Entidades se unem contra nota técnica da CGU

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Servidores federais, estaduais e municipais repudiam o cerceamento ao livre pensamento do funcionalismo e pede que “o presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional”

Veja a nota:

“As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal,
Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação  Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos .

Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:

O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.

As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.

(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias

As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV

O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.

A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.

Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM

Diante do exposto, o Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.

Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.

Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.
Clodoaldo Neri Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antonio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores
Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”