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Apesar de a Agência Nacional de Saúde ter anunciado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde até o fim do ano, 80% dos consumidores já tiveram os aumentos definidos. Na prática, somente 20% ficaram livres da correção das mensalidades neste ano. O cálculo para chegar a esses percentuais, de acordo com especialistas, levou em conta o fato de que os aumentos são feitos mensalmente, de acordo com a data de aniversário – a maioria até julho ou agosto. Portanto, se estamos no mês oito, 80% dos contratos já teriam sido majorados.
Vale lembrar que a iniciativa de levar em conta os efeitos negativos da pandemia no bolso dos beneficiários foi divulgada após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pressionar a agência e ameaçar tomar uma providência. Agência, no entanto, divulgou um texto sem detalhes e sem avaliação técnica dos impactos na vida dos que pagam caro por assistência.
Mas entre os dados publicados após a reunião da diretoria, no último dia 21 de agosto, consta, apenas, a proibição de elevar o valor entre setembro e dezembro. Não ficou claro como ficará a vida de quem já teve aumento ao longo do ano, se terá abatimento em 2021 ou reembolso imediato do dinheiro. A falta de detalhamento, dividiu os especialistas. Para José Santana Júnior, do escritório Mariano e Santana Sociedade de Advogados, os consumidores devem entrar em contado com as operadoras e pedir o estorno.
“Caso a o plano de saúde não faça a devolução, o beneficiário deve buscar o ressarcimento no Judiciário”, diz Santana Júnior. Ele alerta, no entanto, que, se a ANS eventualmente vier a mudar as regras, o reajuste passar a ser válido partir daquela data e os consumidores não terão que bancar o que não foi pago enquanto a atual determinação estava em vigor. Lívia Mathiazi, advogada do Costa Tavares Paes Advogados, ao contrário, opina que a ANS apenas definiu que os preços de todos os tipos de planos (individuais, familiares e coletivos) estão congelados até o final de 2020.
No entanto, ela reforça que, como não fui divulgado detalhes, “os aumentos de janeiro a agosto de 2020 não serão revistos e permanecem válidos”. Os que se sentiram lesados por terem devem ficar atentos para não ter prejuízo futuro. “Entendemos que os que não foram beneficiados com a proibição da ANS, devam aguardar um retorno da agência antes de qualquer medida judicial em busca do reembolso. Como, até o momento, a determinação da ANS nada tratou sobre os reajustes passados, eventual demanda judicial, ou decisão preliminar favorável, pode ser revertida com a condenação do usuário à devolução dos valores com juros e correção monetária”, enfatiza a advogada.
O outro lado
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) são unânimes em não se manifestar, até que a norma da ANS seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) para depois opinar sobre o assunto. A Abramge, no entanto, informa que a maioria das associadas já havia recomendado a suspensão voluntária dos reajustes entre maio, junho e julho dos planos de saúde individuais e familiares, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão. E lembra que, esse ano, o índice de reajuste dos planos individuais e familiares mensurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado após consulta ao Ministério da Economia ainda não foi divulgado. Até a hora do fechamento, a ANS não deu retorno. Em julho, de acordo com dados da agência, o setor registrou 46.758.762 beneficiários em planos de assistência médica e 25.363.513 em planos exclusivamente odontológicos.
Trabalhadores terão perdas de 31,33% se correção de créditos trabalhistas não for pelo IPCA-E
A TR teve variação de 4,37%, entre 2015 e 2020. A Inflação medida pelo IPCA-E, no período, cresceu 31,33%. Portanto, se o STF não revisar a liminar em favor do mercado financeiro, a perda será grande, afirma a Anamatra. Para a Cosif, o STF acertou, já que municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, tiveram queda brutal da arrecadação e do faturamento
A decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, de suspender, na noite de sábado, a tramitação de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas vai ter sérios impactos negativos para os trabalhadores, principalmente nesse momento de pandemia. “A TR acumula uma variação de apenas 4,37% entre janeiro de 2015 e maio de 2020, ao passo que a inflação medida pelo IPCA-E, no mesmo período, chegou a 31,33%. Perda desta natureza em verba alimentar é profundamente injusta”, informa a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
As ações sobre o tema lotam as Varas do Trabalho e os Tribunais Superiores. Com a decisão do ministro, todas ficam paralisadas até que a Corte bata o martelo. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CSJT), no último relatório, em maio, informou que foram ajuizadas 2.729.833 novas ações nos últimos 12 meses (1.675.442 no primeiro grau e 1.054.391, no segundo). Estão para ser julgadas 1.463.600 delas (970.491 no primeiro grau e 493.109, no segundo). “Significa que essa quantidade de processos não recebeu sentença ou acórdão. Logo, a decisão liminar e monocrática do ministro Gilmar Mendes paralisa parte da justiça brasileira, porque suspende a tramitação desses quase 1,5 milhão de processos, já que em todos eles deve existir uma decisão sobre a forma de atualização monetária das parcelas”, afirma a juíza Noêmia Porto, presidente da Anamatra.
Ela ressalta que a TR é, de fato, “imprestável como fator de correção, tanto que se encontra zerada desde setembro de 2017 e, no entanto, há inflação no Brasil”. Além disso, lembra, o sistema financeiro defende TR zero para mera correção dos créditos em favor dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo, trabalha contra projetos de lei que limitam os juros cobrados que oscilaram em 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, salienta a magistrada.
A decisão de Gilmar Mendes também foi repudiada pelas centrais sindicais. Em ofício STF, as seis principais destacam que a suspensão das ações que tratam da correção das ações trabalhistas precisa ser revista, seja em reconsideração do próprio ministro, seja pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ou pelo colegiado. “A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.
As entidades lembram que o governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. “A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas”. Na liminar que publicou no último sábado, o ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Para o Presidente da Consif, Isaac Sidney, a recente decisão liminar do STF é muito importante e, mais que isso, oportuna para os municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, em que houve uma queda brutal da receita com arrecadação e do faturamento. “Isso porque a liminar impede decisões díspares, o que reduz enormemente a insegurança jurídica em torno de uma matéria que havia sido recentemente tratada pelo Congresso Nacional, em 2017, por ocasião da edição da Lei 13.467. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, destaca Sidney.
Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado
“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.
Veja o documento:
“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli
Assunto: Pedido de audiência
As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.
A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!
O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!
O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.
Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.
Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.
Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.
É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.
O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.
A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.
É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.
Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.
Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.
Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.
Certos da sua atenção,
Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL
Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST
Com mais de um milhão de pessoas na fila para receber o benefício em todo o Brasil, o atraso no Bolsa Família tem impactado o atendimento da assistência social no Distrito Federal, de acordo com o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). A entidade alerta para o efeito cascata causado pela crise. Com muitas famílias sem receber o benefício, mais pessoas precisam procurar o serviço público de assistência social. Atualmente, com o baixíssimo número de servidores, não é possível atender a todos que buscam por atendimento.
O sindicato estima que a assistência social pública do DF opera atualmente com apenas 20% da quantidade de servidores que seriam necessários para atender à população. Atualmente são apenas 700 servidores em atividade em todo o setor no DF. “A população mais pobre é massacrada pelo governo federal com o declínio do Bolsa Família. Os servidores da assistência social também sofrem com a situação. Os usuários, com os direitos violados pelo governo, ficam irritados e, alguns, apresentam comportamentos violentos com esses servidores”, explica o presidente da entidade, Clayton Avelar.
De acordo com o sindicato, servidores do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de São Sebastião, relatam que chegaram a atender famílias que estão há dez meses sem receber o benefício. Diante do quadro de descaso com a população mais pobre, o Sindsasc vai fazer uma manifestação em defesa do Bolsa Família no dia 18 de março em frente ao Ministério da Cidadania. Nesta data, a categoria fará paralisação de 24 horas.
Deficit de servidores
Medida que pode sanar os problemas da assistência social, o concurso público, que teve provas em março do último ano, ainda não teve seu processo concluído. O certame foi marcado por problemas na aplicação de provas, na correção e divulgação de resultados. O Sindsasc exige a contratação dos concursados e explica que já havia a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de que fossem contratados 314 aprovados para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e 260 para Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). De acordo com o sindicato, somando o que já estava previsto na LDO – 574 contratações, mais as que podem ser feitas por meio de emendas apresentadas na Câmara Legislativa, a estimativa é que um total de 1.628 servidores concursados podem ser contratados em 2020, apesar do veto do governador
MPF recorre e insiste que houve inconsistências no XXX Exame da OAB
A queda de braço entre os examinandos e a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) está longe de acabar
Desde 1º de dezembro de 2019, quando foi aplicada a segunda fase das provas, um grupo de pessoas que fez o concurso reclamou da correção pela banca e acionou o Ministério Público Federal (MPF) – que acatou o pedido da Comissão de Examinandos. Dias depois, um juiz de primeira instância julgou as reclamações improcedentes. Mas o MPF recorreu da decisão. De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, tanto a OAB quanto a banca examinadora, a FGV, levaram os candidatos a erro em algumas questões, consideradas “ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas”.
No atual pedido, ele ressalta que “a ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos”. Foi uma resposta à decisão do juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”.
No recurso, o procurador destaca que a “resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não apenas nas situações em que a urgência decorre de eventual risco de perecimento de direito”. Ele afirma, ainda, que é necessário “assegurar maior eficácia das decisões nas hipóteses em que as alegações da parte revelam juridicidade ostensiva, seja por não haver motivo relevante para a espera, seja diante da patente ilegalidade perpetrada”. Para Galvão, o assunto deve ser encerrado o mais rápido possível. Ele pede à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a FGV façam novo espelho de correção e a recorreção das provas de todos os candidatos que se sintam prejudicados.
Discussão
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos, cerca de sete mil candidatos foram prejudicados pelas inconsistências que os levaram a erro. Ele lamenta que “um exame que deveria um caráter tão importante, como avaliativo e examinatório dos bacharéis, peque frontalmente pela sua missão”. “Ora, se o paradigma de avaliação está incorreto, como podemos avaliar os advogados? Esse último exame cheio de erros não avaliou ninguém. Agora todos os pais de família endividados terão que arcar com mais outra taxa para refazerem a prova, e assim segue a alimentação dessa indústria”, reclamou.
Desde o início da pendenga, por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”. Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.
A FGV disse, ainda, que é absolutamente inverídica a informação de que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. “Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”.
MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem
O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem
Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press
Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.
O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.
“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”. O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.
Contradição
“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.
O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.
“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.
Semelhança
O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.
“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.
Comissão dos Examinandos
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.
O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.
Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.
Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.
O outro lado
Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.
A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..
Em 2020, os servidores iniciarão mais cedo a queda de braço com o governo: a partir do próximo dia 16, com um apoio à manifestação das centrais sindicais contra as privatizações das estatais. “Antes, se falava que o Brasil só funcionava depois do carnaval. Hoje, não temos essa zona de conforto. Estamos começando nossa peleja sincronizados com o cenário político”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)
A pressa está fundamentada nas estatísticas. De acordo com a Condsef, somente em 2019, foram editadas pelo Executivo 45 medidas provisórias (MP, com efeito imediato). Algumas caducaram, outras não passaram pelo crivo do Congresso. Porém, mas de 50% foram aprovadas. Além disso, de 2018 a 2019, 110 mil cargos foram extintos. “Vamos falar sobre tudo isso com o Congresso. MPs têm limite e devem ser editadas em situações de urgência e relevância. O que a maioria não teve. É um problema porque causam estrago imenso”, destacou Silva.
Em relação à extinção de cargos, ele enfatizou que é falsa a narrativa do governo de que desapareceram apenas os obsoletos. “Não podemos esquecer que foram extintos agentes de saúde, guardas de endemia, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em saneamento. Todos importantes para a população”, assinalou. Hoje (7), o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) se reúne para discutir os próximos passos.
No dia 23, haverá um encontro nacional de aposentados no serviço público. Em 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, está marcado um ato, em Brasília. Em fevereiro, no dia 12, o ato será no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em conjunto com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). No dia 13, começa uma plenária para divulgar à base as orientações. “Os parlamentares retornam em 3 de fevereiro, mas já estamos em contato com eles em seus estados”, avisou.
Reajuste
Apesar de o governo não ter previsto verba no orçamento de 2020 para aumentos salariais, os servidores não abrem mão da campanha por reajuste. Vão reivindicar correção de 33%, sendo 31% das chamadas perdas históricas desde 2010, e mais 2% de ganho real. “Não podemos deixar que a corrosão da renda caia no esquecimento”, disse Silva. Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate, a extinção de cargos terá reflexos negativos no médio e longo prazos. “O governo está jogando dinheiro fora. Sem os cargos de apoio, as carreiras de Estado vão desempenhar funções de baixa complexidade. Ou seja, vai ser usada mão de obra cara, sem necessidade”, alertou Marques.
Uma medida que passou despercebida, mas que também vai afetar a vida do servidor, foi o abrupto aumento da taxa de consignação com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), que subiu de R$ 0,13 para R$ 2,65. Essa é a taxa que bancos, cooperativas, planos de saúde de autogestão, conveniados ou de previdência complementar pagam por cada associado para que o Serpro faça o desconto das contribuições na folha de pagamento. “Uma cooperativa com 10 mil cooperados pagava R$ 1,3 mil. Com o aumento, vai desembolsar R$ 26,5 mil. Um dinheiro que vai fazer falta, principalmente para entidades pequenas”, reforçou Marques.
Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento
Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.
Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.
O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.
“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.
Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.
Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.
“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.
Improbidade
A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.
Em uma ação na qual se debatia a obrigação de o Banco do Brasil ter obedecido a determinação do Comitê Gestor, de correção anual dos valores, foi reconhecido pela Justiça que efetivamente a instituição financeira deve ser ré no processo. A causa foi defendida pelo advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a favor de uma servidora que se recebeu menos de R$ 1 mil, após anos de trabalho, e poderá ter o valor corrigido para mais de R$ 68 mil
Vale lembrar que os objetivos originais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) eram integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Tire as dúvidas no bate-papo com Thiago Guimarães:
Sobre o PIS/Pasep
O patrimônio líquido do Fundo PIS-Pasep, em 30 de junho de 2019, chegou ao montante de R$ 23.196.824 bilhões, valor 33,39% inferior, em termos nominais,ao registrado no final do exercício anterior,em decorrência da Lei nº13.677/2018,que possibilitou a liberação dos saques para todos os cotistas temporariamente, até 28 de setembro de 2019, de acordo com dados do Tesouro Nacional. “Essa nova legislação provocou aumento expressivo do saque de cotas no exercício 2018-2019 em relação ao anterior, com implicação na redução em valor nominal do patrimônio líquido”, destaca o órgão.
No exercício,foram registrados pagamentos aos cotistas da ordem de R$ 12,59 bilhões. Dos participantes beneficiados,em torno de 2,76milhões tiveram retiradas de rendimentos,incluindo os contidos no abono salarial,no montante aproximado de R$ 125milhões, e cerca de 12,12 milhões receberam suas cotas e encerraram a participação no Fundo, num total aproximado de R$ 12,46 bilhões. Aos participantes remanescentes, o Fundo PIS-Pasep distribuiu ao final do exercício 2018-2019 cerca de R$ 1,07 bilhão em créditos, o que representou uma valorização dos saldos em 4,917% no período entre 1º/07/2018 e 30/06/2019, percentual superior ao da caderneta de poupança nova.
Contas administradas
Ao final do exercício financeiro 2018-2019, foram computadas no cadastro de participantes do PIS e do Pasep um total 11.939.449 contas com saldo, sendo 87,25% vinculadas ao PIS e 12,75% ,ao Pasep. O saldo médio dessas contas é baixo, situando-se na faixa de R$ 1.833,92 em 30.06.2019, sem considerar a atualização monetária de 0,667% e os rendimentos de 3,6% (juros de 3% mais resultado líquido adicional de 0,6%), informa o Tesouro Nacional
Estrutura Organizacional
O Fundo PIS-Pasep é gerido por Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda no Ministério da Economia, como estabelece o Decreto nº1.608, de 28 de agosto de 1995, estando as suas atribuições definidas no Decreto nº 9.978/2019. O Conselho Diretor do Fundo é composto por representantes, titular e suplente, sendo um da STN, que é também o Coordenador, e quatro do Ministério da Economia, além de dois representantes dos participantes do PIS e do Pasep.
PIS/Pasep – Judiciário reconhece responsabilidade do BB pela correção dos valores
O advogado Thiago Guimarães fala ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense sobre mais uma vitória, Ao ter o reconhecimento de que o Banco do Brasil não fez a correção da conta vinculada, a aposentada que recebeu, após anos de trabalho (desde 1984), cerca de R$ 993, em 2018, poderá ter o montante reajustado para mais de R$ 68 mil.