Metas da Receita Federal não serão alcançadas

Publicado em 4 ComentáriosServidor

O aviso é do coordenador especial de maiores contribuintes, em uma carta na qual contesta as alterações no projeto (PL 5.864/2016) que reajusta salários e reestrutura as carreiras do Fisco. Ele relata que, nos segundo e terceiro trimestres de 2016, o “Acompanhamento de Maiores Contribuintes teve arrecadação adicional de R$ 1,1 bilhão e R$ 990 milhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$ 1 bilhão por trimestre”.

Veja a carta:

“Senhor Subsecretário de Fiscalização,

Como Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, cumpro meu dever funcional de informar que os objetivos e metas assumidos pela equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não serão alcançados.
O não atingimento dos objetivos e metas se deve ao descumprimento do acordo firmado, entre as categorias integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Governo, e materializado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016. As alterações do PL 5.864/2016, aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, trouxeram grande insegurança jurídica à Receita Federal do Brasil (RFB) e levaram os Auditores-fiscais a deflagrar mobilização nacional baseada em realização de greve e também na entrega dos cargos de chefia, tanto nas Unidades Centrais quantos nas Regiões Fiscais. Na Coordenação Especial de Maiores Contribuintes, as entregas de cargo protocolizadas tornaram inviável a gestão da área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes.
É de seu conhecimento que a área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes é responsável por monitorar as maiores empresas do país as quais são responsáveis por mais de 60% da arrecadação administrada pela RFB. Nesse sentido, a Equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes desempenha diversas ações que visam garantir ao Estado Brasileiro os recursos financeiros necessários à execução de políticas públicas, pagamento de benefícios sociais, previdência, investimentos, repasses aos Estados e Municípios, etc.
No segundo e terceiro trimestres de 2016 foram obtidos, por meio das ações realizadas no Acompanhamento de Maiores Contribuintes, uma arrecadação adicional de R$1,1 e R$0,99 Bilhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$1 Bilhão por trimestre.
A sustentação e o crescimento da arrecadação federal só são possíveis quando baseados na “Percepção de Risco”, por meio da qual, os contribuintes, ao perceberem o risco gerado pela atuação da Administração Tributária, optam por seguir o caminho da conformidade e pagar corretamente seus tributos. Por sua vez, a Percepção de Risco só pode ser gerada por meio da “Presença Fiscal”. Não existe Presença Fiscal sem os Auditores-fiscais.
É importante registrar que os Auditores-fiscais atuantes no Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não negligenciam seu importante papel na superação da atual crise econômica e fiscal em que sucessivas quedas na arrecadação levaram tanto o Governo Federal quanto os Governos Estaduais e Municipais a grandes dificuldades financeiras. Mas, optaram por defender a arrecadação no longo prazo que só pode ser garantida por meio de uma Administração Tributária forte e independente, com Auditores-fiscais munidos de prerrogativas (direitos e deveres) que assegurem o desempenho técnico, impessoal de suas atribuições.
Em que pese a aprovação do PL 5.864/2016 na comissão especial da Câmara dos Deputados, ainda existem instrumentos legislativos capazes de anular as alterações realizadas e trazer o projeto de lei para seu texto original. Com base na esperança de que o poder executivo envide esforços para viabilizar politicamente a aprovação do texto original do PL 5.864/2016, continuarei a desempenhar minha função com o único intuito de garantir que, ao final desse processo traumático, ainda seja possível o retorno à normalidade. Mas, caso o retorno à normalidade se torne algo inviável, quer seja pela aprovação definitiva das alterações realizadas no PL 5.864/2016 ou pela injustificável demora em corrigir suas alterações, a continuidade no cargo de coordenador perderá sentido.
Guilherme José Dias
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador Especial de Maiores Contribuintes”

Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais

Publicado em 1 ComentárioServidor

Um dos problemas é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de ontem (16) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com essas palavras :“Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”.

Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional.

Juiz na comarca – Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”.

Simplificar para acelerar – Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro.

A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”.

Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha.

Reflexão final – O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha.

Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto.

Fonaje – A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.

O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).

As falácias da reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Murilo Aith*

O governo federal continua sua campanha pela Reforma da Previdência Social a todo vapor. Ainda não sabemos quando as propostas oficiais da equipe de Michel Temer serão entregues, mas elas assustam. O trabalhador e o aposentado brasileiro certamente serão responsáveis por pagar uma conta de uma crise econômica da qual estão sofrendo.

Entre as propostas que parecem consolidadas estão a idade mínima de 65 anos para aposentadoria nos setores público e privado. As novas regras vão valer para homens com menos de 50 anos e mulheres com idade abaixo de 45 anos. Deverá haver um período de transição para o novo modelo, que deve ser de 20 anos para mulheres e professores e 15 anos para homens.

Agora, sinceramente no que está se baseando o governo federal para colocar a idade mínima em 65 anos. Dizem que pela expectativa de vida do brasileiro que, segundo o IBGE, é de 75,2 anos. Agora, sinceramente, o brasileiro consegue ficar no mercado de trabalho até os 65 anos? O trabalhador consegue se recolocar no mercado após os 50 anos? Os trabalhadores rurais conseguem se manter ativos até os 65 anos expostos ao calor, ao frio e a chuva?

Obviamente, a resposta para todas essas perguntas é não. Além disso, o Brasil é um país de dimensões e culturas diferentes em suas regiões. E essa idade fixa proposta pelo governo não leva em consideração que no Norte e Nordeste a taxa de expectativa de vida é bem menor do que no Sul e no Sudeste. Qual foi o estudo realizado pela União para bater o martelo nesta idade mínima?

Certamente foi o estudo econômico de quanto vai ou iria gastar. Se pensa apenas nos cofres públicos, não se pensa na dignidade dos trabalhadores e dos aposentados no Brasil. Até o momento a equipe econômica de Temer não se sentou com os representantes dos trabalhadores e dos aposentados para discutir essas propostas. Elas serão colocadas a fórceps.

Assim como foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 26 de outubro, que por maioria escolher pela não validade da desaposentação. Uma decisão apenas política e econômica, como afirmou com todas as letras o ministro Luiz Fux, dias depois da votação do julgamento que prejudicou milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e são obrigados a contribuir para a Previdência Social. O ministro cravou que a votação do Supremo levou em conta apenas o rombo da Previdência Social. Apenas tomaram seus caminhos norteados pelos números da Advocacia-Geral da União (AGU). O que nos parece é que sequer foram analisados os números apresentados no processo que desmitificam o falso déficit e demonstram que há superávit na Previdência. Os ministros que foram contrários a desaposentação, em momento algum, disseram sobre os números apresentados pelas entidades que estavam no processo, como os da  Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab).

Números esses que não constatam a realidade. Mesmo correndo risco de ser repetitivo, afirmo que não existe déficit da Previdência Social no Brasil. É uma falácia que deve ser combatida veemente, pois além da inviabilidade da desaposentação, esse discurso está forçando uma reforma injusta. Estudos da Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil demonstram que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. São dados públicos e que podem ser constatados facilmente.

Os números que a AGU e o governo teimam em publicar como um rombo das contas da Previdência são os valores das contribuições versus o que é pago mensalmente de benefícios. E está conta está errada, pois, apesar política fiscal caótica do governo, o sistema previdenciário continua gerando superávit e não é só o número de contribuições pagas pelos segurados.

Além disso, porque o governo ao invés de reduzir o remanejamento dos recursos a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU), já que trata-se de um dinheiro que vem das receitas da seguridade social e a União utiliza livremente, aprovou uma PEC que amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. Exatamente porque sabe que a Previdência é superavitária.

Portanto, essa somatória de fatos leva a conclusão que o governo federal, a AGU e a equipe econômica de Michel Temer está manipulando os dados para forçar uma reforma injusta e que contribui ainda mais para a falta de dignidade do aposentado no Brasil.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari, Luchin Advogados

Novas regras para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Audiência pública propõe substituição de norma sobre o tema no mercado de valores mobiliários. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje (17) minuta de instrução para substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.

O objetivo é atualizar as disposições da norma estabelecendo regras que procuram alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e aos compromissos assumidos junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger.

Dentre as inovações propostas, se destacam:

• o estabelecimento da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. O intuito é otimizar os recursos humanos, materiais e de informação das pessoas obrigadas pelo art. 2º da Minuta no sentido de permitir o gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise, e mitigação de riscos na condução de seus negócios;

• o balizamento da implantação da ABR por parte dos segmentos regulados pela CVM com a previsão de que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT);

• a previsão de designação de dois diretores distintos para o cumprimento das obrigações, reforçando a importância da figura dos controles internos na organização;

• aprimoramentos no processo de identificação do cliente contemplando flexibilização nos prazos de atualização cadastral, conceituação de beneficiário final e definição de diligências devidas pelas instituições para tal identificação; e

• aprimoramento das hipóteses de comunicação de operações suspeitas.

A norma prevê ainda análise individualizada em caso de detecção de alguma atipicidade quando do monitoramento das operações. A comunicação do fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) será condicionada à verificação de que as informações disponíveis são consistentes e suficientes para embasar tal reporte.

Cabe ressaltar que a Autarquia possui um núcleo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, componente organizacional ligado à Superintendência Geral (SGE).

Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

Para mais informações, acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução.

Escola do TCU oferecerá cursos de especialização lato sensu

Publicado em Deixe um comentárioServidor
No próximo dia 23, o TCU vai inaugurar a nova sede do Instituto Serzedello Correa (ISC). O ISC vai ofertar cursos de pós-graduação para servidores públicos. Os cursos que entram na grade são: Auditoria baseada em Análise de Dados para o Controle Externo; Auditoria Financeira; e Auditoria do Setor Público. Todos eles poderão ser ministrados presencialmente ou à distância.

A capacitação dos servidores públicos e de cidadãos é uma das apostas do Instituto Serzedello Correa (ISC) – a escola de governo do Tribunal de Contas da União (TCU), que oferta cerca de cem mil vagas em cursos, seminários e workshops por biênio. O objetivo é contribuir para a melhoria da gestão pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Nesse sentido, o ISC avança mais um passo e começa o próximo ano com três cursos de especialização lato sensu aprovados pelo Ministério da Educação. O sinal verde foi dado na última reunião do Conselho Nacional de Educação.

O ISC recebeu nota 4 (a mais alta é 5) no exame de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os cursos que entram na grade são: Auditoria baseada em Análise de Dados para o Controle Externo; Auditoria Financeira; e Auditoria do Setor Público. Todos eles poderão ser ministrados presencialmente ou à distância.

A escola, que passa a se chamar ISC – Escola Superior do TCU, também ganha sede nova, com 25,6 mil m². A inauguração, em 23 de novembro, multiplica os espaços destinados às salas de aula, oficinas, biblioteca, auditório e áreas de convivência.

Os cursos de pós-graduação serão ofertados apenas a servidores públicos. Para cidadãos, o ISC disponibiliza cursos voltados para o exercício do controle social, como a capacitação de conselheiros municipais e estaduais responsáveis pelo acompanhamento da implantação das políticas públicas. O objetivo é dotá-los de informações e conhecimentos necessários à compreensão de seu papel e de como acompanhar a execução da ação governamental.

Também passam a funcionar na escola o Museu e o Espaço Cultural Marcantônio Vilaça, atualmente localizados na sede do TCU. Este último continuará a tradição de trazer a Brasília mostras das obras de grandes mestres, como a exposição Rodin – o despertar modernista, que ficou disponível ao público brasiliense entre agosto e início de novembro deste ano.

 

Resposta da Anauni contesta Anpprev e Anafe

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) exigiu direito de resposta a uma matéria postada neste Blog, com o objetivo de contestar informações divulgadas anteriormente por duas outras entidades da mesma classe dos advogados: Anpprev e Anafe. No texto, a Anauni destaca que “lamenta a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento”

Veja o texto na íntegra:

“Considerando os termos da matéria veiculada na coluna Blog do Servidor em 15/11/2016 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/briga-de-advogados/), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade representativa da carreira de Advogado da União e que possui em seus quadros a grande maioria dos integrantes dessa carreira, vem solicitar direito de resposta aos termos de tal matéria, e lamentar a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento, de modo que se impõe o esclarecimento da situação.

Em primeiro lugar, impõe-se informar a este veículo de comunicação que as carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Procurador Federal, ao contrário do que afirmam na aludida matéria, não integram a Advocacia-Geral da União. Tampouco integram a AGU os órgãos Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

A Procuradoria-Geral Federal foi criada pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, como órgão autônomo, independente e tão somente vinculado à AGU, conforme consta do artigo 9º do referido diploma legal (Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União). Com efeito, a Procuradoria-Geral Federal não integra a estrutura da AGU, sendo apenas objeto de supervisão pela Administração Pública Federal direta, conforme consta do parágrafo único do artigo 9º, sendo uma entidade que atua na representação judicial e assessoramento jurídico da Administração Indireta da União, que é composta por: Autarquias, Fundações Públicas Federais e Agências Reguladoras.

A Procuradoria-Geral do Banco Central integra a estrutura do Banco Central do Brasil, conforme previsto no bojo da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998, sendo que a carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, conforme previsto no artigo 1º da referida Lei, integra o quadro de pessoal da referida autarquia federal ( “Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior”).

Além disso, a Advocacia-Geral da União é regulamentada pelo artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições do órgão, sendo ela responsável pela representação judicial da União apenas, e não de suas autarquias e fundações. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 73/93 estabelece os órgãos que compõem a estrutura da AGU e não inclui a PGF e a PGBC como órgãos de execução da instituição.

Causa espécie, portanto, que se venha a público informar a sociedade que haveria uma tentativa de “excluir” esses órgãos e carreiras da AGU, quando sequer eles foram integrados à instituição. Tanto que o ex-Advogado-Geral da União, sabedor dessa questão de natureza jurídica, encaminhou ao Congresso Nacional em 2012 um projeto de Lei Orgânica da AGU (PLC 205/2012),  que já foi duramente criticado pela Anauni em face de vários problemas jurídicos e de natureza constitucional detectados no seu texto, conforme se pode ver na seguinte matéria: http://www.anauni.org.br/site/?p=2450.

Convém informar ainda que tal posicionamento da Anauni não se dá por mero corporativismo ou interesse setorial. Muito pelo contrário. Se dá em defesa da Lei e da Constituição Federal, como soe acontecer com entidade que congrega membros da Advocacia Pública, como é o caso da Anauni, cuja missão constitucional é a defesa do Estado Democrático de Direito e da Legalidade.

Tanto é assim que a posição externada pela Anauni encontra amparo em manifestações de juristas de escol como Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília e um dos grandes constitucionalistas brasileiros da atualidade, e no ex-Ministro e Presidente do STF Carlos Ayres Britto, que em recente artigo expôs toda a situação que envolve a Procuradoria-Geral Federal e sua condição de órgão meramente vinculado e externo à AGU.

A proposito disso, parecer do ex-Presidente do STF, Ayres Britto, foi publicado recentemente na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/bzw_emagis_revisada_final_1.2_ok.pdf) onde defendeu a inconstitucionalidade da defesa de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, ou agências reguladoras, pela Advocacia-Geral da União. Para ele a inclusão dessa função no bojo de competências da AGU configura violação do sistema constitucional de ordenação da administração pública, além de ferir a autonomia que devem possuir tais entidades da administração pública indireta.

Convém destacar trecho do referido estudo realizado pelo ex-Ministro do STF:

“Advocacia-Geral da União carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição. O que também significa a impossibilidade de se contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas de índole federal.”

Convém ainda destacar que os então Procuradores Autárquicos Federais tentaram em diversas oportunidades ingressar nos quadros da AGU. No bojo do Mandado de Injunção 188, o STF considerou inconstitucional a pretensão de um Procurador Autárquico (denominação anterior dos integrantes da carreira de Procurador Federal) de ingressar nos quadros da AGU. A ementa foi a seguinte:

“Mandado de injunção. Condições da ação. Ilegitimidade “ad causam”. Suposta provisoriamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor, a existência “em abstrato e em hipótese”, do direito, afirmado como suporte da pretensão de mérito ou de relação jurídica prejudicial dele, ainda se comporta na questão preliminar da legitimação ativa para a causa: carece, pois, de legitimação “ad causam”, no mandado de injunção, aquele a quem, ainda que aceita provisoriamente a situação de fato alegada, a Constituição não outorgou o direito subjetivo cujo exercício se diz inviabilizado pela omissão de norma regulamentadora. Advocacia-Geral da União. Procuradores Autárquicos federais. A Constituição não conferiu aos procuradores das autarquias federais direito subjetivo à integração no futuro quadro de advogados da Advocacia-Geral da União.

E em recente julgado a Ministra Presidente do STF, Carmen Lúcia, proferiu voto como relatora em recuso extraordinário interposto por Procurador Federal julgando improcedente o pleito de 60 (sessenta dias de férias), ocorrido no RE 602381/STF/AL, julgado em 04/11/2014, facilmente passível de consulta no site do STF (www.stf.jus.br). O pedido fora formulado sob o argumento de que os Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da AGU, teriam sido beneficiados com esse direito, e que eles, Procuradores Federais, também fariam jus ao direito por isonomia. Contudo, a Ministra Carmen Lúcia afastou tal pretensão dizendo em seu julgado que os Procuradores Federais não integram a AGU, e, portanto, não fazem jus a qualquer direito que é garantido aos membros da instituição. Vejamos o que diz a emenda desse julgado:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Importante lembrar ainda que a discussão sobre a inclusão dos então Procuradores Autárquicos se deu no bojo dos debates no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU, em 1993, e um dispositivo com esse objetivo foi inserido no corpo do projeto que viria a ser a Lei Complementar n. 73/93. Nesse caso, houve um veto do Presidente da República ao artigo 19 e seu parágrafo, que possibilitava que os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas fossem disciplinadas pelas mesmas normas jurídicas que regem a AGU. O Governo de então considerou o dispositivo inconstitucional (vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep-75-Lcp-73-93.pdf).

Assim, é de se concluir que segundo o Ordenamento Jurídico em vigor no país, no caso, a Constituição Federal no seu art. 131, bem como a Lei Orgânica (Lei Complementar No 73/1993) que rege a AGU até o presente momento prevê explicitamente apenas duas carreiras como membros da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Sem negar a importância para as autarquias/fundações bem como para o Estado brasileiro dos integrantes da carreira de Procurador Federal (antigos procuradores autárquicos e fundacionais) e dos Procuradores do Banco Central, estes em verdade pertencem ao chamado quadro das carreiras jurídicas federais, assim como os Juízes Federais, Procuradores da República e os membros da AGU. Porém não integram a Advocacia-Geral da União como membros da instituição, conforme previsão da Lei Complementar n. 73/93, referida alhures.

Com efeito, não se confundem nem os membros da AGU, tampouco do Ministério Público ou da Magistratura. São responsáveis pela defesa de pessoa jurídica diversa, integrando um órgão denominado de Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU, o qual possui (ou ao menos deveria possuir) vinculação com a AGU apenas para fins de fiscalização ministerial (art. 9º da Lei No 10.480/2002).

Logo, a Procuradoria-Geral Federal e, por consequência, os Procuradores Federais não pertencem à AGU, não sendo membros da instituição. Tal situação inclusive foi sedimentada a pouco pelo Supremo Tribunal Federal por oportunidade do julgamento do RE 602.381/AL . Por raciocínio lógico o mesmo se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos Procuradores do Banco Central.

Assim, a Anauni vem tão somente prestar tais esclarecimentos à matéria que foi publicada com graves equívocos de natureza técnico-jurídica, e postula seja o presente veiculado no mesmo local em que se deu a publicação da matéria citada no início, de modo a que se possa dar ampla divulgação e evitar que sejam difundidas informações inverídicas à sociedade brasileira.

Diretoria da Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Geap ganha licença para vender planos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

TCU libera novas adesões, interrompidas de 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição

ALESSANDRA AZEVEDO

Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde — principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.

O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.

Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.

Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.

Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. “Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado”, reforçou o relator Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.

A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava “asfixiando a saúde financeira” da empresa. “Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência”, disse.

Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.

Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é “uma ótima notícia”. “A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap”, alega.

Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país — 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos —, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.

Procura deve crescer

A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. “As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, que costumam pagar caro por um plano”, comenta.

O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos — o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25.

“As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fez com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado”, afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.

Diretoria Executiva do Sindifisco rechaça pedido de separação da pauta não remuneratória e remuneratória

Publicado em 10 ComentáriosServidor

Uma briga interna toma força. O pedido foi feito por delegados de julgamento do Fisco, diretamente ao governo, e repelida pelo Sindifisco, que não quer ver sua legitimidade afrontada

Segundo informações publicadas no site do Sindifisco, em documento encaminhado ao subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil (Sutri), Luiz Fernando Teixeira Nunes, na última segunda-feira (14), os delegados de julgamento do Fisco pediram que Nunes levasse ao secretário do órgão, Jorge Rachid, o pleito de separação das pautas – não remuneratória e remuneratória, com a edição de uma Medida Provisória para tratar apenas da questão do reajuste.

A iniciativa foi rechaçada pelo Sindifisco Nacional, de acordo com a fonte, “pois nenhum auditor fiscal ou grupo de auditores está autorizado a apresentar pleitos acerca da pauta da categoria, em respeito à assembleia nacional, cuja decisão é de que a pauta reivindicatória é única e que o acordo fechado com o governo deve ser cumprido na sua integralidade”.

A nota divulgada pela rede interna do Sindicato ressalta que, “estatutariamente, a DEN é a única que pode representar os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e a entidade só se pronunciará de acordo com as decisões tomadas pelo conjunto da classe, em assembleia”.

A Direção Nacional alertou, também, que não haverá pacificação com o governo sem a aprovação, pelo Legislativo, “dos termos das pautas não remuneratória e remuneratória, em conformidade com acordo firmado em março deste ano”.

É dever da administração autorizar a remoção para acompanhar cônjuge, quando presentes os requisitos legais

Publicado em 12 ComentáriosServidor

A lei é clara ao estipular o direito à remoção sem condicionar sua concessão a critérios de oportunidade e conveniência da administração

Aracéli Rodrigues*

Recorrentemente a administração pública limita direitos dos servidores públicos em virtude de interpretações restritivas aos benefícios a eles assegurados. Um bom exemplo disso são as negativas aos pedidos de remoção para acompanhar cônjuge.

Esse direito é devido aos servidores federais sempre que seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, for deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Veja-se que a remoção tem como fim social a proteção da unidade familiar daquele servidor ao qual a administração impôs o ônus do afastamento. Portanto, esse direito não pode ser interpretado de forma restritiva, a administração deve apenas observar se o cônjuge é servidor público e se houve o deslocamento no interesse da administração; nenhum outro requisito, como existência de vaga ou falta de interesse, deve ser observado.

Várias ações são propostas em razão de limitação do direito à remoção para acompanhar cônjuge e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inúmeras vezes decidiu que, estando presentes os requisitos, o servidor possui direito subjetivo à remoção.

No julgamento do MS nº 22.283 o STJ observou que não importa se antes do pedido os cônjuges não residiam na mesma cidade, pois tal fato não é requisito para a concessão do direito à remoção para acompanhar cônjuge. Ora, a administração não pode criar novas exigências, pois assim estará violando o princípio da legalidade.

Outro ponto que não pode ser utilizado para negar esse direito é o fato de o cônjuge/companheiro deslocado ser empregado público da administração indireta ou que ele não esteja submetido à disciplina do Estatuto dos servidores federais.

O conceito de servidor público previsto na lei deve ser interpretado de forma ampliativa, podendo a remoção ser concedida não apenas quando o cônjuge deslocado se vincula à administração direta como também quando é servidor da administração indireta (MS nº 23.058 – STF).

O servidor ainda terá direito de acompanhar seu cônjuge que foi deslocado em razão de concurso interno de remoção. Neste caso, não há que se cogitar que o cônjuge escolheu romper o vínculo familiar ao participar do concurso.

A administração pública realiza esses concursos justamente para aliar o seu interesse em adequar o número de servidores à necessidade de serviço em cada unidade com os interesses particulares dos seus servidores.

Nessa forma de deslocamento há interesse da administração, portanto, é um dever a concessão da remoção para servidor, esse é o entendimento firmado pelo STJ nos julgados REsp 1.294.497 e AREsp 661.338.

Em todos os casos narrados o direito é devido pois todos os requisitos legais do art. 36, III, a, da Lei 8.112/90 foram preenchidos. Contudo o mesmo não ocorre quando o cônjuge se desloca para assumir cargo público em razão de aprovação em concurso público.

O STJ, nos julgamentos do AgRg no REsp 1.339.07 e RMS 36.411, indeferiu o direito em razão do deslocamento ocorrer por conta do cônjuge que optou por assumir cargo público em localidade diversa da residência da sua família, não havendo interesse da administração no deslocamento.

Importante salientar que, nesse caso, a condição de servidor público somente é obtida com a posse no cargo público, não estando sequer presente o requisito do deslocamento. E o mesmo entendimento será aplicado para o indeferimento também da licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório, pois esse direito tem como requisito para sua concessão o deslocamento do cônjuge ou companheira.

Diante disso, estando presentes os requisitos legais, quais sejam, cônjuge ou companheiro servidor público da administração direta ou indireta e deslocamento no interesse da administração, o servidor possui direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge.

*Aracéli Rodrigues, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Rachid se reúne, nesse momento, com Sindifisco e Anfip

Publicado em 3 ComentáriosServidor

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na tentativa de amenizar a crise que se instalou no órgão, está agora em seu gabinete, com representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) e da Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que representa a maioria dos aposentados.  Sindireceita, que representa os analistas, não foi convidado, informou a presidente Silvia Alencar.

Amanhã, de acordo com os boatos, superintendentes e delegados do Fisco de todo o país virão a Brasília. O intuito inicial era pressionar o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Como o chefe da pasta está em Nova Iorque até sexta-feira, os administradores da Receita pretendem se encontrar com o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia – ainda sem horário na agenda