Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias

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Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.

Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.

Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.

Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.

 

Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida

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Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos.

Pedro Rodrigues*

Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

Atualmente o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiências, e discussões quanto ao direito dessas pessoas em concursos públicos, bem como a ordem de convocação das mesmas, sempre pairam os tribunais pátrios.

Partindo da premissa prevista na Constituição Federal, deve ser reservada uma porcentagem de no mínimo 5% e no máximo 20% do total das vagas, sendo as funções do cargo compatíveis com a doença que acomete o candidato. Mesmo diante da previsão constitucional da matéria, e aqui podemos citar também os ditames do Decreto 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, além da Lei 8.112/90 e diversas disposições estaduais e municipais, restam dúvidas no tocante à forma como a convocação de tais PNEs se dará.

Ao publicar o resultado final do certame, o órgão ou entidade responsável por este deverá divulgar duas listas: a primeira, chamada lista geral, com a relação de todos os candidatos classificados; e uma segunda, a “lista especial”, contendo a classificação apenas dos candidatos com deficiência.

O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais, destacando, em seu parágrafo 2º, que caso a aplicação de tal percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

Em síntese, convocados 20 candidatos, um destes deve ser portador de necessidades especiais. Convocando-se número inferior a 20 candidatos, o número fracionado resultante da reserva de vagas aos PNEs em seu percentual mínimo de 5% deve ser elevado ao primeiro número inteiro. Por exemplo: convocados apenas 10 candidatos (5% de 10 = 0,5), um deles deve ser portador de necessidades especiais.

Parece simples, mas este é o momento onde surgem as maiores dúvidas sobre a questão, sendo, na grande maioria das vezes, necessária a intervenção do Poder Judiciário.

A jurisprudência tem se mostrado favorável à nomeação do primeiro candidato portador de deficiência a partir da 5ª vaga, todas as vezes que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19, a fim de conferir efetividade às disposições previstas na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, que asseguram o percentual mínimo de vagas a esses candidatos nos concursos públicos.

Tal critério não implica ampliação do percentual de reserva previsto no concurso porque, uma vez que o 1º colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o 2º colocado somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira. Assim, por exemplo, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª vaga e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª.

No tocante ao arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas, os tribunais já se manifestaram diversas vezes, tendo por base manifestação do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 26.310/DF. A título de exemplo, vide ACP 0022603-09.2008.4.01.3400/TRF1 e MS 322151020134010000-DF/TRF1.

Tal situação, no âmbito dos concursos para a Justiça federal, já foi objeto de deliberação pelo Conselho da Justiça Federal que, por meio da Resolução CJF-RES-2013/00246 de 13 de junho de 2013, destacou o arredondamento para o número inteiro subsequente quando o número total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, observado o limite máximo de reserva de vaga de 20% do total previsto para o concurso.

O Tribunal Superior Eleitoral também já se manifestou, através da Resolução TSE nº 23.391/13, deixando claro que o primeiro candidato PNE classificado em concursos do órgão será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 cargos providos.

Imaginemos então determinado concurso público com nomeação de 5 candidatos da lista geral, sem qualquer nomeação de candidato portador de necessidades especiais.

Buscando o cumprimento da legislação vigente, poderá o candidato PNE classificado em 1º lugar da lista específica requerer sua nomeação, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao percentual mínimo de 5% que deve ser reservado aos deficientes físicos.

Em suma, há reserva imediata de vaga para candidato PNE em concursos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5.

Dessa forma, vislumbra-se que tão importante quanto garantir direitos é a necessidade de efetivá-los.

A reserva de vagas à PNEs é ação afirmativa que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho, incluindo o serviço público, daqueles que por muito tempo foram discriminados em razão de suas condições especiais.

A sua máxima efetividade implica a formação de uma sociedade mais solidária, marcada pelo respeito mútuo.

*Pedro Rodrigues, especialista em Direito do Servidor, é advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

TCU debate nesta quinta-feira acordos de leniência, concessão e tecnologia

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Com o objetivo discutir os principais desafios da área de infraestrutura e estreitar o relacionamento entre os entes federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza na próxima quinta-feira (1°), a partir das 9h30, o Diálogo Público Desenvolvimento da Infraestrutura Nacional – Desafios para o Controle e para a Fiscalização.

O encontro vai tratar de quatro temas: “acordos de leniência”, “fiscalização das Sociedades de Propósito Especifico (SPEs) em contratos de concessão”, “inovação e tecnologia em prol do controle”, e “prorrogação dos contratos de concessão e o ambiente de regulação”. Entre os participantes, estão representantes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O evento está alinhado com a nova metodologia de seleção de objetos de controle do Tribunal, onde são trazidas informações por parte dos órgãos executivos quanto à atuação do governo e às prioridades relacionadas com obras públicas, regulação e desestatização de serviços públicos.

Serviço: Diálogo Público Desenvolvimento da Infraestrutura Nacional – Desafios para o Controle e para a Fiscalização

DATA:   1º de dezembro (quinta-feira)                 

HORÁRIO: 9h30 – 12h00 e 14h00 às 17h50

LOCAL: Auditório Ministro Pereira Lira, térreo do Ed. Sede

Acesse aqui a programação do evento

Presidente do CNJ e do STF defende autonomia do Judiciário

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30/11) lamentando que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Leia a íntegra da nota:

“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.

Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.

A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.”

Termina hoje prazo para inscrição no concurso de decisões em direitos humanos

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Esta quarta-feira (30/11) é o último dia para as inscrições no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. O concurso foi anunciado em outubro pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e tem o objetivo de premiar juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades.

Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, na ocasião de lançamento do concurso.

Categorias da premiação – Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Acesse aqui o edital do concurso e o link para inscrição.

Polícia Federal – Operação Âmbar II

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Ação conjunta investiga fraude fiscal milionária no Espírito Santo. Estimativas são de faturamento total oculto pelas empresas do esquema criminoso superior a R$ 1,5 bilhão nos últimos 5 anos, com rombo anual de aproximadamente R$ 300 milhões. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.
A Receita Federal, o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Receita Estadual e o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES deflagraram nesta quarta-feira (30/11) a segunda fase da Operação Âmbar, para desarticular associação criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais em Cachoeiro de Itapemirim.

Buscas foram feitas nas residências e endereços comerciais dos operadores do esquema. A 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim expediu 5 mandados de prisão, 2 de condução coercitiva e 8 mandados de busca e apreensão. Participam da operação quatro promotores de Justiça do Gaeco, 10 auditores-fiscais da Receita Federal, 10 auditores fiscais da Receita Estadual e policiais militares do Gaeco.

A segunda fase da Operação Âmbar aconteceu após quase um ano de investigação, cujas diligências propiciaram a descoberta de novos falsários que agem no mercado de rochas ornamentais na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e cercanias, vendendo notas fiscais falsas para empresários do ramo, a fim de que estes possam acobertar suas transações sem o pagamento dos impostos devidos.Isso tem acarretado um desequilíbrio desleal no comércio de rochas e um rombo astronômico aos cofres públicos, em um montante anual de aproximadamente R$ 300 milhões, segundo estimativas da receita estadual. Ademais, há que se registrar os danos ambientais catastróficos suportados pelo Estado do Espírito Santo sem que os causadores desses danos recolham qualquer centavo pela exploração e comércio indevido de rochas ornamentais.

Apesar do impacto da deflagração da primeira fase, observou-se que a fraude na constituição de empresas de fachada não foi extinta na região, sendo que o modo de atuação dos criminosos continuou basicamente o mesmo, mudando apenas no tocante ao local de criação das empresas utilizadas para emissão das notas fiscais “frias”, sendo que essas empresas passaram a ser criadas e localizadas em outros estados da federação, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia
Entenda o caso:

A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.

Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão

As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) nos últimos 5 anos.

O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Sefaz-ES já iniciaram diligências nas empresas investigadas e fiscalizarão outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.

A operação foi batizada Âmbar II, dando continuidade às ações deflagradas em novembro de 2015. Muitas pessoas têm a falsa noção de que o âmbar é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominante laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por “laranjas”, para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais.

Arrecadação cai R$ 30 bi com protestos dos auditores da Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), ficou provado um efeito real e contundente da greve sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões, o equivalente a uma CPMF no país. Pela primeira vez o órgão admitiu o impacto dos protestos na arrecadação

Os dados que apontam a queda na entrada de recursos ao caixa da União foram publicados na intranet da Receita Federal, em nota sobre os indicadores da Coordenação de Arrecadação (Codac). O documento, garante o sindicato, destaca a influência do movimento dos auditores no resultado dos indicadores da arrecadação federal, pela ausência da presença fiscal.” Necessário ressaltar a queda vertiginosa da adimplência dos contribuintes pela ausência da presença fiscal. Com quase dois anos de atraso, os impactos da mobilização dos auditores fiscais passaram a ser reconhecidos oficialmente”, diz a nota.

O efeito real e contundente da greve sobre as arrecadação federal, disse o Sindifisco, ficou demonstrado pelas estatísticas da adimplência, item que representa o percentual de contribuintes que declaram e efetivamente pagam seus débitos. O que mostra que a percepção de risco por não pagar o tributo se reduziu sensivelmente.

Os lançamentos, de acordo com os dados do Sindifisco, foram de R$ 190 bilhões, em 2013; R$ 150 bilhões, em 2014; R$ 126 bilhões, em 2015; e R$ 87 bilhões, em 2016. “Considerando apenas esses números, estamos falando de uma queda anual de uns R$ 30 bi na arrecadação apenas por conta da greve. Uma CPMF. Fora outros indicadores, como os efeitos sobre o comércio exterior”, assinalou a nota do Sindifisco.

O relatório completo pode ser visto aqui https://cloud.acrobat.com/file/c6785ca6-bf88-4a26-bd6c-14c6d55f0b62.

Até então, a Receita não admitia a paralisação dos auditores como um dos fatores para a queda na arrecadação, segundo o Sindifisco. Primeiramente, a categoria se manifestou por conta da campanha salarial, fechada em março passado com o acordo celebrado pelo então ministro da Fazenda Nélson Barbosa. Com a demora em chegar ao Congresso – foi enviado em fins de julho –, os auditores voltaram a se mobilizar. A insatisfação se manteve com a desfiguração do Projeto de Lei 5.864/16 na comissão especial, com a inclusão de pontos que não faziam parte do acordo original.

Planejamento publica portaria sobre feriados e pontos facultativos de 2017

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Serão 14 datas a serem observadas por órgãos e entidades da administração federal

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, quarta-feira (30) a Portaria nº 369, que informa os dias de feriados nacionais e estabelece os de ponto facultativo no exercício de 2017. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado, o 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Servidor Público. A norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, de forma a não interromper a prestação de serviços públicos no meio da semana, como ocorre quando ela cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval

– 1º de março: Cinzas (até às 14h)

– 14 de abril: Paixão de Cristo

– 21 de abril: Tiradentes

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

– 15 de junho: Corpus Christi

– 7 de setembro: Independência do Brasil

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida​

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público

– 2 de novembro: Finados

– 15 de novembro: Proclamação da República

– 25 de dezembro: Natal

Felipe Salto é aprovado para direção executiva da Instituição Fiscal Independente

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A Comissão Diretora do Senado aprovou, por unanimidade, a indicação do economista Felipe Salto para diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), responsável pelas propostas da Agenda Brasil, para ajudar o país na retomada do crescimento econômico. Criada pela Resolução 42/2016, a IFI auxiliará no acompanhamento das atividades fiscais e orçamentárias traçando cenários e antecipando possíveis problemas e soluções.

Ao presidir a sabatina a Felipe Salto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou o papel da IFI como “um passo significativo do ponto de vista do debate da questão fiscal no Brasil”. Segundo Renan, a Instituição terá importante papel no constante trabalho do legislador pelo equilíbrio das constas públicas. O presidente lembrou leis, já em vigor no Brasil, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição, que estabelecem regras para o Orçamento Geral da União, para o Plano de Metas e para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Felipe Salto disse considerar A PEC do Teto dos Gastos como fundamental, sendo “o começo da mudança”.

Para o economista, a aprovação da PEC vai mostrar que existe uma restrição orçamentária a ser cumprida, que os gestores não podem mais manter uma dinâmica de gastos acelerados acima das receitas, gastando além da arrecadação, porque a consequência disso é a dívida, que “custa muito caro no Brasil”. A taxa real de juros, hoje, está em 8,5%, lembrou Salto.

Composição

Felipe Salto fará parte do Conselho Diretor da IFI que ainda contará com outros dois diretores indicados pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que os indicados pela comissões serão conhecidos em fevereiro do ano que vem. O mandato dos três diretores é de quatro anos, não admitida a recondução.

A instalação da IFI está prevista para as 12h desta quarta-feira (30) no Salão Nobre do Senado.

Autoridades da Saúde se reúnem para debater inovação no setor

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Na quinta-feira, 1º de dezembro, o Senado Federal será palco do VIII Fórum Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde. A fim de  discutir políticas que incentivem o desenvolvimento tecnológico no país por meio de pesquisas, nomes como de Luiz Henrique Mourão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e Fatini Santos e Marco Fireman, ambos representantes do Ministério da Saúde, estão na lista de palestrantes do evento. O Fórum é gratuito com inscrições pelo site www.acaoresposavel.org.br.
Serviço: VIII Fórum Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde
Local: auditório Antônio Carlos Magalhães do Interlegis – Senado Federal (Brasília/DF)
Data: 1° de dezembro de 2016, quinta-feira, das 9 às 14h
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Coordenação: Agência Íntegra Brasil
Patrocínio: MSD e Sanofi
Inscrições gratuitas: www.acaoresponsavel.org.br
Mais informações: (61) 3368-6044 e 3468-5696