Receita Federal – Alerta a devedores que tentaram compensação de títulos “podres”

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“Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou Flávio Vilela Campos, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Caso contrário, poderão ser obrigados a pagar multa de até 225%.

Uma fraude recorrente, que começou no Século XIX, ainda assombra a Receita Federal. Organizações criminosas, com informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, vendem títulos públicos forjados, prescritos ou falsos, com deságio de 30% do valor devido. Os bandidos atuam 10 grandes organizações que já têm vários filhotes espalhados pelo país. Dizem que têm o crédito e oferecem o papel com valor idêntico à dívida. Se for R$ 100 mil, são pagos apena R$ 70 mil. Em seguida, o empresário busca a compensação no Tesouro. A transação, caso não identificada, acarretaria prejuízo total de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos, segundo Flávio Vilela Campos, auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita.

São títulos antigos, a maioria do final dos anos de 1800 ou início de 1900, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Incra e de terrenos que não existem. Os empresários que compram os créditos fáceis acham que estão levando vantagem. Na verdade, como continuam em dívida com o Fisco, poderão pagar multa de até 225%, além de representação penal do Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos. Para quem está neste caso, Campos aconselha que procure a Receita imediatamente. “Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou.

O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários, nos estados, com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais, com o intuito de dar credibilidade à operação. O golpe teve várias fases. Em cada uma delas, na medida em que a Receita os identifica, os bandidos sofisticam a atuação. A princípio, até 2010, a compensação era feita nos bancos. Há mais de 168 desses casos tramitando nos tribunais regionais federais. Depois, a partir de 2012, começou a ser feita uma escritura pública. “Faziam uma cortina de fumaça para não serem descobertos. Contando com a morosidade do Judiciário, abriam ações para validar a fraude e oficiavam o Tesouro”, explicou. A partir de 2012, quando a Receita criou uma cartilha com detalhes da atuação ardilosa, passaram a fazer a compensação pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A última trama envolve mais de 100 mil novos contribuintes inscritos no Simples Nacional, que provavelmente concordaram com a estratégia. Grande parte não está enganada. “As pessoas caem “entre aspas”. Me parece uma certa cegueira deliberada”, assinalou Flávio Campos. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas eram orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.

Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores falsificam Letras do Tesouro Nacional (LTN), despachos decisórios da Receita e ofícios do Tesouro Nacional. “Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres”, convencem seus clientes de que o crédito está homologado pela Receita”, reforçou o auditor. O que os criminosos querem com isso é, também, criar uma tese jurídica. Ou seja, de que os títulos, em 1916, por exemplo, não tinham prescrição e que a lei que veio depois manteve essa qualidade. “Tem até um título em libras, de Londres. Mas foi usada taxas de juros do nosso país. Querem dar um jeitinho”, denunciou Campos.

Por isso, em 21 de junho, a Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações sobre a prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da Receita, o evento teve a participação de autoridades e do Ministério Público Federal (MPF ), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), Departamento da Polícia Federal (DPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Justiça Federal.

RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta

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Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação”  de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os  usuários  dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal  do  Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos

Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente  os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude

De acordo com informações da Receita Federal, organizações  criminosas  de  pessoas  jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos,  prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.

O  esquema  fraudulento  é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas,  advogados  e  consultores  locais  com  o  intuito  de  dar credibilidade à operação.

Para  atingir  o  objetivo,  segundo a nota divulgada pelo Fisco, os  grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios  e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação”  de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica  e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim,  para  supostamente  quitar  um  débito  de  R$  100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.

Os  intermediários,  em  conjunto  com  os  mentores  da fraude, forjam uma comprovação  da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas  declarações  apresentadas  à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por  procuração  ou  pela  entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios   contribuintes   ou   seus  contabilistas  são  orientados  pelos fraudadores a alterar as declarações.

Os  usuários  destes  créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores  menos  que  o  tributo  devido,  porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.

Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se  utilizam  de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação  de  Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos  pela  Receita e  de  ofícios  do Tesouro Nacional.  Com  essa estratégia,  inclusive com a majoração dos valores dos “títulos  podres”  com  base  em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude  com  diferentes “créditos”,  tais como NTN-A, Fies, Gleba  de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação  pelo  INCRA,  processos  judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”

“O  poder  judiciário  tem,  reiteradamente,  decidido  pela  prescrição dos referidos  títulos  públicos,  que  não  se  prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’

“A  Receita  Federal  realiza  rigoroso  levantamento das empresas que estão indevidamente  retificando  as  declarações  para  suprimir  ou  reduzir os débitos  informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os  contribuintes  a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar  autuação  com  multas  que  podem  chegar  a  225%  e  ainda sofrer Representação  Fiscal  para  Fins  Penais  ao  Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do  Tesouro  Nacional,  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público  da  União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes  sobre  o  perigo  de  serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes  tributárias.  A  cartilha  apresenta  um  breve histórico sobre os títulos  públicos  federais,  a  validade  e a forma de aquisição e resgate desses  títulos;  trata  da fraude tributária e suas consequências; explica aos  contribuintes  como  identificar  e  proceder  diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1

Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção   à   Fraude   Tributária   com   Títulos   Públicos, com a intenção de definir  estratégia  de  atuação conjunta, disseminar   informações  e  orientações  acerca  da  prática  indevida  de suspensão ou extinção de débitos tributários.  Além  de representantes  da  RFB  o  evento  teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional,  DPF  – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral  da  União,  BACEN  –  Banco  Central  do Brasil e membros da Justiça Federal.