JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MPF E CONDENA ACUSADOS DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA NA ANVISA

Publicado em Sem categoria

Dois servidores da Anvisatentaram extorquir um empresário de Goiânia. Pediram R$ 35 mil para publicar uma certidão

O Ministério Público Federal (MPF) informou que, em resposta a um pedido do órgão, a peda Justiça condenou duas pessoas – entre as quais um ex-prestador de serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – pelo crime de tráfico de influência. Floripa Borges de Godoy e Leonardo Rodrigues de Carvalho foram acusados de tentar extorquir um empresário de Goiânia com a promessa de influenciar no andamento de processos junto à Agência.

A prática foi descoberta a partir de relatos do diretor administrativo da empresa Perlatenda, que atua no ramo de produtos médico-hospitalares e que, à época dos fatos, havia passado por inspeção técnica da Anvisa. Como punição, a Justiça determinou que os dois paguem multa e prestem serviços comunitários.

A atuação criminosa de Floripa e Leonardo foi identificada em 2004, quando, em função da demora na publicação da certidão de regularidade sanitária, o diretor da empresa telefonou para a Anvisa. Como primeira resposta, ele teria ouvido de Leonardo Rodrigues a explicação de que o atraso se devia à grande demanda.

No entanto, no mesmo dia – mas fora do horário de expediente – o diretor relatou ter recebido uma ligação de Leonardo, que afirmou “estar sensível” à situação e conhecer uma pessoa influente junto à Anvisa, que poderia agilizar a publicação.

Ainda de acordo com o diretor da empresa, o contato seguinte foi feito por Floripa Borges que foi taxativa ao afirmar que o documento aguardado seria publicado no Diário Oficial da União (DOU) na primeira quinzena do mês seguinte, caso a empresa pagasse R$ 35 mil.

No mesmo encontro, a mulher teria solicitado outros R$ 35 mil para agilizar uma inspeção, também aguardada pela empresa. Novas conversas se seguiram, todas, envolvendo ameaças e chantagens por parte da dupla.

O empresário, no entanto, denunciou a tentativa de extorsão, o que foi confirmado por uma equipe de servidores da corregedoria da Anvisa, que foi deslocada para a cidade de Goiânia para apurar a irregularidade. Na ação penal proposta pelo MPF, são descritos os detalhes da operação que incluiu o acompanhamento de uma conversa telefônica (pelo sistema viva voz) entre o diretor da empresa e a denunciada Floripa pelo então corregedor do órgão de vigilância sanitária.

Durante a conversa, a mulher teria informado que ficaria com apenas parte do dinheiro e que o restante seria destinado a outros servidores da Anvisa. Cobrou uma resposta do diretor e se negou a fornecer número de conta bancária, afirmando que o pagamento deveria ser feito em espécie.

Punições Na ação penal, o MPF argumentou que tanto a materialidade quanto a autoria da prática criminosa foram comprovadas e, por isso, pediu a condenação dos dois envolvidos com base no artigo 332 do Código Penal. A norma pune com pena de reclusão de dois a cinco anos a prática do crime de “solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício a função”.

Na sentença, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel acatou parte dos argumentos e condenou os envolvidos. No caso de Leonardo, a punição imposta foi de três anos e sete meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa fixada em R$ 4.160,00 –  valor que ainda será corrigido desde a data dos fatos até a quitação do débito. No caso da reclusão, a pena foi convertida na prestação de serviços gratuitos à comunidade. Ao todo, ele deve prestar 1.321 horas de serviços comunitários.

Já Floripa Borges foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, pena que também foi convertida em prestação de serviços comunitários. No caso dela, deverão ser 970 horas de trabalho gratuito. Quanto à multa, o total estabelecido pela magistrada foi de R$ 3.380,00, valor sobre o qual deve incidir a correção monetária desde a data dos fatos até o pagamento. A sentença de primeiro grau também determinou que tanto Floripa quanto Leonardo cumpram a chamada pena pecuniária: durante um ano, eles deverão doar uma cesta básica mensal a uma entidade escolhida pela Justiça Federal.

Brasília, 17h49min