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CNJ – Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas
Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nessa quinta-feira (30) Recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas, e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional.
Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “a”. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações.
“Recebemos informações do Ministério das Relações Exteriores de que vem sendo detectados muitos casos de funcionários de missões diplomáticas e consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, com visto diplomático ou oficiais, que registram em cartórios brasileiros seus filhos aqui nascidos como se brasileiros fossem”, explicou a ministra Nancy Andrighi.
Por isso foi expedida a recomendação para que os cartórios promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/73.
De acordo com o artigo 15 da Resolução 155/2012 do CNJ, os registros de nascimento em que ambos os genitores sejam estrangeiros e que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca. Deve constar do assento e da certidão a observação de que o registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme a CF/1988.
Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 23, de 28 de junho de 2016
A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa
Apenas 13% dos brasileiros consideram o governo Temer ótimo ou bom, informa CNI-Ibope
O levantamento mostra que 31% aprovam, enquanto que 53% desaprovam a maneira de governar do presidente em exercício. Além disso, a pesquisa revela que 66% não confiam e 27% confiam em Michel Temer. Os brasileiros com 55 anos ou mais de idade são os que mais aprovam (35%) sua maneira de governar. É nesta faixa etária que também há o maior número de pessoas que dizem confiar no presidente em exercício.
De acordo com a pesquisa, a popularidade de Temer é maior do que a da presidente Dilma Rousseff em março de 2016. Mesmo assim, o número de pessoas que avalia positivamente o atual governo é menor do que o dos que têm uma percepção negativa. O percentual de ótimo ou bom registrado neste mês é similar aos 10% do governo Dilma Rousseff em março deste ano (a margem de erro da pesquisa é de dois pontos para mais ou para menos). No entanto, apenas 14% aprovavam a maneira de governar e 18% confiavam na presidente. Entre os entrevistados, 44% acreditam que o governo Temer está sendo igual ao de Dilma.
A popularidade de Michel Temer é mais baixa na região Nordeste, onde 44% dos moradores consideram o governo ruim ou péssimo, 72% não confiam no presidente em exercício e 63% desaprovam sua maneira de governar. “Para 38% dos residentes na região Nordeste, o governo Temer está sendo pior que o governo Dilma Rousseff. Esse percentual cai para 25% entre os moradores do Norte e Centro-Oeste, 20% no Sudeste e 19% no Sul”, diz a pesquisa.
ÁREAS DE ATUAÇÃO – Embora tenha apresentado melhora em relação à pesquisa de março, o percentual da população que reprova atuação do governo continua superior ao de aprovação em nove áreas pesquisadas. A maior insatisfação dos brasileiros é com as políticas de juros e impostos – ambas reprovadas por mais de 75% da população. Em seguida, vem a saúde (73% de desaprovação) e a segurança pública (72% de desaprovação).
As ações com maior crescimento no percentual de aprovação foram o combate à inflação e ao desemprego. A área com o maior grau de aprovação (33%) é o meio ambiente.
Esta edição da pesquisa CNI-Ibope ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre 24 e 27 de junho. A margem de erro estimada é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

