STF julgará terceirização nesta quinta (16)

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“Eventual terceirização irrestrita das atividades empresariais é inconstitucional e representará enormes prejuízos aos trabalhadores e à economia brasileira”, afirmam especialistas

Na próxima quinta-feira, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir o alcance da terceirização no país. Serão julgados três processos que definirão se a terceirização das atividades-fim de empresas e a terceirização de call centers por empresas de telefonia são constitucionais.

Entre os pontos principais, o Supremo definirá se a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, pode subsistir. A decisão poderá impactar na recente lei da Reforma Trabalhista.

Na visão dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Ramos, Monya Tavares sócios do escritório Mauro Menezes Advogados e que representam a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, ambas amicus curiae nos julgamentos, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (SITIEXTRA), a terceirização irrestrita é inconstitucional e terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores.

“A terceirização irrestrita das atividades-fim em qualquer área impactará negativamente na economia nacional, haja vista o achatamento substancial da renda dos trabalhadores. Vale destaca que os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. E essa queda também impactará o orçamento da Previdência Social, do FGTS, do seguro-desemprego, pois a base de incidência das respectivas alíquotas será reduzida e o período de permanência em um emprego será menor”, analisa Mauro Menezes.

Os especialistas defendem também que a liberação da terceirização de atividade-fim contraria uma série de princípios constitucionais como, por exemplo, o da saúde e do trabalho digno, da proteção do trabalhador, do valor social do trabalho e da função social da empresa.

“A terceirização nas atividades-fim das empresas significa contraria a Constituição Federal e seus mais relevantes princípios de proteção ao trabalhador. Isso porque provocará um grande desequilíbrio de forças entre os atores sociais das relações trabalhistas e resultará na precarização do labor humano”, defende o advogado Gustavo Ramos.

A liberação da terceirização da atividade-fim implicará a revisão da jurisprudência trabalhista histórica, consagrada pela Súmula 331 do TST.

A terceirização de todas as atividades, reforçam os advogados, também contraria diretrizes internacionais do trabalho. Entre elas as convenções e pactos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).  “A terceirização da atividade-fim transforma o trabalho em mercadoria”, afirmam os advogados.

 

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

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Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004

Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio

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“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística Andréa Brochier

A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação de feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres

Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Andréa Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.

A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia.

“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística.

Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).  Adota-se desde então o princípio da “única oportunidade”, usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.

Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus “gestos simbólicos”, termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta.

“No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso”, disse a delegada.

Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma “discriminação estruturante e preocupante” da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. “Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir”, afirmou.

Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).

O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.

USP cria novo curso para formar especialistas em computação aplicada à educação

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As inscrições já estão abertas e as disciplinas serão na modalidade ensino a distância. Alunos só precisarão comparecer a dois encontros presenciais, no início e no fim do curso. Para se inscrever na especialização, basta se cadastrar no sistema online de inscrição disponível no site do curso até dia 30 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 150. Os aprovados pagam ainda R$ 390 de matrícula

Qualquer pessoa com formação universitária pode se inscrever na iniciativa, já que não é necessário conhecimento prévio na área de computação e programação. O principal objetivo do primeiro curso de pós-graduação a distância lançado pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos: uma especialização em computação aplicada à educação é o contato direto com diferentes tecnologias computacionais com potencial para revolucionar a educação brasileira.
De acordo com o ICMC, durante os 23 meses do curso, os participantes conhecerão as técnicas, práticas e ferramentas mais avançadas na área de computação que dão apoio aos processos de ensino e aprendizagem. Entre os tópicos estão, por exemplo, métodos motivacionais no ambiente computacional para reduzir a evasão de alunos e técnicas da computação que permitem personalizar a aprendizagem, de acordo com as necessidades dos estudantes e dos professores. Além disso, serão apresentadas tecnologias abertas, colaborativas e de imersão – tais como as que já são utilizadas em jogos e as que possibilitam criar realidade aumentada ou virtual –, e também técnicas e ferramentas baseadas em inteligência artificial.
“Todas essas tecnologias têm potencial para mudar radicalmente a interação do estudante com o ambiente educacional, aumentando a interação com o conteúdo que é ensinado. Consequentemente, é possível aprimorar a qualidade do ensino bem como os resultados de aprendizagem em todos os âmbitos, quer seja no ensino fundamental, médio ou superior”, explica o professor Seiji Isotani, do ICMC, coordenador do novo curso.
O professor ressalta que o campo de trabalho e pesquisa na área de computação aplicada à educação tem crescido fortemente no Brasil e no mundo. Segundo o The Boston Consulting Group, só em 2015 foram mais de US$ 4,5 bilhões investidos em tecnologias educacionais apenas no setor privado. Atualmente, centenas de startups (empresas de base tecnológica) com foco em desenvolvimento de tecnologia atuam nesse setor e grandes empresas também estão investindo a fim de propor, desenvolver e aplicar tecnologias computacionais para apoiar as atividades de ensino e aprendizagem.
“O próprio Ministério da Educação tem atuado fortemente para criar políticas públicas que fomentem o desenvolvimento e uso adequado das tecnologias, principalmente na educação básica. Cito como exemplo o edital do Guia de Tecnologias e a Plataforma Integrada MEC de Recursos Educacionais Digitais”, completa Isotani.
Como participar
Para se inscrever na especialização, basta se cadastrar no sistema online de inscrição disponível no site do curso até dia 30 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 150. Serão selecionados, no máximo, 300 candidatos de todo o Brasil. O processo seletivo consistirá na análise dos documentos enviados durante a inscrição e o resultado final será informado via e-mail. Após a divulgação do resultado, o candidato aprovado deverá manifestar interesse na vaga, também por e-mail, e  pagar a taxa de matrícula (R$ 390) em até sete dias. O valor da taxa é idêntico ao da mensalidade do curso, que totaliza 23 parcelas de R$ 390.
Serão oferecidas, ainda, algumas bolsas de estudos para os alunos matriculados, os quais terão isenção total no pagamento da matrícula e das mensalidades. A seleção dos bolsistas também será por meio da análise dos documentos enviados na inscrição. Haverá prioridade para a concessão de bolsas a professores, gestores e funcionários de rede pública que trabalham no ensino fundamental e médio (veja os demais critérios de seleção no site).
Todas as informações referentes ao acesso ao ambiente online de aprendizagem e também em relação ao primeiro encontro presencial serão enviadas aos selecionados logo após a confirmação da matrícula. As aulas no ambiente online começarão dia 15 de outubro e o primeiro encontro presencial já está agendado: acontecerá nos dias 20 e 21 de outubro no ICMC, no campus da USP, em São Carlos. Conhecida como a capital da tecnologia, São Carlos está localizada no centro do Estado de São Paulo, a apenas 244 quilômetros da capital paulista, 146 quilômetros de Campinas e 101 de Ribeirão Preto.

 

Ambiente diferenciado
O ambiente de ensino a distância em que a especialização será oferecida está em total sintonia com a proposta da iniciativa, segundo o ICMC. Personalizado, o ambiente oferecerá uma ampla gama de atividades, tais como video-aulas, atividades de leitura, avaliação pelos pares, trabalhos em grupo, discussões em fóruns, webinários, escrita de resenhas, criação de conteúdos educacionais, desenvolvimento de projetos e provas.
Os títulos de algumas das disciplinas dão pistas sobre o conteúdo de cada uma: “Gamificação da aprendizagem”; “Inteligência artificial na educação”; “A revolução das tecnologias da computação e o potencial de aplicação na educação”. Além do professor Seiji Isotani e da professora Ellen Francine, ambos do ICMC, o corpo docente do curso é multidisciplinar e agrega profissionais qualificados, todos com doutorado, que atuam em diferentes centros de pesquisa e ensino como a Escola Politécnica da USP, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade Federal de Alagoas, a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
A especialização conta, ainda, com o apoio do Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI) e da Fundação de Apoio à Física e à Química (FAFQ).

 

Servidores ocupam gabinete de secretaria do GDF em protesto contra terceirização

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Trabalhadores tentam impedir medidas para terceirizar unidade de acolhimento e serviço de preenchimento de cadastros

Diante da intenção do Governo do Distrito Federal (GDF) em terceirizar os serviços da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf) do Areal, servidores da assistência social do DF fizeram uma manifestação na quinta-feira (21). Cerca de 100 trabalhadores ocuparam o gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh). Após a ocupação, o secretário-adjunto da pasta, Thales Mendes recebeu, em reunião, o presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar.

“Deixamos claro para o secretário que os servidores da assistência social não vão aceitar a terceirização da Unaf nem do serviço referente aos cadastros únicos da Sedestmidh. O secretário foi evasivo, mas disse que o plano não está descartado. Nós sabemos da intenção do governo fazer a terceirização”, afirma Clayton.

Dentro da estrutura da assistência social do DF, a Unaf é uma unidade de abrigo voltada a grupos familiares; homens adultos, idosos ou com deficiência física em situação de desabrigo. O serviço faz acolhimento temporário de até 90 dias ou período superior – caso seja julgado por especialistas -, no abrigo localizado no Areal.

Cadastramento terceirizado

Além da intenção em terceirizar a Unaf, o GDF possui, em andamento, o Edital de Chamamento Público N° 13 de 2017 (Reeditado), publicado pela Sedestmidh em junho deste ano. O documento conclama Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução do trabalho de preenchimento de cadastros de cidadãos que recorrem aos serviços de assistência social no DF. A medida também é alvo de indignação entre os servidores, já que configura outra maneira de terceirização e promove um esvaziamento da categoria.

 

A unificação das ações jurídicas e sindicais na era pós-reforma trabalhista será debatida em encontro da central sindical CSB

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A CSB irá reunir especialistas do mundo jurídico para debater o futuro dos direitos e das negociações coletivas pós-reformas do governo. O evento, aberto aos dirigentes da base, será no dia 11 de maio, na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF)

O seminário tem o objetivo de encontrar soluções e unificar as ações jurídicas e sindicais diante dos problemas enfrentados após a reforma trabalhista e o veto presidencial ao Projeto de Lei que regulamentava a negociação coletiva no setor público.

De acordo com o presidente da CSB, Antonio Neto, “é preciso nas entidades sindicais tracem para estratégias de enfrentamento à retirada de diretos do povo brasileiro”.

Os participantes terão a oportunidade de aprofundar e trocar o conhecimento e o embasamento técnico nos seguintes temas:
• Desafios do movimento sindical na defesa dos direitos e a negociação coletiva;
• Fiscalização do trabalho como ferramenta de implementações de melhores condições de trabalho e resistência à precarização; e
• Inconstitucionalidades da reforma trabalhista e estratégias para o enfrentamento da desvalorização do direito coletivo do trabalho.

Programação
Manhã
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura
9h30 – Convenção 151 a OIT e as medidas cabíveis na negociação coletiva | Dr. Luís Antônio Camargo de Melo.
11h – Os reflexos do veto presidencial ao PL 3831 | André Luís Santos.
12h30 – Almoço
Tarde
13h30 – Desafios do movimento sindical na defesa dos direitos e a negociação coletiva | Dra. Zilmara Alencar
14h30 – Fiscalização do trabalho como ferramenta de implementações de melhores condições de trabalho e resistência à precarização | André Grandizoli.
15h30 – Inconstitucionalidades da Reforma Trabalhista e estratégias para o enfrentamento da desvalorização do direito coletivo do trabalho | Dra. Noêmia Garcia Porto.
16h30 – Debates e criação da Comissão da CSB-DF
18h – Encerramento
Serviço
Data: 11 de maio de 2018
Local: Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal
SCES Trecho 2, Lotes 02/51
Asa Sul | Brasília-DF
CEP: 70.200-002

Cotas raciais nas Forças Armadas

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Supremo estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica terão que reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Governo também regulamentou a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas, das características físicas dos postulantes

VERA BATISTA

BERNARDO BITTAR

Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014) na seleção de concorrentes para a administração pública. O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). Por decisão unânime, no início da noite de ontem, o STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A lei já é adotada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

“A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e pelo Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado”, comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância, contou. A decisão entra em vigor nos próximos certames.

O movimento negro festejou, também, essa semana, uma outra conquista. O governo regulamentou, na terça-feira, a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas qualificados, das características físicas de candidatos a concursos públicos que se autodeclaram negros. A Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril, criou o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do certame confirma se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes). A iniciativa, porém, embora atenda aos termos da lei, não satisfez totalmente as expectativas das entidades que lutam para combater as trapaças dos que querem burlar o regulamento.

No entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), apesar de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da Lei 12.990, que é de dez anos, faltou à portaria, em especial, a previsão da aplicação da mesma norma às empresas públicas e às instituições federais de ensino. “É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explicou o procurador da República Felipe Fritz. Ele prometeu, por isso, tomar “providências em relação a esses casos”.

Dia a dia

Frei David é um dos que combate a entrada, dentro dos critérios das cotas, de “pessoas que equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público” em lugar daqueles que convivem no dia a dia com o preconceito. Ele destacou que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), porque, no Brasil, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário e trazer fotos de pai e avô negros”, reiterou.

O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David. Por meio de nota, o Planejamento não quis se manifestar sobre o ingresso em universidades. Em relação aos empregados das estatais, esclareceu que sua atribuição, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MP), é apenas autorizar o quantitativo total de pessoal.

“Uma vez definido o limite, compete a cada empresa – observando-o – gerenciar seu quadro de pessoal, praticando os atos de gestão necessários, dentro os quais a seleção e contratação dos empregados, bem como sua lotação e reposição”, afirmou o ministério. A Portaria nº 4 é resultado de uma ação civil pública do MPF/DF e da Defensoria Pública da União (DPU), de janeiro de 2016, contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo de obrigá-las a fazer a verificação de casos de falsidade na autodeclaração dos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse. À época, no edital do concurso, publicado em junho de 2014, até estava prevista a hipótese de eliminação no emprego público, em caso de fraude. Porém, não foram estabelecidas formas de apuração da falsidade de autodeclaração.

A Previdência que nos aguarda

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“Mas lamentavelmente, o INSS está no chão de uma incompetência franciscana para o desespero dos servidores que resistem, dos segurados e dos beneficiários. Trocaram a esperança pela ausência de horizontes e perspectivas”

Por Paulo César Régis de Souza*

Nos últimos 25 anos de história da Anasps passamos por muitas crises no INSS.

Num determinado momento, tivemos que hastear a bandeira de defesa e preservação, contra o desmanche, pois alguém dera a infeliz ideia de os Correios passar a conceder benefícios.

Depois, vimos partir quase 4 mil auditores fiscais para a Receita Federal, com o fim da Receita Previdenciária, o que tornou o INSS a única autarquia do mundo sem acesso à sua receita.

Os gestores, administradores, especialistas, terceirizados ou não, com mestrado e doutorado, bem como os caloteiros, aplaudiram a sinistra ideia bajulando o mercado, em nome da racionalização administrativa. Sem a Receita Previdenciária, o INSS apequenou-se.

Assistimos, manietados, a transferência da divida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (o mais ineficiente órgão de cobrança e recuperação de crédito do planeta), sendo que os procuradores da AGU que ficaram, passaram a tratar no INSS de questões formais e legais de benefícios.

Passamos por uma reforma de Previdência de FHC e duas de Lula contra direitos sociais e garantias constitucionais, contra trabalhadores e servidores.  Enfrentamos a Reforma de Temer que, como as demais, é contra trabalhadores e servidores.

Empurram-nos goela abaixo o fator previdenciário, proposto pelo FMI, como farsa e engodo em nome do mercado e do PIB, para reduzir o déficit do INSS, mas que não reduziu nada e só serviu para retardar e achatar os benefícios urbanos.

Passamos por muitos ministros da Previdência e presidentes do INSS competentes e incompetentes.

Seguimos  teleguiados pelo Ministério da Fazenda, que controla o que vai bem, como os fundos de pensão e os planos de previdência com ativos de R$1,5 trilhão, abandona o que vai mal como os Regimes Próprios de Previdência, da União, dos Estados e Municípios, mente quando diz que a Previdência é deficitária, seja no regime de caixa, seja no de Seguridade Social, sem considerar os saques que a Fazenda faz  no regime de caixa e na Seguridade Social, com o Funrural,  Refis, renúncias e desonerações, DRU, pagamentos indevidos do Seguro Desemprego e a despesa de pessoal da União, ex-territórios e DF.

Hoje, aos 95 anos da Previdência da Lei Eloy Chaves, temos que enfrentar novos desafios, a partir do momento que a banda rica da Previdência ficou com a Fazenda, inclusive a Dataprev e a banda pobre que foi parar no Ministério do Combate à Fome, renomeado como Ministério do Desenvolvimento Social, com um ministro virtual e elenco de figurantes!

Desde então, nossas dificuldades se agravaram.

Quase 3.000 servidores do INSS que estavam recebendo abono de permanência em serviço, já se aposentaram. Outros 10 mil podem se aposentar.

O governo ignorou recomendações do TCU para recomposição do quadro de servidores, para que fosse preservada a cultura da Casa. É olímpica a omissão e a insensibilidade do governo.

Não há perspectivas de concurso, nem de reposição de recursos humanos.

Os efeitos já se fazem sentir no INSS. O Plano de Expansão de Agências para as cidades com 20 mil habitantes foi abandonado. Há dezenas de agências sem servidores ou apenas com um servidor ou com servidor remoto.

Em 2017, os servidores deram a alma à instituição que tanto amam, recebendo 9.388.818 benefícios, concedendo 4.995.623 e indeferindo 3.950.436. Se consideradas as cessações e as suspensões, os servidores meteram a mão em mais de 25 milhões de benefícios. Uma avalanche.

Houve queda no efetivo, há muitos servidores cedidos e muitos servidores em licença médica.

Estamos operando no limite.

A invenção de uma nova Previdência Digital, ainda é um sonho. Botões de ferro e olhos de vidro não vão validar benefícios. Ridículo mandar um velhinho conversar com um totem.

A Previdência continua precisando de servidores o que vai levar a Anasps a trabalhar pesado para que a memória previdenciária seja preservada. O problema é que temos 60 milhões de segurados, contribuindo, 30 milhões do RGPS, inclusive 10 milhões de rurais, que pouco ou nunca pagaram e que precisam de atendimento respeitoso, civilizado e de qualidade. Mas lamentavelmente, o INSS está no chão de uma incompetência franciscana para o desespero dos servidores que resistem, dos segurados e dos beneficiários. Trocaram a esperança pela ausência de horizontes e perspectivas.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Encontro com especialistas de segurança pública discute intervenção federal

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O evento, da Arquidiocese do Rio de Janeiro, tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Confirmada a presença do fundador do movimento Eu Acredito.Rio,  Sandro Capadócia, que também foi vítima de violência. Ele sobreviveu a cinco tiros em 1993 quando foi ao Rio, em férias – era jogador na Alemanha, no time Wacker München

Além do fundador do movimento Eu Acredito.Rio – que conta com mais de 5 mil pessoas -, Sandro Capadócia,  na composição da mesa estarão o Cardeal Dom Orani João Tempesta, arcebispo do Rio de Janeiro, o consultor de segurança e ex-secretário-executivo da Rio 2016, Marco Aurélio Vieira, além dos demais líderes das mais variadas religiões do Estado. “Sem o engajamento das empresas trazendo oportunidades para os jovens, tenho receio que estes 10 meses de intervenção possam ser apenas uma bolha. Todos nós concordamos que o Rio precisa também de uma intervenção social”, assinala Capadócia.

Ele é colaborador de diversas ações sociais da Coordenadoria de Projetos Especiais da Catedral Metropolitana no Rio e outras instituições como a Velha Guarda das Escolas de Samba e a Associação Comercial e Industrial de Jacarepaguá, onde é presidente do Comitê de Responsabilidade Social. Capadócia também fez parte do movimento Novo Rio Antigo, que revitalizou o Bairro da Lapa e entorno e ainda esteve no projeto Integração Carioca dentro das comunidades, com oportunidades para a mão de obra local com diversas oficinas de capacitação laboral e de música.

Serviço:

Encontro da área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro

Data: 23/02 (sexta-feira)

Horário: 9h

Local: Arquidiocese do Rio de Janeiro – Rua Benjamin Constant, 23 – 6º andar – Glória

Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas

O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.

Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.

Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.

Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.

O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.

Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.

“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.