas beneficiadas”, destacou. Para ele, não poderia haver pior momento para abrir os cofres, por mais justa que seja a medida.

Como se pode fazer isso em uma hora em que o Brasil perdeu o selo de bom pagador e está diante de uma crise sem precedentes? O governo propõe a reforma das regras do INSS, que vai reduzir benefícios para a sociedade, e faz o contrário com seus servidores. Isso repercute muito mal entre a população, e também nos organismos financeiros internacionais e agências de risco”, afirmou Follador.

O advogado Nazário Nicolau Maria Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que a incorporação elimina uma injustiça. “Muitas vezes, o governo dava aumento na gratificação, e não no vencimento básico, para burlar a aposentadoria. Fez bem em corrigir isso. Mas não agora”, disse. Para Gonçalves, a medida interferirá no ajuste fiscal. “O ajuste não pode ser feito em cima de direitos, mas em gastos desnecessários. O problema do país não são os servidores. É a má gestão”, afirmou.

Briga na Justiça

A questão da incorporação da gratificações no cálculo da aposentadoria promete acabar na Justiça e gerar mais despensas para o Tesouro. Eder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SindpecPF), destacou que, nos moldes em que foi criada, a gratificação de desempenho já provocou uma enxurrada de ações judiciais. “O problema é que o servidor contribuía com 100% do salário e se aposentava com cerca de 75%”. Como apenas uma parte do funcionalismo terá direito à incorporação, o SindpecPF já se prepara para recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de expandir o direito aos servidores que se aposentaram antes de 2001.