Auditores fiscais ameaçam parar

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Auditores-fiscais da Receita Federal ameaçam entrar em greve por tempo indeterminado a partir da próxima semana, em protesto contra mudanças no projeto (PL 5.864/16) que concede reajuste salarial e define competências e atribuições das duas principais carreiras dentro do órgão (auditores e analistas-tributários). A paralisação total será decidida em assembleia que começa hoje e apresentará resultados na segunda-feira. A histórica briga interna por poder se acirrou ainda mais após o deputado Wellington Roberto (PR/PB), na semana passada, acatar várias emendas que ampliam o raio de atuação dos analistas (cargo de apoio) e compartilha com eles o título de autoridade. Os auditores alegam que o relatório do deputado abriu espaço para um “trem da alegria”, pois permitirá que pessoas sem formação específica desempenhe funções de alta complexidade.

É um verdadeiro trem da alegria. Dos cerca de 7 mil analistas, aproximadamente 30% (em torno de 2,1 mil) têm apenas nível médio. Sem condições de analisar processo administrativo-fiscal”, explicou Samuel Rebechi, vice-presidente do sindicato da categoria (Sindifisco), em Brasília. Diante da conjuntura de perdas no Congresso, os auditores querem também o afastamento do secretário da Receita, Jorge Rachid, acusado de não ter defendido a classe à altura. Além de palavras de ordem “cargo auxiliar não é autoridade”, durante os atos, eles acenavam cartazes com “Fora Rachid”. “Não existe um órgão onde dois cargos sejam autoridade. É um absurdo. Isso vai ter impacto na arrecadação”, explicou Rebechi.

Rebechi lembrou que o peso do aumento de 5,5% nos cofres da União, em 2017, será de aproximadamente R$ 1,7 bilhão. “Mas cada mês que a categoria fica parada há uma queda de R$ 3 bilhões na arrecadação”, contabilizou. Disse ainda que Rachid já não tem condições de se manter à frete da Receita, mesmo que todos os problemas atuais sejam resolvidos. “Perdeu a credibilidade. Deixou claro que essa nova gestão mostrou pode aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (referência à PEC 241/16, que estabelece o teto dos gastos públicos), mas não fará esforço para impedir o avanço de um substitutito que prejudica e desfigura o acordo salarial costurado entre os auditores e o governo federal”, assinalou.

De acordo com Luiz Bomtempo, diretor do Sindifisco, o trato fechado com o governo, após mais de um ano de discussão, estava aquém do desejado e causou muito desgaste por não incluir a paridade entre ativos e aposentados. “Rachid o tempo todo garantia que o acordo seria respeitado. Mentiu”, lamentou Bomtempo. Outro assunto discutido Brasil afora foi a redistribuição do bônus de eficiência, um benefício de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil por mês, em 2016, para analistas, que será compartilhado com os administrativos. Para 2017, a previsão era de que o bônus subisse para R$ 6 mil ou R$ 7 mil, para os auditores. “Mas, com essas mudanças, o valor pode cair para menos da metade”, explicou Rebechi.

Manifestação

Os protestos dos auditores aconteceram desde o início da manhã de ontem, em todo o país, em aeroportos que recebem voos internacionais, sobretudo Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ) e Viracopos (Campinas), nos terminais de passageiros. Em Brasília, à tarde, um grupo de cerca de 150 auditores ocuparam o hall de entrada do Ministério da Fazenda, na tentativa de uma audiência com o secretário executivo Eduardo Refinetti Guardia. Foram recebidos pelo secretário adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Agora, após o relatório do deputado Wellington Roberto, os parlamentares da Comissão Especial, criada para analisar o PL, terão duas sessões para apresentar novas emendas ao texto (até terça-feira, 18).

A previsão é de que o PL seja votado na quarta-feira (19), na Câmara. Para a presidente do Sindireceita (dos analistas), Sílvia de Alencar, o texto reconhece e reflete o trabalho da categoria. “Apesar de o relatório ainda não nos contemplar em sua totalidade, demos mais um passo importante. Temos muito trabalho pela frente. Muitos parlamentares ainda estão confusos sobre a questão de autoridade, por exemplo. Vamos atuar para esclarecer esse e outros pontos”, enfatizou.

Analistas-tributários da Receita Federal param três dias consecutivos

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A categoria reivindica a correção das graves divergências introduzidas no PL 5864/2016. De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindireceita), foram adicionados trechos que não estavam no acordo dos analistas e nem de nenhuma outra categoria, que tentam descaracterizar o cargo. Por isso, a classe vai cruzar os braços nas unidades de todo o país, com operação padrão nas áreas aduaneiras

Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) intensificam nesta terça, quarta e quinta-feira, 4, 5 e 6 de outubro, a paralisação da categoria contra a pauta não remuneratória (PNR) inserida no Projeto de Lei (PL) nº 5.864/2016, que dispõe sobre a carreira tributária e aduaneira da Receita, institui o programa de remuneração variável, entre outras providências. A paralisação foi confirmada pela categoria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), em 30 de agosto a 1º de setembro.

 

Analistas-tributários intensificam paralisação nacional nestas quarta e quinta, 21 e 22/09

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Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) intensificam hoje e amanhã, 21 e 22 de setembro, a paralisação da categoria contra a pauta não remuneratória (PNR) inserida no Projeto de Lei (PL) nº 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil, entre outros itens. A paralisação foi confirmada pela categoria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), de 30 de agosto a 1º de setembro.

O movimento reivindica a correção das graves divergências da PNR. De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindireceita), foram adicionados ao PL trechos que não estavam no acordo dos analistas e nem de nenhuma outra categoria, que tentam descaracterizar o cargo. A mobilização envolve paralisação nas unidades de todo o país e operação padrão nas áreas aduaneiras, conforme deliberação de AGNU.

Relator do PL garante que texto será alterado

A diretoria do Sindireceita participou ontem (20) de uma reunião fechada com o relator do PL 5.864/2016, o deputado federal Wellington Roberto (PR/PB), e como Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores-fiscais. O intuito da reunião foi, convocada pelo relator, mais uma vez, tentar consenso entre as categorias para dar celeridade ao trâmite do PL na Câmara dos Deputados, segundo o Sindireceita.

Na análise de Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, a intenção do deputado de alterar o texto ficou clara durante a reunião. “Como não será possível trilhar o caminho do consenso, o relator formará seu juízo de valor e apresentará o relatório aos membros da Comissão Especial, em uma reunião reservada, para que haja uma discussão preliminar acerca do texto a ser votado pela Comissão”, revelou.

Alexandre Magno Cruz Pereira, do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) do Sindireceita, por outro lado, destacou que ficou claro que o Sindifisco é contrário ao consenso e às alterações do texto do PL 5.864/2016. “Diante da postura do Sindifisco, não haverá outra alternativa senão as discussões em audiência pública. As tentativas de o relator diminuir resistências e chegar a um consenso foram muitas, mas a outra categoria está intransigente. Agora, resta esperarmos a análise das emendas enviadas e o relatório da Comissão Especial”, enfatizou.

Audiência Pública

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita foi convidada pelo deputado federal Júlio Delgado (PSB/MG), presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 5864/2016, para participar de uma audiência pública, no dia 4 de outubro, na Câmara dos Deputados. A presidente do Sindireceita, Silvia de Alencar, será uma das palestrantes do evento, para explicar aos parlamentares e demais autoridades as graves distorções da Pauta inseridas no Projeto de Lei 5.864.

O PL 5.864/2016 foi encaminhado ao Congresso Nacional no dia 22 de julho deste ano. A expectativa era de que incluísse apenas itens relativos à reestruturação remuneratória dos servidores da Carreira de Auditoria, conforme previsões do acordo assinado pelo governo em 23 de março deste ano. No entanto, o texto encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo abarcou itens da pauta não remuneratória, descaracterizando o cargo de analista, no entender o Sindireceita, ao ignorar que atividades específicas da administração tributária em concorrência com o outro cargo de Auditoria da Receita Federal.

 

Analistas-tributários da Receita Federal estão paralisados

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O movimento foi intensificado esta semana – 23, 24 e 25 de agosto. O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) informou que a classe luta contra a pauta não remuneratória no Projeto de Lei nº 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira e institui o Programa de Remuneração Variável, o bônus de eficiência do Fisco

A paralisação de hoje, amanhã e quinta-feira foi confirmada pela categoria em assembleia geral nacional unificada (AGNU), nos dias 16, 17 e 18 de agosto. “A categoria reivindica a correção das graves divergências. Foram adicionados ao PL trechos que não estavam no acordo dos analistas e nem de nenhuma outra categoria, que tentam descaracterizar nosso cargo como carreira típica de Estado. A reação a esse absurdo foi rápida e a força das mobilizações tem mostrado aos administradores a agressão que estão tentando fazer contra o nosso cargo”, explica o Sindireceita.

A mobilização compreende a paralisação em todas as unidades do país e operação padrão nas áreas aduaneiras. A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressaltou a categoria tem em seu favor a verdade como forte instrumento de argumentação e convencimento com os parlamentares.

“É preciso apresentar os pontos da pauta não remuneratória, do Projeto de Lei 5864, que ferem o artigo 37 da Constituição Federal, por exemplo. Teremos uma tarefa importante com o parlamento para exclusão ou correção dos artigos 1º ao 4º, 18 e 20 do PL, que além de transferir a autoridade do órgão para um único cargo, fixa apenas suas atividades como indelegáveis e exclusivas de Estado e ainda busca excluir, de modo velado, os analistas-tributários da Carreira de Auditoria”, explicou.

A presidente do sindireceita informou ainda que cobrou uma postura isonômica da Receita Federal, em reunião nesta última sexta-feira (19), a respeito das retaliações sofridas dos gestores locais, como a ameaça de corte de ponto em virtude do movimento reivindicatório da categoria. Durante esse encontro, revela Sílvia de Alencar, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que estará disposto a mediar e construir um consenso entre as categorias.

Tramitação do PL

Deve ser convocada para esta terça-feira (23), às 14h, no Plenário 14 da Câmara dos Deputados, reunião de instalação da Comissão Especial destinada a emitir parecer ao PL 5864/2016. Na ocasião, serão eleitos o presidente, que terá a prerrogativa de designar o relator, e os três vice-presidentes do colegiado. A tendência é que o Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) seja eleito presidente e o Deputado Wellington Roberto (PR/PB) seja designado para relatar o projeto, segundo o Sindireceita.

Analistas-tributários fazem paralisação e operação-padrão contra PL de reajuste salarial

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A guerra na Receita Federal continua, apesar do envio da proposta de reajuste salarial ao Congresso. O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) denuncia que o PL enfraquece a instituição e descumpre o acordo assinado em março. A entidade cobra correção das graves distorções e critica a reserva de atividades a um único cargo, o de auditor-fiscal. A mobilização permanece até que o Congresso exclua os artigos 1º a 4º do PL 5.864/2016

De acordo com o documento, mais de oito mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, a partir dessa terça-feira (26), paralisam suas atividades nas unidades de atendimento ao contribuinte e fazem operação-padrão nos postos de fiscalização dos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. A mobilização é contra o descumprimento do acordo e cobra a correção das graves distorções da pauta não remuneratória introduzida no PL nº 5.864/2016, que poderá estabelecer autoridade e reserva de atividades a um único cargo da Receita Federal em detrimento do fortalecimento de toda a Instituição.

A mobilização, encabeçada pelo Sindireceita, ocorrerá, inicialmente, às terças, quartas e quintas-feiras, podendo ser ampliada para cinco dias por semana e afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários realizarão operação-padrão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros.

As mobilizações serão realizadas até que o Congresso Nacional exclua os artigos 1º a 4º, do Projeto de Lei nº 5.864/2016, que além de transferir a autoridade do órgão para um único cargo, fixa apenas suas atividades como indelegáveis e exclusivas de Estado e ainda busca excluir, de modo velado, os analistas-tributários do rol das carreiras típicas de Estado.

O Projeto de Lei (PL) nº 5864/2016 foi encaminhado ao Congresso Nacional pela Casa Civil, nesta última sexta-feira (22), e segue com os acordos firmados com os analistas-tributários e os auditores-fiscais, tramitando sem vínculo com outras categorias. O texto do PL, entretanto, traz a pauta remuneratória dos cargos, de comum acordo com as categorias, e ainda a pauta não remuneratória, que sequer foi objeto de discussão na mesa de negociação, e não é de consenso entre os cargos.

Analistas-tributários da Receita Federal paralisados

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A paralisação afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil fazem atos, a partir dessa terça-feira (19), em protesto ao comportamento da equipe econômica do presidente interino Michel Temer, que não dá celeridade ao cumprimento do acordo remuneratório da categoria. Nas unidades de atendimento ao contribuinte, haverá paralisação das atividades em todo o país. Já nas áreas aduaneiras será feita operação padrão nos postos de fiscalização espalhados nos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. Ao todo, mais de oito mil profissionais participarão da mobilização semanal, que ocorrerá às terças, quartas e quintas-feiras, até que o acordo seja encaminhado para aprovação no Congresso Nacional, informou o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

A paralisação encabeçada pelo Sindireceita afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas estão em operação padrão na Zona Primária (Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira), nos serviços das Alfândegas e Inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros.

Para a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, o processo de reestruturação da remuneração da carreira está associado integralmente à busca pela eficiência do órgão. Ela explica que o resgate e o fortalecimento da atuação da Receita Federal e de seu corpo funcional é essencial para ajudar a solucionar a crise fiscal do país. “Diante do agravamento do quadro fiscal do país, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem por obrigação assumir o protagonismo do processo de recuperação fiscal. O trabalho dos analistas-tributários, de outros servidores da Receita Federal, responde pela arrecadação de 98% das receitas da União. Contudo, esses servidores não têm o merecido reconhecimento da qualificação, da dedicação e do risco inerente à sua atividade”, destacou.

Segundo Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, os analistas tiveram uma dura negociação salarial, na qual não conseguiram sequer a reposição das perdas inflacionárias acumuladas. “Não podemos aceitar o descumprimento de um acordo já assinado. A Receita Federal só voltará à normalidade se o governo honrar o que foi negociado. Os servidores têm cumprido a sua parte, mas falta o governo cumprir com o acordo firmado”, declarou. Geraldo afirmou ainda que, com a aproximação do prazo final para cumprir o que foi objeto de acordo, não resta alternativa a não ser intensificar as mobilizações.

O acordo assinado entre o Sindireceita e o governo prevê a primeira parcela do reajuste para o mês de agosto de 2016, mas o recesso do Congresso Nacional, que teve início nesta segunda-feira (18), inviabiliza o rito padrão de envio da matéria, sendo necessárias outras medidas para cumprimento dos termos firmados.

Cizânia sem trégua na Receita Federal

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Em meio a uma complicada campanha salarial, quando se pensava que a paz passaria a reinar nas dependências do Fisco pela busca de interesses comuns, os atritos entre auditores-fiscais e analistas tributários parecem não ter fim. Segundo denúncias do Sindireceita, Portaria da Superintendência da 6ª Região Fiscal (MG) rasga a Lei nº 10.593/2002 e a Portaria RFB nº 554/2016 e inaugura a criação de novas competências privativas para o cargo de auditor-fiscal

Segundo a nota do Sindireceita, as atribuições dos analistas vêm sendo esvaziadas ilegalmente. A entidade cita como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores, privativa da categoria. Quando os analistas-tributários foram retirados da análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, houve grande acúmulo de processos. “Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera”, informa o documento.

“A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua”, reforça o Sindireceita.

“Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos”, finaliza.

Veja a nota na íntegra:

“Nossas atribuições vêm sendo esvaziadas ilegalmente ao longo dos anos e transferidas pouco ao pouco, por meio de instruções normativas, portarias e outros dispositivos, do campo das atribuições gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais para o campo das atribuições privativas destes últimos.

Podemos usar como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores disciplinada em duas Instruções Normativas concomitantemente vigentes. Trataremos apenas da isenção para deficientes, hoje disciplinada pela IN RFB nº 988/2009, com redação dada pela IN RFB nº 1369/2013.

Anteriormente, a matéria era disciplinada pela IN SRF nº 607/2006. Seu artigo primeiro, trazia a seguinte redação:

“Art. 1º A aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da Lei nº 10.182, de 2001, dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.690, de 2003, da Lei nº 10.754, de 2003, do art. 69 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 2º da Medida Provisória nº 275, de 2005, dar-se-á de acordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa.”

A edição da IN RFB nº 988/2009, em 22 de dezembro de 2009, trouxe como mudança mais significativa a introdução do parágrafo único ao seu art. 1º, nos seguintes termos:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam esta Instrução Normativa serão conduzidos por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), com o auxílio de servidores da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).”

Ato contínuo, sem qualquer alteração na Lei nº 10.593/2002, que disciplina as atribuições dos integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, Analistas-Tributários foram retirados das atividades de análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, gerando grande acúmulo de processos com essa matéria nas repartições. Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera.

Ainda que se possa considerar a atividade decisória para o reconhecimento de benefícios fiscais como privativa de AFRFB, à luz do disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457/2007, jamais uma norma infralegal poderia fazer letra morta ao disposto no inciso I do § 2º do mesmo artigo da citada lei, os quais transcrevemos a seguir:

“Art. 6º  São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:

………………………………….

b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;

………………………………….

§ 2º Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1º deste artigo:

I – exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;”

Nesse sentido, as análises técnicas, preparatórias às decisões em processo administrativo-fiscal, cujos procedimentos são regulamentados pelos Decreto nº 70.235/72, cabem tão somente aos Analistas-Tributários, que devem executá-las por meio de informações fiscais ou pareceres, não podendo ser conferidas, ao arrepio da lei, a quaisquer outros servidores da RFB.

O pior é que, não bastasse essa regulamentação nefasta incluída à IN SRF nº 607/2006 pela IN RFB nº 988/2009, uma sequência de atos ilegais se sucederam em diversas unidades da RFB, retirando dos Analistas-Tributários as competências atributivas que a Lei nº 10.593/2002 lhes garante.

Exemplo disso foi a providência encontrada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), que criou uma equipe regional composta exclusivamente por Auditores-Fiscais para análise dos pedidos de isenção, reservando aos Analistas-Tributários atividades de apoio sem qualquer caráter técnico, com nivelamento de suas atribuições específicas às mesmas atribuições desempenhadas por outros servidores da RFB. Ora, o que define um cargo público é o conjunto de suas atribuições, conforme previsão do art. 3º da Lei nº 8.122/90. Em respeito ao princípio da legalidade, a administração pública por si só jamais pode igualar atribuições entre cargos distintos, e as atribuições do cargo de ATRFB nunca foram nem são semelhantes às dos demais cargos em exercício na RFB.

Vale ressaltar que a SRRF06 é pródiga em iniciativas dessa natureza e nos serviremos de uma dessas peças mais recentes para ilustrar como se dá a escalada do corporativismo, que desconhece a legislação de regência das atribuições de cada cargo em exercício na RFB e passa por cima até das determinações e normas expedidas pelo senhor Secretário da Receita Federal do Brasil.

Na 6ª Região Fiscal, após alguns anos em que a análise dos pedidos de isenção, reservada ilegalmente apenas aos Auditores-Fiscais, se tornou um problema grave, a Portaria SRRF06 nº 380, de 13 de junho de 2014, criou a equipe de trabalho regional com competência para análise dos processos de isenção de IPI e IOF. Tanto as chefias quanto as atividades de instrução, preparo e análise ficaram reservadas aos Auditores-Fiscais.

Não bastasse isso, mais recentemente, a Portaria SRRF06 nº 292, de 22 de maio de 2016, veio ampliar a competência da tal equipe regional e a agravar a situação do avanço sobre as competências legais dos Analistas-Tributários. De acordo com essa nova Portaria regional, a equipe passou a ser denominada Equipe Regional de Administração Tributária – EQADT.

O inciso II do artigo 2º da citada Portaria SRRF06 nº 292/2016, acrescenta a seguinte competência à Equipe:

“II) Preparo, análise e decisão dos pedidos de cancelamento de DIRPF que não constituem indícios de fraude, bem como de pedidos de cancelamento de DIRPF falsas ou com indícios de fraude, observado o disposto na Norma de Execução Cofis/Codac/Cotec/Copei nº 001/2009.”

Pior: o artigo 3º da mesma Portaria regional: a) reserva os cargos de Supervisor e de Coordenador ao cargo de AFRFB; b) cria a Subequipe de Preparo e a Subequipe de Apoio Operacional ao Preparo, com competência de instrução, preparo e arquivamento indistintamente a qualquer servidor ou empregado em exercício na RFB, inclusive dos empregados do Serpro; c) cria a Subequipe de Auditoria, com competência de instrução, preparo e análise exclusivamente para AFRFB; d) cria a Subequipe de Risco, com competência para instrução, preparo e análise dos processos, segundo critérios de análise de risco, com o fito de coibir fraudes tanto no que se refere à concessão de benefícios fiscais quanto no que se refere à apresentação de DIRPF, exclusivamente para AFRFB; e e) cria a Subequipe de Apoio Operacional à Auditoria, com competência de análise de processos e auxílio à supervisão da Equipe também exclusivamente para AFRFB.

A Portaria é uma desconcentração de poder dissimulada. O art. 5º, IV, § 1º, por exemplo, determina: A responsabilização pela verificação dos requisitos necessários para o reconhecimento das isenções de que trata o inciso I e do cancelamento de declarações de que trata o inciso II deste artigo é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise, não se transferindo ao Supervisor. E o parágrafo 2º prossegue: Em observância aos princípios da finalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, bases da Administração Pública, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise do pedido de isenção e do pedido de cancelamento da DIRPF detém, por meio da transferência de que trata o presente artigo, a plena competência para reconhecer a isenção e cancelar a DIRPF objeto de análise, dispensa-se a manifestação prévia propondo o citado reconhecimento.

A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua.

Queremos que o Sr. Superintendente da SRRF06 aponte-nos onde está, na Lei nº 10.593/2002, a competência privativa do Auditor-Fiscal para a análise e o cancelamento de DIRPF indevidamente entregues, com ou sem indício de fraude, pois nos termos disciplinados por aquela lei, não está na alínea “a” do inciso I do seu art. 6º (lançamento), bem como não está na  alínea “b” (decisão em PAF) nem na alínea “c” (fiscalização), ou na alínea “d” (exame de contabilidade), ou alínea “e” (orientação em processo de consulta), ou muito menos na alínea “f” (supervisionar as demais modalidades de orientação) do mesmo dispositivo legal.

Queremos que a RFB nos diga onde está a competência para que um Superintendente possa legislar ou positivar reserva atributiva a qualquer cargo público. O respeito ao princípio constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência impõe-se a todo e qualquer administrador público. Acumulamos um lixo normativo que impede a RFB de cumprir sua missão institucional. Estamos estrangulados pelo corporativismo regionalizado, há muito tempo sem resultados.

A decisão histórica do Secretário da RFB de se mapear os processos de trabalho da instituição, de se corrigir os desvios de função, de se aproveitar a mão de obra especializada, de delimitar o espaço de trabalho de cada um com RESPEITO À LEI, parece estar sendo sabotada. Apesar das determinações da Portaria RFB nº 554/2016, apesar da orientação para que não se editem normas conflitantes com os RESULTADOS, ainda que parciais, DO MAPEAMENTO dos processos de trabalho da RFB, de observância OBRIGATÓRIA, frise-se, conforme determinação contida na Portaria RFB nº 1.708/2014, continuam as manobras, as edições de normas sem qualquer respaldo legal.

Somos mais uma vez empurrados às trincheiras da mobilização, recuamos no caminho da pacificação e do diálogo. E talvez seja isso mesmo que queiram, que todas as iniciativas positivas restem prejudicadas.

Não podemos e não vamos corroborar iniciativas que pretendem nos prejudicar. Os Analistas-Tributários devem recusar participação em qualquer trabalho ou equipe constituída com o claro intuito de desvirtuar a natureza de atividades gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, como também devem recusar qualquer atividade que pretenda sua equiparação à atividade não específica de administração tributária, por respeito à determinação contida na Lei de regência de suas atribuições (Lei nº 10.593/2002) e à Constituição da República, art. 37, inciso XXII.

Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos.

Querem a RFB para si, ainda que isso signifique um grave prejuízo ao interesse público. Mas não a terão, porque reagiremos, denunciaremos e travaremos nossa batalha em todos as frentes possíveis, até o fim.”

Analistas-tributários da Receita se mobilizam pelo envio dos projetos de reajuste

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Dia Nacional do SIM: Sindireceita convoca analistas-tributários para fortalecer a mobilização nesta quinta-feira, dia 23 de junho

Analistas-tributários da Receita Federal mobilizam nesta quinta-feira, dia 23 de junho, em todo o País o Dia Nacional do SIM pela urgência no encaminhamento e aprovação do Projeto de Lei (PL) do acordo remuneratório da categoria, por convocação da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita.

O movimento é em repúdio à morosidade na condução do encaminhamento e aprovação do PL, que contempla a reestruturação salarial da categoria, conforme acordo assinado no dia 23 de março, com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e contra o esgotamento do prazo para vigorar, segundo prevê acordo assinado, o cumprimento do reajuste salarial dos analistas-tributários e do bônus de eficiência.

O Dia Nacional do SIM também reforça a indignação dos analistas-tributários contra o quadro de inconsistências das atribuições nas atividades da carreira existentes no resultado da análise de atribuições do Mapeamento de Processos de Trabalho da Receita Federal.

Até amanhã, 22 de junho, será publicado um informativo com todas os dados necessários para análise e debate nas bases sobre o encaminhamento do PL.

 

CARREIRAS DE ESTADO INCONFORMADAS COM PRIVILÉGIOS

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As negociações entre o governo e os servidores do Receita Federal, com privilégios que aumentam exclusivamente os ganhos mensais de auditores fiscais e analistas tributários, abriu uma guerra com as demais carreiras de estado. Oito delas se uniram e enviaram um ofício para pedir explicações sobre a estratégia diferenciada e exigir do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o mesmo tratamento. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), até 2019, os servidores do Fisco vão inflar suas remunerações em 40%, com o aumento de 21,3% e o bônus de eficiência de R$ 3 mil por mês.

A maioria do pessoal que recebe por subsídio teve reajuste de 27,9%, em quatro anos. “Nossa base está incomodada. Há cálculos que apontam que o bônus pode ultrapassar os R$ 8 mil mensais, o que resulta em aumento de 40%, superior até ao que ganharam os advogados federais (35%), com a inclusão dos honorários de sucumbência”, reclamou. Causa preocupação, disse Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a desorganização do Executivo.

A forma como a negociação está sendo feita. Queremos entender o porquê da quebra do subsídio e da paridade e qual é a verdadeira moeda de troca do governo, uma vez que ele já quebrou todos os paradigmas e não cumpriu nenhuma das diretrizes que ele mesmo estabeleceu”, reforçou. Em dezembro de 2014, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, com exclusividade ao Correio, admitiu que “se atingido 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a R$ 9 mil por mês”. No final de 2013, o Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que bancará a fatura, acumulava cerca de R$ 8 bilhões, disse.

ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL PARAM EM TODO O PAÍS

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), informou que a categoria suspendeu todas as atividades de quinta-feira, dia 3, até a próxima quarta-feira, dia 9, para protestar contra atos da administração da Receita Federal do Brasil (RFB) que pretende restringir ainda mais a atuação desses servidores.

“A reação dos mais de sete mil Analistas-Tributários é uma resposta aos riscos e ameaças contidas no resultado final do Mapeamento de Processos apresentado pela administração da RFB, na última terça-feira, dia 1, que de forma geral desvirtua o que está previsto na Lei 10.593/2002 e contraria o inciso XXII, artigo 37 da Constituição Federal, gerando insegurança jurídica para servidores e para sociedade que depende das atividades do órgão”, destacou a nota.

Sílvia de Alencar, presidente do Sindireceita, esclarece que o Mapeamento de Processos, desenvolvido pela administração da RFB, tem por objetivo definir as atribuições dos servidores do órgão. Ela reforça que no serviço público as atividades do servidor são delimitadas por suas atribuições, ou seja, ao que está descrito em Lei. “Esse processo desencadeado pela administração da RFB foi anunciado com o objetivo de modernizar as atividades e tornar mais eficientes os serviços prestados ao contribuinte. Os analistas-tributários participaram de todo o processo e apresentaram 556 propostas. Ao final das discussões a Receita Federal ao invés de utilizar essa contribuição para modernizar as atribuições faz justamente o contrário, que é concentrar ainda mais as principais atividades da instituição em um único cargo, além de avançar no sentido de retirar o poder do órgão, transferindo sua autoridade para o cargo a que pertencem os administradores da casa”, criticou.

O anúncio das conclusões do Mapeamento de Processo já trouxe, inclusive, prejuízos ao funcionamento da Receita Federal, informa a presidente do Sindireceita. “Assim que os resultados foram disponibilizados os analistas-tributários passaram a trabalhar em ambiente de insegurança jurídica e funcional. Servidores que desempenharam por anos determinada função, do dia para noite, viram sua atividade tornar-se privativa de outro cargo. É preciso que fique claro que decisões arbitrárias poderão paralisar por completo a Receita Federal e também gerar uma onda de ações de desvio de função e provocar um movimento coletivo de denúncias de assédio moral contra administradores locais”, antecipa.

A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressalta que os analistas-tributários continuarão trabalhando pela modernização de suas atribuições e para que a Receita Federal volte à normalidade. “Se esses resultados forem mantidos, a Receita Federal estará abrindo mão definitivamente da atuação qualificada de mais de sete mil analistas-tributários. No momento em que o país precisa urgentemente de recursos, a administração da Receita Federal apresenta um conjunto de propostas que tem como único objetivo atender as demandas do cargo dos próprios administradores. A postura da administração da RFB pode, inclusive, reduzir ainda mais a arrecadação de tributos, afetar a eficiência do órgão e comprometer as atividades de fiscalização e controle aduaneiro no país, fragilizando ainda mais a vigilância de nossas fronteiras”, finaliza.