Categoria: Servidor
VERA BATISTA
FERNANDA STRICKLAND
A reforma da Previdência completou dois anos em 12 de novembro. Para o governo e apoiadores das alterações nas aposentadorias e pensões, a aprovação do texto foi uma vitória. Estava prevista inicialmente economia aos cofres públicos de mais de R$ 1 trilhão, em 10 anos, depois, caiu para R$ 855 bilhões. Os números oscilam, mas são sempre ressaltados os benefícios para o país, como a contribuição para o ajuste fiscal e a ampliação dos investimentos. Os críticos, no entanto, lembram que números robustos dizem pouco. O cidadão não se resume a um CPF e vive realidade diversa em um país como o nosso, de expansão continental.
O Ministério do Trabalho e Previdência entende que a Nova Previdência (EC nº 103) representou avanços significativos, sustentabilidade e equidade do sistema. A fixação de idade mínima, de contribuições por faixas de salário e a convergência de regras entre regimes são importantes conquistas e aproximam as regras brasileiras do resto do mundo, informa a nota do órgão. “Mesmo com os avanços, a despesa com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverá saltar de cerca de 8,6% do PIB, em 2022, para 13,9%, em 2060. Antes as estimativas eram de 16,4% do PIB em 2060”, confirma.
O aumento da idade média de aposentadorias por tempo de contribuição subiu de 55,3 anos para 55,85 anos entre 2019 e 2020, além de redução significativa na taxa de crescimento da despesa, apesar do forte impacto da pandemia de covid-19, aponta. “O resultado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, por exemplo, caiu de um déficit de R$ 53 bilhões, em 2019, para R$ 48,5 bilhões em 2020”. Em relação aos estados, 19 já fizeram reformas previdenciárias amplas (AC, AL, BA, CE, ES, GO, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP), contabiliza o órgão.
Mas mesmo entre os que defendem as novas regras, há quem aponte pontos frágeis, Washington Barbosa, diretor de Relações Governamentais do Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev), assinala que os mais pobres não foram prejudicados. E os impactos da reforma serão sentidos daqui para frente, “para a classe média”. Quem se aposentaria aos 55 anos, por exemplo, terá que adiar para os 62 anos ou mais. “Sentiu imediatamente no bolso quem recebeu (após a reforma) a pensão por morte. Os dependentes de quem morreu em 14 de novembro de 2019 já tiveram o valor reduzido”, diz. A a queda no orçamento foi brutal.
Se o falecido estava na ativa, o montante da pensão vai ser calculado com base na aposentadoria por incapacidade e os herdeiros vão receber menos da metade que for definido como “cota família”. “Ou seja, se recebia mensalmente R$ 4 mil, a cota corresponderá a R$ 2,480 mil. Com o abatimento previsto nas regras, de 50%, cai para R$ 1,240 mil. Se tinha um filho, acrescenta-se 10% (sobe para R$ 1,488 mil), se dois, serão 20% (R$ 1,984 mil). Ou seja, saiu de um valor mensal de R$ 4 mil para R$ 1,984. E não tem regra de transição”, explica Washington Barbosa. Essa regra era válida na década de 1970. “Foi um retrocesso”, admite.
Fabrício Silvestre, economista pleno do TC investimentos, assinala que a principal justificativa para a reforma foi de que a trajetória da despesa colocava em risco o orçamento público – resultaria no direcionamento de todo o orçamento para despesas obrigatórias. “Sob esta perspectiva, observamos que a quantidade anual de benefícios concedidos diminuiu em 6,2% em 2020 e 0,9% de outubro de 2020 a setembro de 2021”, afirma. Ele acha que o prazo ainda é curto para avaliar os impactos.
“Mas as questões sobre os precatórios e o teto de gastos sugerem que as reformas são necessárias para manter a saúde financeira das contas públicas, para permitir que o Estado faça os investimentos necessários em saúde, educação e infraestrutura”, considera Silvestre.
Pobres financiam ricos
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma, fará com que um grande número de pessoas, principalmente as mais pobres, contribuam com o financiamento de um sistema que não terão acesso. A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo e vive em situação precária, o que diminui a expectativa de vida. “Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, em melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados”, diz.
Essa conclusão ficou clara, diz Badari, na edição de 2021 do Mapa da Desigualdade, da Rede Nossa São Paulo, e expôs como as novas regras colocaram uma boa parcela dos trabalhadores em um limbo previdenciário. “Segundo o documento, os moradores de 15 dos 96 distritos da capital paulista têm expectativa média de vida inferior a 63 anos. Na comparação entre extremos, o morador do bairro periférico Cidade Tiradentes, na zona leste, tem a menor idade média ao morrer, com 58,3 anos. Já no rico bairro paulistano Alto Pinheiros, a expectativa média de vida da população é de 80,9 anos, o que significa praticamente 16 anos de aposentadoria”, aponta Badari.
Thais Riedel, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (Acbrap), destaca que a reforma era necessária, em razão do envelhecimento da população e da inversão da pirâmide etária. Mas, infelizmente, centrou todas as discussões no aspecto econômico, sem um estudo atuarial prévio. “No entanto, quando se trata de direito social, fator que mexe na dignidade da pessoa, as mudanças não podem ser feitas tão somente com base na economia monetária. É preciso avaliar o impacto dessas medidas na vida do segurado”, alerta.
Alguns pontos mereciam mais melhor reflexão, diz Thais, como, por exemplo, o cálculo da pensão por morte, da aposentadoria por incapacidade, a idade mínima, a diferenciação entre a metodologia de cálculo da mulher servidora pública e da mulher segurada do regime geral, a imunidade tributária da contribuição dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a própria aposentadoria por incapacidade quando decorrente de doença grave, incurável ou contagiosa que não tem mais o cálculo diferenciado, aponta Thais.
“Os impactos para os servidores foram mais acentuados, em especial para o sexo feminino. Além da elevação da idade mínima, tempo de contribuição e da alíquota de contribuição previdenciária, perderam a possibilidade de cumulação integral de pensão e aposentadoria e por fim poderão arcar com contribuição extraordinária no futuro”, alerta Thais Riedel.
A advogada, Amanda Caroline, especialista em direito previdenciário diz que, passados dois anos, há pouco o que se comemorar. “A reforma representou um endurecimento criterioso das regras e o retrocesso de alguns direitos para quem sonha em se aposentar”. A especialista destaca que, “até o momento, não foram observadas melhorias, tampouco, vantagens para os contribuintes, que passaram a acreditar que o direito à aposentadoria é algo intangível”, comentou.
Previdência privada
De acordo com pesquisa da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprev), mais de 13 milhões de brasileiros tem previdência privada no Brasil. O cálculo indica que 6,5% da população brasileira fizeram esse tipo de plano. O economista Marcos Holanda explica que a covid-19 mudou o hábito econômico do brasileiro e trouxe a consciência da necessidade de planejamento do futuro. “Entre 2020 e 2021, a procura e contratação pelo serviço privado cresceu 16% em todo o Brasil”, diz Holanda.
Thais Riedel aponta que os fundos de pensão, embora tenham reduzido o montante de captação recentemente, não estão exatamente registrando perdas. “Na verdade, estão registrando custo de oportunidade. Importante registrar que a Taxa Básica de Juros (Selic) está subindo, o que melhora a rentabilidade dos títulos públicos, onde a maioria dos fundos tem aporte. Os fundos de uma forma geral têm alcançado a meta de investimento que são traçadas de forma conservadora. E mais, os investimentos dos fundos são feitos a longuíssimo prazo, logo referidas perdas podem ser recuperadas. Não há motivo para desespero”, informa.
Ministério da Economia lança edital para modernizar serviços de transporte administrativo
A expectativa do órgão é de que o novo modelo vá revolucionar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal, a partir de março de 2022. O Ministério da Economia não divulgou no edital sobre o tamanho do investimento previsto para a contratação

O Ministério da Economia (ME) informou que “vai modernizar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal”. Para tal, divulgou, hoje (11), um edital para a contratação de empresa que ofereça um sistema que centralize a gestão dos serviços de transporte administrativo. A iniciativa é considerada “uma evolução do TáxiGov”. A solução tecnológica servirá tanto como um integrador de fornecedores de transporte, por meio de APIs, quanto como uma ferramenta de gestão de frotas próprias e locadas.
“Estamos levando o TáxiGov para todo o Brasil, uma experiência de sucesso desde 2017. Agora, chegou a vez de contratar uma solução que facilite a gestão do transporte como um todo, tanto da frota própria quanto locada”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Este novo serviço revolucionará o transporte administrativo de todo o governo federal; será um único sistema, que também funcionará em dispositivos móveis, para a gestão das diversas formas de transporte terrestre”, complementa Heckert.
A proposta do ministério é modernizar a experiência para o usuário de transporte administrativo e a gestão. De acordo com o secretário, a realidade atual, com poucas informações consolidadas, dificulta a transparência e a gestão eficiente do transporte administrativo, o que será transformado pela geração de dados confiáveis e precisos.
TáxiGov
O trabalho de modernizar o serviço de transporte administrativo começou em 2017 com o TáxiGov. Até o momento, esse modelo já está presente em 212 órgãos e entidades. A implantação do programa já gerou uma economia de mais de R$ 32 milhões aos cofres públicos.
Outra vantagem do TáxiGov é a possibilidade de leilão de veículos. Desde o início do programa, 137 veículos já foram leiloados, o que resultou numa arrecadação de R$ 1,9 milhão. A partir da iniciativa, também houve a digitalização do serviço na administração pública, com redução de 22% no tempo médio de atendimento.
A expectativa do ministério é de iniciar a implantação do novo serviço a partir de março de 2022.
Mais informações:
https://www.gov.br/compras/edital/201057-5-00032-2021
União terá que apresentar laudos de condições de trabalho de peritos médicos federais
Associação pede adicional de insalubridade em grau máximo para peritos que atuam em regime presencial nas agências da Previdência Social. A a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida entende que, apesar de ferramentas que permitem perícias sem contato com os segurados, é importante haver laudo técnico para comprovar a exposição dos profissionais ao perigo de contágio do coronavírus
A Justiça Federal no DF determinou que a União entregue, em 20 dias, laudos ambientais que atestem as condições de trabalho individual ou por grupos homogêneos de exposição, avaliando o grau de insalubridade a que médicos peritos passaram a ser expostos com a pandemia da covid-19. A decisão foi em resposta a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que pede a fixação de adicional e insalubridade em grau máximo (20%) aos peritos que atuam no trabalho presencial nas agências da Previdência Social de todo o país.
“Considerando que a pandemia de covid-19 impôs novo cenário a todos os locais de trabalho, e principalmente aos profissionais de saúde que exercem suas funções mais expostos a contágio, tenho por atendido o requisito estabelecido pela norma para a produção de novo laudo técnico de condições de trabalho”, destacou a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.
“Ressalto, ainda, que a despeito de a administração ter criado ferramentas para viabilizar a realização de perícias médicas, sem o contato com os segurados da Previdência Social, a produção de laudo técnico faz-se necessária, inclusive, para esclarecimento da efetividade dessas práticas, além de estabelecer em quais casos os peritos estiveram expostos ou não a maior perigo de contágio ao coronavírus”, complementa a magistrada.
Para o advogado que atua no processo pela Associação, Paulo Lipocaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a decisão da Justiça Federal deixa muito claro que a administração “não pode tapar os olhos” para a real e grave situação à qual os profissionais da saúde, como os Peritos Médicos Federais, passaram a ser diariamente expostos em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Os servidores públicos dedicados ao atendimento presencial da população devem ser recompensados pelo elevado risco de (re)infecção ao qual têm sido submetidos. O poder público não pode tratar servidores em regime de trabalho remoto e em atendimento presencial de modo idêntico, sob pena de prejudicar aqueles que se arriscam em prol da resolução direta dos problemas enfrentados pelos brasileiros”, destaca o advogado.
Appétit Delivery é o primeiro app do Brasil que evita desperdício de alimento. Plataforma vai aumentar a visibilidade dos estabelecimentos que colocarem seus produtos com preço mais acessível e daqueles que tiverem avisos de valores diferenciados. Em outra ponta, o governo federal decidiu lançar o programa Comida no Prato, que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS
Segundo dados da World Resources Institute, o Brasil desperdiça 41 mil toneladas de alimentos anualmente e os restaurantes são responsáveis por 15% deste total. Na outra ponta, estão milhares de pessoas que dormem com fome diariamente. Lutar contra o desperdício de alimento é uma das ações mais importantes para solucionar o problema, além de contribuir para o equilíbrio ambiental. Consciente de que estabelecimentos gastronômicos podem realmente fazer a diferença, a franquia Appétit Delivery traz um modelo simples, digital e inovador.
Conforme o CEO e um dos sócios da franquia, Juliano Matias, a ideia é “destacar”, na tela do app, para que os estabelecimentos anunciem seus produtos com preço mais acessível em determinados horários e façam alertas aos usuários de promoções. “Conversando com os donos de estabelecimentos, percebemos que, em geral, há esse percentual de perda, pois muitas vezes os proprietários dimensionam a produção baseados em um histórico ou média de vendas, mas nem sempre estas atingem a projeção e, em casos de alimentos preparados para consumo imediato, não há como reaproveitar (como marmitarias, por exemplo). Então, muitas vezes, o que não é vendido, acaba sendo perdido”, explica.
O que o Appétit Delivery se propõe a fazer é digitalizar uma prática já comum em ambientes físicos. Alguns locais, por exemplo, alteram os valores do seu buffet após um determinado horário para vender o que possivelmente sobraria. Na versão digital, a prática é inédita. “Importante dizer que isso em nada muda a qualidade do produto: ele é exatamente o mesmo que era vendido no preço normal, porém, quanto mais o tempo passa, maior a chance de perder. Por isso vale a pena para o estabelecimento colocar um preço menor para que isso não se perca, além de possibilitar a compra por parte dos clientes por um preço mais acessível ainda”, diz Juliano.
A pandemia da covid-19, que estimulou muito o consumo de comida pronta e servida no delivery, também trouxe aos empreendedores desse nicho a responsabilidade de criarem soluções para a comida em excesso. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2020, entre 2010 e 2019, a geração de Resíduos Sólidos Urbanos no país passou de 67 para 79 milhões de toneladas por ano. Ainda assim, iniciativas como da Appétit Delivery mostram que é possível ser consciente e sustentável na era do delivery. “Atitudes sustentáveis começam antes mesmo do pedido chegar em casa. Por isso, é importante escolher aplicativos que se preocupem com o meio ambiente e estabelecimentos que tenham o mesmo conceito”, destaca o CEO.
Governo federal lança o Comida no Prato, programa que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS
O lançamento oficial será amanhã (11), às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). De acordo com o governo, o programa pretende conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. Um dos pontos da iniciativa é modernizar o acesso e dar visibilidade à possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para doações de empresas.
Sobre a Appétit Delivery
Ela nasceu em Cascavel, no Paraná, desenvolvida pela Rhede Sistemas, empresa de tecnologia da informação (TI) paranaense com 27 anos de experiência. A Appétit Delivery é uma das franquias que mais cresce no Brasil: presente em 13 estados brasileiros, espera fechar o ano atendendo 150 cidades. O aplicativo tem 3.400 estabelecimentos cadastrados e mais de 1,5 mil entregadores em operação.
Centrais sindicais articulam estratégias contra a reforma administrativa em 13 de novembro
As centrais sindicais convocam todos os trabalhadores e trabalhadoras para a Plenária Nacional contra a PEC 32, que ocorrerá no sábado (13), das 8h30 às 13h, pela plataforma Zoom. As inscrições para a atividade podem ser realizadas pelo site bit.ly/inscricao_plenaria
“As mobilizações contra a Reforma Administrativa continuam por todo Brasil. Temos que intensificar a luta contra a Proposta que é um ataque frontal aos serviços públicos, como saúde e educação, e que vai atingir sobretudo os mais pobres”, orientam.
Concentrados no Anexo II da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (10), os servidores saíram em marcha até a Procuradoria-Geral da República (PGR) para cobrar o desengavetamento da CPI da Pandemia (fotos). À tarde, a partir das 14h, a mobilização continuou na vigília permanente em frente ao Anexo II.
Inscreva-se, vagas limitadas
bit.ly/inscricao_plenaria
Servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal que não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem se apressar. Prazo vai até o último dia de 2021
O Ministério da Economia deu prazo até 31 de dezembro de 2021 para os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo Federal que não fizeram a comprovação entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 ter tempo de provarem que estão vivos. Quem não cumprir com a obrigação até o final do ano terá o pagamento do benefício ou provento suspenso.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. Para a prova de vida, os beneficiários podem escolher uma das seguintes alternativas:
– Comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebe o pagamento, com documento de identificação com foto.
– Realizar a Prova de Vida pelo celular, se tiver a biometria (identificação digital) cadastrada no TSE ou no Denatran. Neste caso, é necessário ter os aplicativos SouGov.br e GOV.BR instalados no dispositivo móvel.
Para orientar os beneficiários do Executivo Federal, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia divulgou um calendário para a realização da Prova de Vida. Confira:
Independentemente do canal em que realizou a prova de vida, o aposentado, pensionista ou anistiado pode consultar sua situação pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador, acessando www.gov.br/sougov . No SouGov.br também é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
Saiba mais sobre a prova de vida para servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal.
Em carta ao Supremo Tribunal Federal (STF), várias entidades sindicais da iniciativa privada e do serviço público parabenizam a ministra Rosa Weber sobre decisão contra as “emendas do relator”

Veja o documento:
“AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Julgamento da ADPF 850/DF “Orçamento Paralelo”
Senhores Ministros,
Para parabenizar esta Suprema Corte e a Ministra Relatora Rosa Weber, uniram-se entidades das diversas
categorias da Iniciativa Privada e do Serviço Público, manifestando-se respeitosamente acerca da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental que terá julgamento de Mérito pelo Plenário deste Supremo Tribunal
Federal.
No dia 05 de Novembro a Min. Relatora Rosa Weber deferiu parcialmente o pedido liminar.
“(…) 29. Ante o exposto, conheço em parte da arguição descumprimento e, nessa extensão, defiro o pedido de medida cautelar requerido, “ad referendum” do Plenário desta Corte… –
As entidades manifestam-se pelo brilhantismo da decisão que suspendeu as chamadas “emendas de Relator”, o
Orçamento Paralelo conhecido como “orçamento secreto”.
Sem transparência, tais emendas possibilitam o aumento de corrupção nas contas públicas, pela falta de registro na plataforma eletrônica de planejamento e Orçamento Federal e amplo acesso público aos gastos do Governo.
Por fim, Rogam pela Procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar
inconstitucional o indicador de resultado primário RP nº 09, por ofensa aos preceitos da impessoalidade e da eficiência.
Brasilia, em 09 de novembro de 2021
Associação Brasileira de Criminalística – ABC
Associação dos Policiais Penais do Brasil – AGEPPEN-BRASIL
Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil – AMPOL
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil – ANEPOL
Central da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Sindical e Popular – CSP Conlutas
Central Única dos Trabalhadores – Brasil – CUT
Central Única Nac. Assoc. dos Policiais Federais – CENTRAPOL
Conf. Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Conf. Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Conf. Nac. das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Conf. Nac. dos Trab. da Ind. Gráfica, Com. Gráf. e Serv. Graf. – CONATIG
Conf. Nac. dos Trab. em Comunicações e Publicidade – CONTCOP
Conf. Nac. dos Trab. em Estab. de Educação e Cultura – CNTEEC
Conf. N. Trab. Transp. Aquaviários e Aéreos, Pesca e Portos – CONTTMAF
Conf. Nac. dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT
Conf. Nac. dos Trab. em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH
Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
Conf. Nac. dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC
Conf. Nac. dos Trab. nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA
Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos – CNTQ
Fed. Nac. de Sindicatos dos Guardas Municipais – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Fed. Nac. dos Serv. dos Poderes Legis. Fed., Est. e do DF – FENALE
Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais – FENASPPEN
Força Sindical
Fórum das Carreiras de Estado – FONACATE
Fórum das Entidades Nac. dos Trab. Públicos Federais – FONASEFE
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST
Instrumento de Luta e Org. da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
Movimento Basta
Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
Nova Central – NCST
PÚBLICA Central do Servidor
Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL/DF
Sind. dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF – SINDJUS
Sind. Serv. do Poder Legis. Fed. e do Trib. Contas da União – SINDILEGIS
União Geral dos Trabalhadores – UGT”
Enquanto o governo Bolsonaro, os analistas neoliberais de plantão e a grande mídia distraem o povo, o projeto financeiro rentista neoliberal avança!
Paulo Lindesay*
Em 2020, a Despesa Geral da União, executada pelo governo Bolsonaro foi de aproximadamente R$ 3,535 trilhões. Desse total cerca de R$ 2,154 trilhões ou 61,92%, foram destinados ao ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO. Onde verdadeiramente reside o Estado Social brasileiro (Saúde, Educação, Saneamento, C&T, Cultura, energia…etc.). A diferença foi executado em favor da DÍVIDA PÚBICA FEDERAL, cerca de R$ 1,381 trilhão ou 39,08% da Despesa Geral da União.
Como podemos constatar, mesmo com o pseudo TETO DE GASTO, aprovado pela emenda constitucional n. 95/2016, que colocou uma trava, apenas na metade do orçamento público federal, referente ao gasto primário. Enquanto a Dívida Pública Federal, está sem limite e dotação orçamentária.
O gasto PRIMÁRIO DA UNIÃO, em 2020, foi cerca de R$ 773 bilhões maior que o gasto com a DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.
Em 2021, essa reação se inverteu. Na previsão da LOA/2021, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL, a pedido do governo Bolsonaro, o gasto com a DÍVIDA PÚBLILCA FEDERAL será cerca de R$ 2,236 trilhões ou 53% da Despesa Geral da União. Quase R$ 855 bilhões a mais que o gasto de 2020. Enquanto o gasto Primário da União será reduzido de 61,92% para 47%, da Despesa Geral da União. Como um país que seu presidente diz que está quebrado, pode executar um pagamento dessa monta?
Até novembro de 2021, o governo Bolsonaro executou uma Despesa Geral da União cerca de R$ 3,513 trilhões. Desse total cerca de R$ 1,921 trilhão ou 54,68%, foram destinados ao pagamento da DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL. Um crescimento cerca de R$ 540 bilhões em relação ao pagamento da Dívida Pública Federal, executada em 2020.
Prestem atenção numa coisa!!! O ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, executado em 2020, cerca de R$ 2,154 trilhões, da Despesa Geral da União, já foi reduzido para R$ 1,592 trilhão ou seja, reduzido em cerca de R$ 562 bilhões, em relação a 2020. Sem aprovação da pseudo Reforma Administrativa. Qual será o tamanho da redução do ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, se a PEC 32 for aprovada?
*Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ.
Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br
Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.
“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.
Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.
“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:
1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);
2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;
3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;
4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;
5 – E muitas outras situações como:
– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;
– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.
Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.
“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.
O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.
Reforço no debate sobre indenização para trabalhadores de saúde vítimas da covid-19
Internacional dos Serviços Públicos (ISP Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CTSS/CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) foram admitidos na ação direta de inconstitucionalidade 2.130, como amici curiae, com o objetivo de “enriquecer o debate constitucional e fornecer informações e dados técnicos relevantes”
A Lei 14.128/21 estabelece a compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte. A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso estejam cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária
Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença. A indenização estará sujeita à avaliação de perícia médicapor servidores da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública.
Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias









